Adicionais Ocupacionais - Revisão para Ingresso no PGD
O/A servidor/a deve:
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Cadastrar processo no SIPAC;
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Selecionar o tipo de processo: REVISÃO DE ADICIONAL OCUPACIONAL – PGD;
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Incluir o Formulário de Revisão de Adicional – PGD - assinatura do/a servidor/a e da Chefia imediata (disponível no site do Ifal e no SIPAC);
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Incluir laudo técnico que ensejou adicional anterior;
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Incluir o Formulário de Controle de Laboratório ou o Formulário de Controle de Ambiente de Trabalho, devidamente preenchido, com assinatura do/a servidor/a e da chefia imediata;
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Encaminhar processo à Coordenação de Saúde do Servidor (CSS).
CSS
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Conferir documentação e encaminhar para o Setor de Segurança do Trabalho.
Setor de Segurança do Trabalho
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Avaliar a situação laboral do/a servidor/a pelo/a engenheiro/a de segurança do trabalho;
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Emitir parecer (engenheiro/a de segurança do trabalho);
CSS
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Se deferido:
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Emitir despacho, conforme parecer do/a engenheiro/a de segurança do trabalho;
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Encaminhar à CGP.
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Se indeferido;
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Encaminhar à CGP para ciência do/a servidor/a.
CGP do campus de lotação do/a servidor/a
Se deferido:
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Encaminhar o processo para o setor de lotação do/a servidor/a para ciência;
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Informar ao/à servidor/a que deve registrar, no PGD, os dias de trabalho presencial (teletrabalho parcial);
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Após início do/a servidor/a, no PGD, verificar se houve a manutenção do pagamento dos adicionais – verificado quaisquer problemas no pagamento, contatar o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal;
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Arquivar o processo na pasta do/a servidor/a.
Se indeferido:
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Caso o/a servidor/a opte em ficar no PGD, o processo deverá ser encaminhado à CSS para encerramento do laudo e do pagamento da insalubridade;
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Arquivar o processo na pasta do/a servidor/a.
FLUXOGRAMA – REVISÃO DE ADICIONAL OCUPACIONAL
PASSO |
RESPONSÁVEL |
DETALHAMENTO DA AÇÃO |
01 |
Servidor/a |
Abertura de Processo Administrativo e encaminha para a CSS para providências. |
02 |
CSS |
Encaminha para o Setor de Segurança do Trabalho, para análise e parecer do/a engenheiro/a de segurança do trabalho. |
03 |
Setor de Segurança do Trabalho |
Emissão de parecer e encaminhar para CSS. |
04 |
CSS |
Se deferido – Emissão de despacho pela CSS, conforme parecer do/a engenheiro/a de segurança do trabalho; Se indeferido – Processo segue para ciência do/a servidor/a.
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05 |
CGP DO CAMPUS |
Se deferido - Envio para ciência do/a servidor/a e orientação quanto à necessidade de registo no PGD dos dias de trabalho presencial (teletrabalho parcial); Verificação quanto à manutenção do pagamento dos adicionais e arquivamento do processo na pasta do/a servidor/a; Se indeferido - Caso o/a servidora opte em ficar no PGD, deverá ser encaminhado para CSS para exclusão do adicional; Arquivamento do processo na pasta do/a servidor/a. |