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Horário Especial para Servidor/a com Deficiência ou Dependente com Deficiência

por Maria Lúcia Gabriel publicado 04/04/2023 16h20, última modificação 04/10/2024 10h14

Definição

Horário especial para servidor/a com deficiência e para o/a servidora com familiar com deficiência (art. 98, §2° e 3º, da Lei no 8.112, de 1990).

 

Base legal

  1. Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm

  2. Lei 13.370/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm

  1. Instrução Normativa nº 2, de 12 de Setembro de 2018. Disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/15016

  2. Nota Técnica Conjunta nº113/2018-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/14992

  3. Nota Técnica nº 6218/2017-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13386

  4. Nota Técnica nº 924/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/11813

  5. Nota Técnica 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9701

  6. Nota Técnica nº12468/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13319

  7. Ofício Circular nº58/2017-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13214

  8. Decretos 3.298/1999. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1730

  9. Decreto 5296/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

 

 Requisitos

Será concedido horário especial ao/à servidor/a com deficiência ou que possua cônjuge, filho/a ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (art.98, §2º e 3º, Lei 8.112/90).

Observações

  1. As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.

  2. A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:

  • Deficiência do/a servidor/a ou de seu dependente, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, § 2º e 3º da Lei nº 8.112, de 1990.

  1. Apenas a condição de pessoa com deficiência não implica na concessão de horário especial, ficando a avaliação da necessidade a ser comprovada pela junta médica oficial.

  2. Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999.

  3. Ao/À servidor/a que possua cônjuge, filho/a ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do/a servidor/a junto ao familiar.

  4. Para concessão do horário especial ao/à servidor/a que possua cônjuge, filho/a ou dependente com deficiência, o familiar deverá estar previamente cadastrado no SIAPE como dependente.

  5. Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.

  6. Em caso de reavaliação pela junta médica, cabe ao/à servidor/a:
  • desarquivar o processo para dar continuidade ao pleito;
  • solicitar o agendamento pericial ao SIASS por e-mail (siass@ifal.edu.br) com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Requerimento

A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no SIPAC.

Tipo de Processo

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR/A COM DEFICIÊNCIA OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.

Assunto do processo

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR/A COM DEFICIÊNCIA.

CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO/À SERVIDOR/A COM CÔNJUGE, FILHO/A OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.

Natureza do processo

RESTRITO.

Hipótese legal

INFORMAÇÃO PESSOAL (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

Campo interessado

INFORMAR O NOME DO/A SERVIDOR/A.

 

Requisitos para requerer a redução da carga horária

  • Requerimento para Horário Especial para Servidor/a com deficiência ou dependente com Deficiência, devidamente preenchido;

  • Atestados médicos, laudos e exames complementares que comprovem a deficiência (esses documentos não deverão ser anexados ao processo, deverão ser apresentados apenas no momento da perícia).

Em caso de dependente, esse deverá estar previamente cadastrado no SIAPE.

 

Fluxograma

Passos

Responsável

Detalhamento da ação

01

Servidor/a

Preencher o formulário específico, abrir processo eletrônico no SIPAC e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

02

DGP

Analisar a jornada de trabalho, e no caso do dependente, com deficiência, verificar o cadastro no SIAPE;

Enviar ao SIASS para análise técnica do caso e emissão de laudo.

02

SIASS

Realizar perícia e emitir o laudo indicando a necessidade ou não de redução de carga horária.

03

DGP

Emitir Portaria de concessão de horário especial;

Caso o/a servidor/a esteja vinculado ao PGD, faz-se necessário alterar a jornada de trabalho.

04

DAPP/CGP

Dar ciência ao servidor/a e a chefia imediata;

Efetuar os registros no cadastro do/a servidor/a e incluir a portaria no assentamento funcional.

 

* O REQUERIMENTO PARA HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR/A COM DEFICIÊNCIA OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SIPAC.