Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Perfil Profissiográfico Previdenciário
conteúdo

Perfil Profissiográfico Previdenciário

por Dalva Barrocas publicado 09/09/2024 15h52, última modificação 09/09/2024 15h52

Fluxo de Solicitação de Perfil Profissiográfico Previdenciário

1. O/A servidor/a deve:

  • Cadastrar processo no SIPAC;

  • Selecionar o tipo de processo: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP;

  • Preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, com assinatura do/a servidor/a (via SIPAC);

  • Preencher o REQUERIMENTO GERAL PARA A DGP, com assinatura do/a servidor/a (via SIPAC);

  • Encaminhar o processo à CGP do Campus de lotação ou à CCLP (servidores da Reitoria e Campus Benedito Bentes).

2. A CGP/CCLP deve:

  • Adicionar Novo Documento ao processo, selecionando o tipo de documento: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP;

  • Preencher os Dados Administrativos da Instituição e do/a Servidor/a solicitados em formulário próprio via SIPAC (Itens 1 a 13.7);

  • Verificar se o/a servidor/a possui registro de atividade laboral no IFAL em ambiente com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou de cargo público efetivo, cujas atividades sejam análogas às dos profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais (Quadro anexo ao Decreto n° 53.831, de 25 de março de 1964, e Anexo I e II do Decreto n° 83.080, de 24 de janeiro de 1979). Caso sim, anexar ao processo Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, ou ainda, de acordo com a PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, em substituição ao LTCAT, ou de forma complementar:

I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;

II - laudos emitidos pela Fundacentro;

III - laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP ou pelas delegacias Regionais do Trabalho - DRT; e

IV- laudos técnicos individuais acompanhados de:

a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se o levantamento ambiental ficar a cargo de responsável técnico integrante dos quadros funcionais de outra esfera de Poder da União ou de governo;

b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando sua especialidade; e

c) nome e identificação do servidor da Administração responsável pelo acompanhamento do levantamento ambiental, quando a emissão do laudo técnico ficar a cargo de servidor público pertencente aos quadros funcionais de outras esferas de governo ou Poder; e

d) data e local da realização da perícia.

V- demonstrações ambientais quando constantes dos seguintes documentos:

a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;

d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

  • Quando o/a servidor/a for da Reitoria ou do campus Avançado Benedito Bentes, solicitar laudo/programa técnico ou outro documento aceito pela Portaria Nº 10.360/2022 à CSS;

  • Disponibilizar outros documentos funcionais do/a Servidor/a (Ficha Financeira, Portarias de Concessão de Adicionais, Consulta de Afastamentos do Servidor, entre outros);

  • Encaminhar o processo para a DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas.

   3. A DGP deve:

  • Adicionar Novo Documento ao processo, selecionando o tipo de documento: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP;

  • Preencher os Dados da Profissiografia do/a Servidor/a solicitados em formulário próprio via SIPAC (Item 14);

  • Encaminhar o processo à CSS – COORDENAÇÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR.

4 .A CSS deve:

  • Analisar os documentos inseridos no processo;

  • Verificar se foram anexados laudos/programas técnicos de ambiente e atividade laboral ou outros documentos aceitos, de acordo com a PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, para caracterização e enquadramento de atividade especial;

  • Se não houver laudo/programa técnico ou outro documento aceito pela Portaria Nº 10.360/2022 anexado ao processo: Encaminhar o processo e solicitar os documentos à CGP do campus do/a servidor/a;

  • Verificar se foram anexados e disponibilizar outros documentos funcionais do/a Servidor/a (Ficha Financeira, Portarias de Concessão de Adicionais, Consulta de Afastamentos do Servidor, entre outros);

  • Encaminhar o processo ao Setor de Segurança do Trabalho.

5. O Setor de Segurança do Trabalho deve:

  • Verificar se o/a servidor/a possui registro de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT no Prontuário Médico-Ocupacional do SIASS;

  • Analisar os documentos inseridos no processo;

  • Preencher o formulário do PPP, conforme modelo da PORTARIA SGP-SEDGG-ME Nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, complementando as informações de CAT e Registros Ambientais;

  • Informar períodos de exposição a fatores de risco;

  • Consolidar os dados no formulário do PPP;

  • Encaminhar o processo à DGP – Diretoria de Gestão de Pessoas para assinatura do PPP.

6. DGP:

  • Assinatura do PPP pelo/a Diretor/a da Gestão de Pessoas;

  • Encaminhar para a CGP/CCLP para dar ciência ao/à servidor/a.

7. CCLP/CGP do campus de lotação do/a servidor/a

  • Encaminha o processo para o setor de lotação do/a servidor/a, para ciência;

  • Após ciência do/a servidor/a, arquivar.

 

FLUXOGRAMA

 

PASSO

RESPONSÁVEL

DETALHAMENTO DA AÇÃO

01

Servidor/a

Abertura de Processo Administrativo e encaminha para a CGP do Campus de lotação ou CCLP (servidores da Reitoria e Campus Benedito Bentes), para providências.

02

CGP DO CAMPUS OU CCLP

Preenchimento dos Dados Administrativos do servidor solicitados pelo formulário;

Disponibilização de documentos funcionais que ainda não constem no AFD; e

Despacho de processo para a DGP.

03

DGP

Preenchimento dos Dados da Profissiografia e encaminhar para a CSS.

04

CSS

Análise dos documentos inseridos no processo e encaminhar para o Setor de Segurança do Trabalho.

05

Setor de Segurança do Trabalho

Preenchimento do formulário do PPP complementando as informações de CAT e Registros Ambientais;

Informar períodos de exposição a fatores de risco;

Consolidação dos dados no formulário do PPP; e

Envio à DGP para assinatura do PPP.

06

DGP

Assinatura do PPP pelo/a Diretor/a da Gestão de Pessoas e envio para a CGP/CCLP para dar ciência ao servidor.

07

CGP DO CAMPUS

Após ciência do/a servidor/a, o processo eletrônico deverá ser arquivado na pasta do/a servidor/a.

 O Formulário: "REQUERIMENTO GERAL" encontra-se no SIPAC.