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Comprovação de Matrícula em Curso Regular para Dependentes Econômicos Maiores de 21 e Menores de 24 Anos

por Dalva Barrocas publicado 06/06/2023 13h24, última modificação 06/06/2023 13h24

Servidor(a) preenche requerimento, conforme informações no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovacao-de-matricula

*No campo finalidade deve constar todos os fins para o qual a comprovação está sendo realizada, conforme exemplos abaixo:

· Pagamento de Assistência à Saúde Suplementar.

· Redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.

· Pagamento de Assistência à Saúde Suplementar e redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.

 

CCLP

Assume e analisa os requerimentos nos casos em que haja qualquer finalidade cadastral, mesmo que haja também a necessidade de pagamento de Assistência à Saúde Suplementar.

Se o requerimento estiver correto e não houver a necessidade de pagamento de Assistência à Saúde Suplementar, defere o requerimento.

Se o requerimento estiver correto e houver a necessidade de pagamento de Assistência à Saúde Suplementar, analisa e encaminha para a CSS.

Se o requerimento estiver incorreto ou incompleto, devolve para o servidor ou indefere, conforme o caso.

 

CSS

Assume e analisa os requerimentos nos casos em que haja apenas a solicitação de manutenção de pagamento de Assistência à Saúde Suplementar.

Analisa e defere ou indefere os requerimentos encaminhados pela CCLP.

Sendo indeferido o requerimento, informa ao(à) servidor(a) que este(a) deverá preencher novo requerimento para as demais finalidades.