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Conflito de interesses

por Roberta Rocha publicado 16/08/2021 07h33, última modificação 25/08/2023 11h07

Servidores públicos podem consultar sobre possível conflito de interesses pela internet

Todo agente público deve prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses – SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores. A ferramenta facilita consultas sobre situações de potencial conflito, pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta.

A Lei nº 12.813/2013 estabelece as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. De acordo com o artigo 3º da Lei, Conflito de Interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”

As situações vedadas a todos durante o exercício do cargo ou emprego público que configuram conflito de interesses são:

1. Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiros.

2. Prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

3. Exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa, inclusive em áreas ou matérias correlatas.

4. Atuar, mesmo informalmente, como procurador ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios.

5. Praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau).

6. Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.

7. Prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

Com o sistema (SeCI), os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso seja identificado um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU). O fluxo interno para tratamento de conflito de interesses no âmbito do IFAL está regulamentado na Portaria nº 2.050 – GR/IFAL, de 2 de junho de 2020.

O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci. Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha. Outras orientações e informações sobre o SeCI podem ser obtidas nos manuais de apoio e nas perguntas e respostas frequentes disponíveis na página do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – SeCI.

 Consulte a base legal relativa ao "Conflito de Interesses"

LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 -   Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Portaria 2.050 – GR/IFAL, de 2 de junho 2020 - Estabelece o fluxo interno para tratamento de conflito de interesses no âmbito do Instituto Federal de Alagoas - IFAL.

Fluxograma de Conflito de Interesses no IFAL