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Dispensa por Serviços Prestados à Justiça Eleitoral

por Maria Lúcia Gabriel publicado 03/11/2022 15h29, última modificação 03/11/2022 15h29

Definição:

Concessão ao servidor para se ausentar do trabalho pelo dobro de dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

 

Base Legal:

Lei 9.504/1997 (Artigo 98)

 

Documentação Necessária:

Declaração expedida pela Justiça Eleitoral

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

Abre processo eletrônico - Tipo do processo: COMPENSAÇÃO POR TRABALHO PRESTADO À JUSTIÇA ELEITORAL - Assunto do processo: SOLICITAÇÃO DE FOLGAS POR TRABALHO EM JUSTIÇA ELEITORAL

Inclui “Requerimento Geral a DGP”

Solicitar a dispensa por dias trabalhados, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral, previsto nos art. 98, da Lei 9.504/97 – informar os dias trabalhados e os dias a serem gozados.

O requerimento deve ser assinado pelo interessado e por sua chefia imediata.

Anexa a declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Envia processo à CCLP

 

2

CCLP/CGP

Registra os afastamentos no SIGEP

3

DAPP/CGP

Realiza ajustes financeiros, se necessário

4

CCLP/CGP

Arquiva o processo