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e-Patri

por Dalva Barrocas publicado 04/09/2024 15h47, última modificação 04/09/2024 16h06

 

Informações gerais sobre o e-Patri

O Sistema e-Patri é a plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.

O Decreto nº 10.571/2020 e a Resolução 15/2022 da Comissão de Ética Pública,  determinam a obrigatoriedade da entrega de declaração de bens e valores pelos agentes públicos, por ocasião da posse, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, no final de cada exercício financeiro (atualização anual), no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

1) No ato da posse ou da contratação, a declaração de bens será apresentada, exclusivamente, pelo e-Patri, sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União, conforme Decreto n° 10.571/2020.

2) Os agentes públicos deverão entregar a Declaração e-Patri nas seguintes situações:

I – no prazo de dez dias úteis, contados da data da designação, quando se tratar de cargo de direção níveis 1 e 2 (CD-1 e CD-2);

II – no prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de servidor/a que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;

III – na data da exoneração, dispensa do Cargo ou Função Comissionada ou da aposentadoria, no caso de a/o servidor/a deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo; e

IV – anualmente.

3) São obrigados a apresentar declarações sobre conflito de interesses à Comissão de Ética Pública, por meio do sistema eletrônico e-Patri:

I – o Reitor - ocupante de Cargo de Direção nível 1 (CD-1);

II – os Pró-reitores e Diretores-gerais dos Campi - ocupantes de cargo de Direção nível 2 (CD-2).

4) São documentos obrigatórios do Processo de Admissão:

Comprovante da entrega da Declaração de Bens e

Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF, a ser preenchido no SouGov.br. 

Esses documentos são usados apenas para comprovação junto às áreas de gestão de pessoas, eles não dão acesso às informações apresentadas pelo ingressante na declaração entregue.

5) O acesso ao e-Patri exige a utilização do login único e senha cadastrados no portal gov.br, ou no aplicativo (app) gov.br (disponível para Android e iPhone (iOS). Para acessar o sistema é necessário que a conta de acesso gov.br tenha selo de confiabilidade PRATA ou OURO. A alteração e recuperação de senha são realizados no acesso ao gov.br e não no e-Patri. Para mais informações ver o FAQ da conta gov.br.

6) As principais informações para realizar o acesso ao sistema e-Patri, nos casos de posse ou contratação de agente público, estão disponíveis no Manual de Acesso ao Sistema e-Patri.

 Conheça o e-Patri

 Perguntas frequentes - CGU

 Como declarar informações patrimoniais no e-Patri

 Autorizar  acesso ao Imposto de Renda no e-Patri

Comprovante de entrega de declaração patrimonial no e-Patri