Prorrogação de afastamento para pós-graduação (DOCENTES e TAE’S)
Definição:
Prorrogação do Afastamento de servidores para dar continuidade a participação de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.
Base Legal:
Documentação necessária:
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Processo que originou o afastamento inicial;
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Formulário de requerimento de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós- Doutorado*, com as devidas autorizações do Campus/Reitoria, local onde será realizado, carga horária semanal prevista e o período da prorrogação;
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Comprovante de matrícula atualizado, se houver;
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Declaração do programa justificando a necessidade de prorrogação e confirmando o prazo regimental para conclusão do curso;
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Termo de compromisso e responsabilidade.
Observações:
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O pedido da prorrogação de afastamento deverá ser feito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, antes do término do período do afastamento inicial.
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Se a prorrogação do afastamento ensejar contratação de professor substituto, a portaria só será emitida após a convocação ou renovação e assinatura do contrato, para evitar a descontinuidade das aulas.
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Para os casos de prorrogação de afastamento em programa de pós-graduação no exterior, além da emissão da portaria, é preciso a publicação no Diário Oficial da União.
Fluxograma
Passos Procedimentos (DOCENTE)
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Desarquivamento do processo e a conversão em eletrônico caso ainda seja físico, que originou o afastamento inicial. Adicionar os documentos obrigatórios dos itens (1 a 5) e enviar para a Chefia Imediata, Direção ou Departamento de Ensino e Direção Geral (CAMPUS) e Chefia Imediata e Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica (REITORIA) para as devidas anuências, com posterior encaminhamento a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP.
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Análise e parecer da DGP quanto ao cumprimento das obrigações e compromissos previstos na Resolução pelo/a servidor/a, e, em caso de contratação de professor substituto, encaminhamento à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP, responsável pelo gerenciamento do contrato.
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Em caso de servidor/a docente, a DGP envia para análise e parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PRPPI, quanto à existência de pendência no envio, por parte do/a servidor/a, dos relatórios semestrais de pós-graduação.
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Em seguida, o processo retorna a DGP para análise e posterior encaminhamento à CCAP - caso o afastamento inicial tenha sido condicionado a contratação de professor substituto - para informação de banco de equivalência e/ou a existência de concurso público vigente na área de ensino.
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Após manifestação da CCAP, os autos retornam para DGP a fim de enviar à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para análise e parecer, e posterior envio à Reitoria para autorização ou não da prorrogação do afastamento.
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Em caso de autorização do Senhor/a Reitor/a, os autos retornam a DGP, para emissão de portaria.
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Após a emissão da portaria, a DGP envia os autos a CCAP para o bloqueio do/a servidor/a no Sistema de Remoção – SIREM, em seguida, o processo será encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP ou CCLP para inclusão do afastamento no sistema e posterior arquivamento.
Passos Procedimentos (TAE’S)
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Desarquivamento do processo e a conversão em eletrônico caso ainda seja físico, que originou o afastamento inicial. Adicionar os documentos obrigatórios dos itens (“b” a “e”) e enviar para a Chefia Imediata e Direção Geral (CAMPUS) e Chefia Imediata e Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica (REITORIA) para as devidas anuências, com posterior encaminhamento a CGP (CAMPUS) ou a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.
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Em seguida, a CGP ou DGP analisa quanto à existência de pendência no envio dos relatórios semestrais de pós-graduação, por parte do/a servidor/a. Caso não haja pendências, os autos serão enviados à CIS para análise e parecer acerca da prorrogação do afastamento.
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Após a emissão do parecer pela CIS, o processo será enviado à Reitoria para autorização ou não da prorrogação do afastamento.
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Em caso de autorização do Senhor/a Reitor/a, os autos retornam a DGP, para emissão de portaria.
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Após a emissão da portaria, a DGP envia os autos a CCAP para o bloqueio do/a servidor/a no Sistema de Remoção – SIREM, em seguida, o processo será encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP ou CCLP para inclusão do afastamento no sistema e posterior arquivamento.
*Formulário disponível no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.