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Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

por Maria Lúcia Gabriel publicado 22/09/2022 08h25, última modificação 07/06/2023 12h44

Definição e informações gerais:

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova o tempo de contribuição, bem como os recolhimentos previdenciários dos(as) servidores(as) públicos(as) efetivos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor(a).

 

Em 2022, o modelo para elaboração da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC foi alterado pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, disponível no site da previdência:

 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/PortAnexoIX.pdf

 

Base Legal:

 

Requisitos:

Ser ex-servidor(a) do Ifal.

 

Documentação necessária:

Requerimento de Declaração/ Certidão;

Documento oficial com foto.

 

2. Fluxograma:

Etapa

Unidade responsável

Procedimento

1

Ex-servidor(a)

  • Preenche o formulário “REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO/ CERTIDÃO”) e solicita abertura de processo no Protocolo do Campus/Reitoria.

2

Protocolo

  • Abre processo e encaminha à CCLP/Reitoria.

1

CCLP

  • Preenche os cabeçalhos e demais dados referentes a sua competência (tempo, ausências, outros);

  • Envia para o DAPP (processo pelo SIPAC e anexo RRC por e-mail).

2

DAPP

  • Anexa as fichas financeiras;

  • Certifica se o(a) ex-servidor(a) percebeu ou não adicionais, conforme dados das fichas financeiras;

  • Preenche a RRC e concomitantemente encaminha o processo para verificações na CSS.

3

CSS

  • Consulta SIASS quanto ao trabalho em condições especiais e quanto à condição de deficiência do(a) servidor(a);

  • Certifica a existência ou não de condições especiais (deficiência e/ou tempo especial);

  • Devolve o processo para o DAPP.

4

DAPP

  • Inclui a planilha demonstrativa das contribuições;

  • Envia/responde o e-mail da CCLP com Anexo RRC em PDF preenchido e assinado;

  • Envia o processo à CCLP.

5

CCLP

  • Lavra a CTC;

  • Envia o processo à DGP.

6

DGP

  • Confere e assina a CTC;

  • Encaminha o processo à CCLP.

7

CCLP

  • Entrega a CTC ao(à) ex-servidor(a).