Professora Substituta - Licença-Maternidade
Definição
É o afastamento concedido à servidora temporária gestante na ocasião do nascimento de filho(a), sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante requerimento da servidora.
Requisitos
Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento do(a) filho(a).
Passo a Passo
1. Entrar na página do SIPAC;
2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Professora Substituta”;
4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
5. Inserir o formulário: "Pessoal: Licença Maternidade: Profa_Substituta";
6. Inserir a documentação necessária;
7. Encaminhar o processo para a CSS (Coordenação de Saúde do Servidor).
Documentos e Formulários
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Formulário do tipo "Pessoal: Profa_Substituta: Licença Maternidade";
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Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s).
Informações Gerais
A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença maternidade (120 dias) e deverá ser requerida até o final do primeiro mês após o parto;
A servidora terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
No período de licença maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada.
Unidade Responsável:
CSS (Coordenação de Saúde do Servidor).
Fundamentação Legal
*Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
LICENÇA MÉDICA PROFESSOR SUBSTITUTO
Orientação para licença médica de professor substituto – procedimentos para concessão de licença para professor substituto em caso de saúde
PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
1 – O período de afastamento concedido para Prof. Substituto no IFAL corresponde a 15 dias.
2- Caso o afastamento solicitado pelo médico assistente ultrapasse 15 dias é necessário que o Prof. Substituto solicite perícia médica no site da Previdência Social, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias a contar do início da licença para fazer o agendamento no site da previdência, atentando para que essa perícia não seja agendada no período em que o Professor ainda estiver em afastamento pelo IFAL (primeiros 15 dias).
3 – O Prof. Substituto deve seguir os seguintes passos:
- Entrar no site www.previdencia.gov.br a partir do 1º dia do afastamento.
- Clicar em Todos os Benefícios
- Clicar em Auxílio Doença
- Clicar em Agendar Novo
- Preencher os campos solicitados
- Após preencher os campos solicitados no Requerimento de Benefício por Incapacidade será gerado um nº de requerimento. Este requerimento deverá ser impresso.
- Levar este requerimento impresso na CSS (Coordenação de Saúde do Servidor) para que seja assinado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas.
- O Prof. Substituto deverá buscar este requerimento na CSS quando estiver assinado e tão logo esteja de posse deste requerimento é necessário ligar no telefone de atendimento da previdência 135 para fazer o agendamento. Levar o requerimento preenchido e assinado na Agência da Previdência Social no dia da perícia médica.