Horário Especial para Servidor/a com Deficiência ou Dependente com Deficiência
Definição
Horário especial para servidor/a com deficiência e para o/a servidora com familiar com deficiência (art. 98, §2° e 3º, da Lei no 8.112, de 1990).
Base legal
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Lei nº 8.112/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm
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Lei 13.370/2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm
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Instrução Normativa nº 2, de 12 de Setembro de 2018. Disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/15016
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Nota Técnica Conjunta nº113/2018-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/14992
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Nota Técnica nº 6218/2017-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13386
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Nota Técnica nº 924/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/11813
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Nota Técnica 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/9701
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Nota Técnica nº12468/2016-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13319
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Ofício Circular nº58/2017-MP. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/13214
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Decretos 3.298/1999. Disponível em: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1730
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Decreto 5296/2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
Requisitos
Será concedido horário especial ao/à servidor/a com deficiência ou que possua cônjuge, filho/a ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (art.98, §2º e 3º, Lei 8.112/90).
Observações
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As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
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A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
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Deficiência do/a servidor/a ou de seu dependente, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, § 2º e 3º da Lei nº 8.112, de 1990.
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Apenas a condição de pessoa com deficiência não implica na concessão de horário especial, ficando a avaliação da necessidade a ser comprovada pela junta médica oficial.
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Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto no § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999.
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Ao/À servidor/a que possua cônjuge, filho/a ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do/a servidor/a junto ao familiar.
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Para concessão do horário especial ao/à servidor/a que possua cônjuge, filho/a ou dependente com deficiência, o familiar deverá estar previamente cadastrado no SIAPE como dependente.
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Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.
- Em caso de reavaliação pela junta médica, cabe ao/à servidor/a:
- desarquivar o processo para dar continuidade ao pleito;
- solicitar o agendamento pericial ao SIASS por e-mail (siass@ifal.edu.br) com 30 (trinta) dias de antecedência.
Requerimento
A solicitação deverá ser realizada por meio de processo eletrônico no SIPAC.
Tipo de Processo
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR/A COM DEFICIÊNCIA OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
Assunto do processo
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR/A COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO/À SERVIDOR/A COM CÔNJUGE, FILHO/A OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.
Natureza do processo
RESTRITO.
Hipótese legal
INFORMAÇÃO PESSOAL (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
Campo interessado
INFORMAR O NOME DO/A SERVIDOR/A.
Requisitos para requerer a redução da carga horária
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Requerimento para Horário Especial para Servidor/a com deficiência ou dependente com Deficiência, devidamente preenchido;
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Atestados médicos, laudos e exames complementares que comprovem a deficiência (esses documentos não deverão ser anexados ao processo, deverão ser apresentados apenas no momento da perícia).
Em caso de dependente, esse deverá estar previamente cadastrado no SIAPE.
Fluxograma
Passos |
Responsável |
Detalhamento da ação |
01 |
Servidor/a |
Preencher o formulário específico, abrir processo eletrônico no SIPAC e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
02 |
DGP |
Analisar a jornada de trabalho, e no caso do dependente, com deficiência, verificar o cadastro no SIAPE; Enviar ao SIASS para análise técnica do caso e emissão de laudo. |
02 |
SIASS |
Realizar perícia e emitir o laudo indicando a necessidade ou não de redução de carga horária. |
03 |
DGP |
Emitir Portaria de concessão de horário especial; Caso o/a servidor/a esteja vinculado ao PGD, faz-se necessário alterar a jornada de trabalho. |
04 |
DAPP/CGP |
Dar ciência ao servidor/a e a chefia imediata; Efetuar os registros no cadastro do/a servidor/a e incluir a portaria no assentamento funcional. |
* O REQUERIMENTO PARA HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR/A COM DEFICIÊNCIA OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SIPAC.