Auxílio-Moradia
Definição
O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pela pessoa servidora com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, em virtude de deslocamento do seu local de residência ou domicílio para exercer cargo em comissão ou função de confiança no órgão ou entidade.
Base Legal Vigente
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 60-A, 60-B, 60-D e 60-E;
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Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 57, de 10 de junho de 2021 — Dispõe sobre as regras e procedimentos para a concessão do auxílio-moradia no âmbito do SIPEC.
Atualização Normativa Prevista
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Instrução Normativa SRT/MGI nº 338, de 14 de agosto de 2026 (Publicada no DOU em 17/08/2026).
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Vigência e Transição: A IN SRT/MGI nº 338/2026 entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026, data em que revogará expressamente a IN SGP/SEDGG/ME nº 57/2021.
Observação Operacional
Os procedimentos seguem o regramento atual (IN nº 57/2021). A partir de 1º de dezembro de 2026, o fluxo seguirá às novas exigências da IN nº 338/2026.
