Horário Especial para Servidor(a) com Deficiência ou Dependente com Deficiência
Definição
Horário especial para servidor(a) com deficiência e para o(a) servidor(a) com familiar com deficiência (art. 98, §2° e 3º, da Lei no 8.112, de 1990).
Base legal
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Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
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Lei 13.370/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm
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Instrução Normativa nº 2, de 12 de Setembro de 2018. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/15016
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Nota Técnica Conjunta nº113/2018-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/14992
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Nota Técnica nº6218/2017-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13386
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Nota Técnica nº924/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/11813
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Nota Técnica 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9701
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Nota Técnica nº12468/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13319
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Ofício Circular nº58/2017-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13214
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Decretos 3.298/1999. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1730
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Decreto 5296/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Requisitos
Será concedido horário especial ao(à) servidor(a) com deficiência ou que possua cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (art.98, §2º e 3º, Lei 8.112/90).
Observações
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As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
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A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
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Deficiência do(a) servidor(a) ou de seu dependente, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, § 2º e 3º da Lei nº 8.112, de 1990.
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Apenas a condição de pessoa com deficiência não implica na concessão de horário especial, ficando a avaliação da necessidade a ser comprovada pela junta médica oficial.
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Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999.
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Ao(À) servidor(a) que possua cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do(a) servidor(a) junto ao familiar.
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Para concessão do horário especial ao(à) servidor(a) que possua cônjuge, filho(a) ou dependente com deficiência, o familiar deverá estar previamente cadastrado no SIAPE como dependente.
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Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.
Requerimento
A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no SIPAC.
Tipo de Processo
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR(A) COM DEFICIÊNCIA OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
Assunto do processo
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR(A) COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO(À) SERVIDOR(A) COM CÔNJUGE, FILHO(A) OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
Natureza do processo
RESTRITO.
Hipótese legal
INFORMAÇÃO PESSOAL (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
Campo interessado
INFORMAR O NOME DO(A) SRVIDOR(A).
Requisitos para requerer a redução da carga horária
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Requerimento para Horário Especial para Servidor(a) com deficiência ou dependente com Deficiência, devidamente preenchido;
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Atestados médicos, laudos e exames complementares que comprovem a deficiência (esses documentos não deverão ser anexados ao processo, deverão ser apresentados apenas no momento da perícia).
Em caso de dependente, esse deverá estar previamente cadastrado no SIAPE.
Fluxograma
Passos |
Responsável |
Detalhamento da ação |
01 |
Servidor(a) |
Preencher o formulário específico, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
02 |
DGP |
Analisar a jornada de trabalho, e no caso do dependente, com deficiência, verificar o cadastro no SIAPE. Enviar ao SIASS para análise técnica do caso e emissão de laudo. |
02 |
SIASS |
Realizar perícia e emitir o laudo indicando a necessidade ou não de redução de carga horária; |
03 |
DGP |
Emitir Portaria de concessão de horário especial; |
04 |
DAPP/CGP |
Dar ciência ao servidor(a) e a chefia imediata; Efetuar os registros no cadastro do servidor e incluir a portaria no assentamento funcional. |
Formulário
Requerimento para Horário Especial para Servidor(a) com deficiência ou dependente com deficiência
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO