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Remoção por Reciprocidade

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 29/05/2023 17h44

Definição

Remoção com contrapartida de outro servidor que seja ocupante do mesmo cargo e/ou mesma área de atuação, vedada a disponibilização de código de vaga desocupado.

Base Legal

 

Observações

A CGP do Campus, Direção de Ensino ou outro setor responsável deverá atestar que TODOS os servidores do mesmo cargo e/ou área de atuação manifestaram-se nos termos do número 1, item “b”, do fluxograma.

 

Fluxograma

Passos

Procedimento

1

Os servidores preenchem formulário específico e formaliza processo para CGP (se for TAE) ou Direção de Ensino (se for DOCENTE) do servidor, fazendo constar nos autos:
a) concordância das Direções Gerais dos Campi;
b) manifestação de desinteresse dos demais servidores ocupantes do mesmo cargo e/ou mesma área de atuação (se for docente), dos 2 (dois) campi, devidamente assinada individualmente.

2

A CCAP deverá informar se os servidores encontram-se registrados no SiRem.

3

Após análise e despacho, a DGP emitirá portaria para assinatura do Reitor.

4

4. Após assinatura, a DGP deverá enviar, concomitantemente:
a) e-mail aos servidores informando sobre a remoção;
b) memorando eletrônico para: PROEN (se docentes), CCLP, CCAP, CGPs e Direções Gerais.

5

Os autos serão encaminhados à CCLP para registro no Sistema. Para cada pasta funcional do servidor removido deverá constar uma cópia do processo.

 FORMULÁRIO: ( x ) SIM   (   ) NÃO         PROCESSO: ( x ) SIM   (   ) NÃO

Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.