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Professora Substituta - Licença-Maternidade

por Dalva Barrocas publicado 05/06/2023 16h39, última modificação 05/06/2023 16h39

Definição

É o afastamento concedido à servidora temporária gestante na ocasião do nascimento de filho(a), sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante requerimento da servidora.

 

Requisitos

Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento do(a) filho(a).

 

Passo a Passo

1. Entrar na página do SIPAC;

2. Clicar no menu “Iniciar processo”;

3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Professora Substituta”;

4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;

5. Inserir o formulário: "Pessoal: Licença Maternidade: Profa_Substituta";

6. Inserir a documentação necessária;

7. Encaminhar o processo para a CSS (Coordenação de Saúde do Servidor).

 

Documentos e Formulários

  1. Formulário do tipo "Pessoal: Profa_Substituta: Licença Maternidade";

  2. Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s).

 

Informações Gerais

A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença maternidade (120 dias) e deverá ser requerida até o final do primeiro mês após o parto;

A servidora terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

No período de licença maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada.

Unidade Responsável:

CSS (Coordenação de Saúde do Servidor).

 

Fundamentação Legal

  1. Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal de 1988;

  2. Parecer nº 007/2009/DECOR/CGU/AGU;

  3. Lei 8213/91, de 24 de julho de 1991;

  4. Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

  5. Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.

 

*Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

 

LICENÇA MÉDICA PROFESSOR SUBSTITUTO

Orientação para licença médica de professor substituto procedimentos para concessão de licença para professor substituto em caso de saúde

 

 

PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

 

1 – O período de afastamento concedido para Prof. Substituto no IFAL corresponde a 15 dias.

 2- Caso o afastamento solicitado pelo médico assistente ultrapasse 15 dias é necessário que o Prof. Substituto solicite perícia médica no site da Previdência Social, não podendo ultrapassar o período de 30 (trinta) dias a contar do início da licença para fazer o agendamento no site da previdência, atentando para que essa perícia não seja agendada no período em que o Professor ainda estiver em afastamento pelo IFAL (primeiros 15 dias).

 3 – O Prof. Substituto deve seguir os seguintes passos:

- Entrar no site www.previdencia.gov.br a partir do 1º dia do afastamento.

- Clicar em Todos os Benefícios

- Clicar em Auxílio Doença

- Clicar em Agendar Novo

- Preencher os campos solicitados

- Após preencher os campos solicitados no Requerimento de Benefício por Incapacidade será gerado um nº de requerimento. Este requerimento deverá ser impresso.

- Levar este requerimento impresso na CSS (Coordenação de Saúde do Servidor) para que seja assinado pelo(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas.

- O Prof. Substituto deverá buscar este requerimento na CSS quando estiver assinado e tão logo esteja de posse deste requerimento é necessário ligar no telefone de atendimento da previdência 135 para fazer o agendamento. Levar o requerimento preenchido e assinado na Agência da Previdência Social no dia da perícia médica.