Recondução
Definição
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido ao estágio probatório e reintegração do anterior ocupante.
Base legal
Art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988;
Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112;
Parecer AGU nº JT-03, de 27 de maio de 2009;
Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010;
Nota DECOR_CGU_AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009;
Nota Técnica nº 5517/2016 – MP.
Requisitos
Estabilidade no cargo federal anterior.
Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.
Desligamento do cargo anterior tenha ocorrido por meio do instituto da vacância.
Informações
Ocorrerá a recondução na hipótese de o servidor que não for aprovado no estágio probatório ter ocupado, antes de assumir o novo cargo, outro cargo no serviço público federal. Nesse cargo anterior, o servidor já deveria estar estável e ter se desligado através do instituto da vacância.
Após a reprovação no estágio probatório, caberá ao órgão onde o servidor foi reprovado comunicar ao órgão onde o servidor já era estável essa reprovação e providenciar a elaboração da Portaria de Recondução, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.
Caso o cargo de origem esteja provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
No caso de desistência, é necessário o preenchimento de formulário pelo servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório.
A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.
O servidor poderá ser lotado ou designado para exercer suas funções em local diverso de sua lotação originária e do seu domicílio atual.
A recondução não dá direito à indenização.
Em caso de desistência do estágio probatório, é imprescindível que no documento legal oficial, emitido pelo órgão público de lotação em que o servidor se encontra, conste a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução.
Fluxograma
Responsável | Procedimentos |
Servidor/a |
Solicita, por e-mail (protocolo@ifal.edu.br), à Coordenação de Protocolo a abertura de processo no SIPAC, enviando o FORMULÁRIO DE RECONDUÇÃO (disponível nesta página), já preenchido, e a documentação exigida para análise da DGP:
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Coordenação de Protocolo | Encaminha o processo à DGP para análise e demais providências. |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Análise da documentação e do processo, bem como dos aspectos legais do pleito. Emite o despacho para a manifestação do Reitor. |
Secretaria do Gabinete/Reitoria | Após a manifestação do Reitor, os autos serão encaminhados à DGP para emissão de Portaria e publicação no DOU. |
Diretoria de Gestão de Pessoas | Encaminha à Sec/Gab para manifestação do Reitor quanto à lotação do/a servidor/a. |
Secretaria do Gabinete/Reitoria | Após a manifestação do Reitor quanto à lotação do/a servidor/a, os autos serão encaminhados à DGP para análise e demais providências. |
Diretoria de Gestão de Pessoas | Encaminha os autos para a CCAP a fim de efetivar o/a servidor/a no SIAPE. |
Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal | Após a efetivação do/a servidor/a no SIAPE, os autos serão encaminhados ao DAPP para demais ajustes e providências. |
Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal | Após os ajustes financeiros, o processo será enviado à CCLP para cadastro de incentivo à qualificação, caso haja. |
Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal | Encaminha os autos ao DAPP para os devidos ajustes. |
Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal | Encaminha à CGP de lotação do/a servidor/a para ciência e arquivamento, caso a lotação do/a servidor/a seja na reitoria ou no Benedito Bentes, encaminha à CCLP. |