Remoção por Reciprocidade
Definição
Remoção com contrapartida de outro servidor que seja ocupante do mesmo cargo e/ou mesma área de atuação, vedada a disponibilização de código de vaga desocupado.
Base Legal
Observações
A CGP do Campus, Direção de Ensino ou outro setor responsável deverá atestar que TODOS os servidores do mesmo cargo e/ou área de atuação manifestaram-se nos termos do número 1, item “b”, do fluxograma.
Fluxograma
Passos |
Procedimento |
1 |
Os servidores preenchem formulário específico e formaliza processo para CGP (se for TAE) ou Direção de Ensino (se for DOCENTE) do servidor, fazendo constar nos autos: |
2 |
A CCAP deverá informar se os servidores encontram-se registrados no SiRem. |
3 |
Após análise e despacho, a DGP emitirá portaria para assinatura do Reitor. |
4 |
4. Após assinatura, a DGP deverá enviar, concomitantemente: |
5 |
Os autos serão encaminhados à CCLP para registro no Sistema. Para cada pasta funcional do servidor removido deverá constar uma cópia do processo. |
FORMULÁRIO: ( x ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO
Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.