Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Guia de Procedimentos > Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação (Docentes e TAEs)
conteúdo

Prorrogação de Afastamento para Pós-Graduação (Docentes e TAEs)

por Jhonathan Pino publicado 22/10/2021 11h17, última modificação 24/04/2023 17h57

Definição

Prorrogação do afastamento de servidores(as) para dar continuidade em participação de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.

 

Base Legal

 

Documentação necessária

  1. Processo que originou o afastamento inicial;

  2. Formulário de requerimento de afastamento para Pós - Graduação Stricto Sensu ou Pós - Doutorado*, com as devidas autorizações do Campus/Reitoria, local onde será realizado, carga horária semanal prevista e o período da prorrogação; 

  1. Comprovante de matrícula atualizado, se houver;

  2. Declaração do programa justificando a necessidade de prorrogação e confirmando o prazo regimental para conclusão do curso;

  3. Termo de compromisso e responsabilidade.

  

Informações

  1. O pedido da prorrogação de afastamento deverá ser feito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, antes do término do período do afastamento inicial;

  2. Se a prorrogação do afastamento ensejar contratação de professor substituto, a portaria só será emitida após a convocação ou renovação e assinatura do contrato, para evitar a descontinuidade das aulas;

  3. Para os casos de prorrogação de afastamento em programa de pós-graduação no exterior, além da emissão da portaria, é preciso a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

  

Fluxograma

 

Passos Procedimentos (Docentes) 

  1. Desarquivamento do processo e a conversão em eletrônico caso ainda seja físico, que originou o afastamento inicial. Adicionar os documentos obrigatórios dos itens (1 a 5) e enviar para a Chefia imediata, Direção ou Departamento de Ensino e Direção - geral (Campus) e Chefia imediata e Pró-reitoria ou Diretoria Sistêmica (Reitoria) para as devidas anuências, com posterior encaminhamento à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

  2. Análise e parecer da DGP quanto ao cumprimento das obrigações e compromissos previstos na Resolução pelo/a servidor/a, e, em caso de contratação de professor substituto, encaminhamento à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal (CCAP), responsável pelo gerenciamento do contrato;

  3. Em caso de servidor(a) docente, a DGP envia para análise e parecer da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPI), quanto à existência de pendência no envio, por parte do(a) servidor(a), dos relatórios semestrais de pós - graduação;

  4. Em seguida, o processo retorna a DGP para análise e posterior encaminhamento à CCAP - caso o afastamento inicial tenha sido condicionado a contratação de professor substituto - para informação de banco de equivalência e/ou a existência de concurso público vigente na área de ensino;

  5. Após manifestação da CCAP, os autos retornam para DGP a fim de enviar à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e parecer, e posterior envio à Reitoria para autorização ou não da prorrogação do afastamento;

  6. Em caso de autorização do Senhor(a) Reitor(a), os autos retornam à DGP para emissão de portaria;

  7. Após a emissão da portaria, a DGP envia os autos à CCAP para o bloqueio do(a) servidor(a) no Sistema de Remoção (SIRem). Em seguida, o processo é encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) ou à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoa (CCLP) para inclusão do afastamento no sistema e posterior arquivamento.

 

Passos Procedimentos (TAEs) 

  1. Desarquivamento do processo e a conversão em eletrônico caso ainda seja físico, que originou o afastamento inicial. Adicionar os documentos obrigatórios dos itens (“b” a “e”) e enviar para a Chefia Imediata e Direção - geral (Campus) e Chefia imediata e Pró-reitoria ou Diretoria Sistêmica (Reitoria) para as devidas anuências, com posterior encaminhamento à CGP (Campus) ou à DGP;

  2. Em seguida, a CGP ou DGP analisa quanto à existência de pendência no envio dos relatórios semestrais de pós-graduação, por parte do(a) servidor(a). Caso não haja pendências, os autos serão enviados à Comissão Interna de Supervisão (CIS) para análise e parecer acerca da prorrogação do afastamento;

  1. Após a emissão do parecer pela CIS, o processo será enviado à Reitoria para autorização ou não da prorrogação do afastamento;

  1. Em caso de autorização do Senhor(a) Reitor(a), os autos retornam à DGP para emissão de portaria;

  2. Após a emissão da portaria, a DGP envia os autos à CCAP para o bloqueio do(a) servidor(a) no SIRem. Em seguida, o processo é encaminhado à CGP ou CCLP para inclusão do afastamento no sistema e posterior arquivamento.

 

*Observação: formulário  disponível no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.