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Recondução

por Dalva Barrocas publicado 17/09/2024 09h32, última modificação 24/09/2024 19h12

 

Definição

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido ao estágio probatório e reintegração do anterior ocupante.

Base legal

Art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988;

Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112;

Parecer AGU nº JT-03, de 27 de maio de 2009;

Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010;

Nota DECOR_CGU_AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009;

Nota Técnica nº 5517/2016 – MP.

Requisitos

Estabilidade no cargo federal anterior. 

Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.

Desligamento do cargo anterior tenha ocorrido por meio do instituto da vacância.

Informações

Ocorrerá a recondução na hipótese de o servidor que não for aprovado no estágio probatório ter ocupado, antes de assumir o novo cargo, outro cargo no serviço público federal. Nesse cargo anterior, o servidor já deveria estar estável e ter se desligado através do instituto da vacância.

Após a reprovação no estágio probatório, caberá ao órgão onde o servidor foi reprovado comunicar ao órgão onde o servidor já era estável essa reprovação e providenciar a elaboração da Portaria de Recondução, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.

O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.

Caso o cargo de origem esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

No caso de desistência, é necessário o preenchimento de formulário pelo servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório.

A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.

O servidor poderá ser lotado ou designado para exercer suas funções em local diverso de sua lotação originária e do seu domicílio atual.

A recondução não dá direito à indenização.

Em caso de desistência do estágio probatório, é imprescindível que no documento legal oficial, emitido pelo órgão público de lotação em que o servidor se encontra, conste a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução.

 Fluxograma

Responsável Procedimentos
Servidor/a

Solicita, por e-mail (protocolo@ifal.edu.br), à Coordenação de Protocolo a abertura de processo no SIPAC, enviando o FORMULÁRIO DE RECONDUÇÃO (disponível nesta página), já preenchido, e a documentação exigida para análise da DGP:

  • Portaria de vacância da instituição de origem (Ifal);
  • Portaria de nomeação e termo de posse da instituição de origem (Ifal);
  • Portaria de homologação do estágio probatório da instituição de origem (Ifal);
  • Portaria de nomeação e termo de posse da instituição atual;
  • Documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no estágio probatório; OU Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual, comprovando a exoneração/vacância a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial; OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo.
Coordenação de Protocolo Encaminha o processo à DGP para análise e demais providências.
Diretoria de Gestão de Pessoas

Análise da documentação e do processo, bem como dos aspectos legais do pleito. Emite o despacho para a manifestação do Reitor.

Secretaria do Gabinete/Reitoria Após a manifestação do Reitor, os autos serão encaminhados à DGP para emissão de Portaria e publicação no DOU.
Diretoria de Gestão de Pessoas Encaminha à Sec/Gab para manifestação do Reitor quanto à lotação do/a servidor/a.
Secretaria do Gabinete/Reitoria Após a manifestação do Reitor quanto à lotação do/a servidor/a, os autos serão encaminhados à DGP para análise e demais providências.
Diretoria de Gestão de Pessoas Encaminha os autos para a CCAP a fim de efetivar o/a servidor/a no SIAPE.
Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal Após a efetivação do/a servidor/a no SIAPE, os autos serão encaminhados ao DAPP para demais ajustes e providências.
Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal Após os ajustes financeiros, o processo será enviado à CCLP para cadastro de incentivo à qualificação, caso haja.
Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal Encaminha os autos ao DAPP para os devidos ajustes.
Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal Encaminha à CGP de lotação do/a servidor/a para ciência e arquivamento, caso a lotação do/a servidor/a seja na reitoria ou no Benedito Bentes, encaminha à CCLP.

FORMULÁRIO DE RECONDUÇÃO EDITÁVEL

FORMULÁRIO DE RECONDUÇÃO EM PDF