Perfil Profissiográfico Previdenciário
Fluxo de Solicitação de Perfil Profissiográfico Previdenciário
1. O/A servidor/a deve:
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Cadastrar processo no SIPAC;
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Selecionar o tipo de processo: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP;
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Preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, com assinatura do/a servidor/a (via SIPAC);
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Preencher o REQUERIMENTO GERAL PARA A DGP, com assinatura do/a servidor/a (via SIPAC);
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Encaminhar o processo à CGP do Campus de lotação ou à CCLP (servidores da Reitoria e Campus Benedito Bentes).
2. A CGP/CCLP deve:
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Adicionar Novo Documento ao processo, selecionando o tipo de documento: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP;
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Preencher os Dados Administrativos da Instituição e do/a Servidor/a solicitados em formulário próprio via SIPAC (Itens 1 a 13.7);
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Verificar se o/a servidor/a possui registro de atividade laboral no IFAL em ambiente com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou de cargo público efetivo, cujas atividades sejam análogas às dos profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais (Quadro anexo ao Decreto n° 53.831, de 25 de março de 1964, e Anexo I e II do Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979). Caso sim, anexar ao processo Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, ou ainda, de acordo com a PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, em substituição ao LTCAT, ou de forma complementar:
I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;
II - laudos emitidos pela Fundacentro;
III - laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP ou pelas delegacias Regionais do Trabalho - DRT; e
IV- laudos técnicos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se o levantamento ambiental ficar a cargo de responsável técnico integrante dos quadros funcionais de outra esfera de Poder da União ou de governo;
b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando sua especialidade; e
c) nome e identificação do servidor da Administração responsável pelo acompanhamento do levantamento ambiental, quando a emissão do laudo técnico ficar a cargo de servidor público pertencente aos quadros funcionais de outras esferas de governo ou Poder; e
d) data e local da realização da perícia.
V- demonstrações ambientais quando constantes dos seguintes documentos:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
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Quando o/a servidor/a for da Reitoria ou do campus Avançado Benedito Bentes, solicitar laudo/programa técnico ou outro documento aceito pela Portaria Nº 10.360/2022 à CSS;
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Disponibilizar outros documentos funcionais do/a Servidor/a (Ficha Financeira, Portarias de Concessão de Adicionais, Consulta de Afastamentos do Servidor, entre outros);
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Encaminhar o processo para a DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas.
3. A DGP deve:
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Adicionar Novo Documento ao processo, selecionando o tipo de documento: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP;
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Preencher os Dados da Profissiografia do/a Servidor/a solicitados em formulário próprio via SIPAC (Item 14);
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Encaminhar o processo à CSS – COORDENAÇÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR.
4 .A CSS deve:
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Analisar os documentos inseridos no processo;
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Verificar se foram anexados laudos/programas técnicos de ambiente e atividade laboral ou outros documentos aceitos, de acordo com a PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, para caracterização e enquadramento de atividade especial;
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Se não houver laudo/programa técnico ou outro documento aceito pela Portaria Nº 10.360/2022 anexado ao processo: Encaminhar o processo e solicitar os documentos à CGP do campus do/a servidor/a;
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Verificar se foram anexados e disponibilizar outros documentos funcionais do/a Servidor/a (Ficha Financeira, Portarias de Concessão de Adicionais, Consulta de Afastamentos do Servidor, entre outros);
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Encaminhar o processo ao Setor de Segurança do Trabalho.
5. O Setor de Segurança do Trabalho deve:
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Verificar se o/a servidor/a possui registro de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no Prontuário Médico-Ocupacional do SIASS;
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Analisar os documentos inseridos no processo;
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Preencher o formulário do PPP, conforme modelo da PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, complementando as informações de CAT e Registros Ambientais;
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Informar períodos de exposição a fatores de risco;
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Consolidar os dados no formulário do PPP;
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Encaminhar o processo à DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas para assinatura do PPP.
6. DGP:
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Assinatura do PPP pelo/a Diretor/a da Gestão de Pessoas;
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Encaminhar para a CGP/CCLP para dar ciência ao/à servidor/a.
7. CCLP/CGP do campus de lotação do/a servidor/a
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Encaminha o processo para o setor de lotação do/a servidor/a, para ciência;
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Após ciência do/a servidor/a, arquivar.
FLUXOGRAMA
PASSO |
RESPONSÁVEL |
DETALHAMENTO DA AÇÃO |
01 |
Servidor/a |
Abertura de Processo Administrativo e encaminha para a CGP do Campus de lotação ou CCLP (servidores da Reitoria e Campus Benedito Bentes), para providências. |
02 |
CGP DO CAMPUS OU CCLP |
Preenchimento dos Dados Administrativos do servidor solicitados pelo formulário; Disponibilização de documentos funcionais que ainda não constem no AFD; e Despacho de processo para a DGP. |
03 |
DGP |
Preenchimento dos Dados da Profissiografia e encaminhar para a CSS. |
04 |
CSS |
Análise dos documentos inseridos no processo e encaminhar para o Setor de Segurança do Trabalho. |
05 |
Setor de Segurança do Trabalho |
Preenchimento do formulário do PPP complementando as informações de CAT e Registros Ambientais; Informar períodos de exposição a fatores de risco; Consolidação dos dados no formulário do PPP; e Envio à DGP para assinatura do PPP. |
06 |
DGP |
Assinatura do PPP pelo/a Diretor/a da Gestão de Pessoas e envio para a CGP/CCLP para dar ciência ao servidor. |
07 |
CGP DO CAMPUS |
Após ciência do/a servidor/a, o processo eletrônico deverá ser arquivado na pasta do/a servidor/a. |
O Formulário: "REQUERIMENTO GERAL" encontra-se no SIPAC.