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Conflito de interesses

por Roberta Rocha publicado 16/08/2021 07h33, última modificação 22/12/2025 18h34

Servidores públicos podem consultar sobre possível conflito de interesses pela internet

Todo agente público deve prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses – SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores. A ferramenta facilita consultas sobre situações de potencial conflito, pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta.

A Lei nº 12.813/2013 estabelece as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. De acordo com o artigo 3º da Lei, Conflito de Interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”

As situações vedadas a todos durante o exercício do cargo ou emprego público que configuram conflito de interesses são:

1. Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiros.

2. Prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

3. Exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa, inclusive em áreas ou matérias correlatas.

4. Atuar, mesmo informalmente, como procurador ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios.

5. Praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau).

6. Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.

7. Prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

Com o sistema (SeCI), os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso seja identificado um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU). O fluxo interno para tratamento de conflito de interesses no âmbito do IFAL está regulamentado na Portaria nº 2.050 – GR/IFAL, de 2 de junho de 2020.

Conforme dispõe o art. 3o da Portaria Interministerial MP-CGU n° 333/2013, a consulta e o pedido de autorização devem ser formulados contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. Identificação do interessado;
II. Referência a objeto determinado e diretamente vinculado ao
interessado; e
III. Descrição contextualizada dos elementos que suscitam a
dúvida.

Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.

O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci. Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha. Outras orientações e informações sobre o SeCI podem ser obtidas nos manuais de apoio e nas perguntas e respostas frequentes, disponíveis nesse endereço eletrônico.

LEITURA IMPORTANTE PARA OS SERVIDORES DOCENTES 

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) dirige-se às(aos) servidoras(es) docentes com o objetivo de esclarecer os regimes normativos e os procedimentos corretos para a formalização de consultas referentes à compatibilidade de atividades privadas com o exercício do cargo no Ifal.

Identificamos a recorrência de cadastros na plataforma Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses (SeCI) para tratar de questões que, na verdade, versam sobre a Dedicação Exclusiva (DE) da(o) docente. É fundamental diferenciar estas duas temáticas, pois são regidas por normativos distintos e possuem fluxos de consulta e análise específicos. O SeCI é a ferramenta destinada exclusivamente à formalização de consultas sobre situações de potencial conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, conforme a Lei nº 12.813/2013.

Portanto, quando o(a) servidor(a) docente em regime de Dedicação Exclusiva realiza cadastro na plataforma SeCI para formalizar consultas sobre possíveis situações de conflito de interesses ou solicitar autorização para o exercício de atividade privada, a Comissão de Ética deverá verificar se há vedação à atividade pretendida em decorrência do próprio regime de Dedicação Exclusiva.

Essa análise é necessária porque, a depender do caso concreto, a proibição decorre de normas específicas que regulam o regime de trabalho do docente, distintas da Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses). Nessas situações, as restrições legais já existentes são, por si só, suficientes para impedir o exercício da atividade privada pretendida, configurando um “impedimento de outra ordem”.

Nesses casos, não se faz necessária a análise de mérito quanto à existência de risco de conflito de interesses, uma vez que o impedimento está fundamentado em outras legislações aplicáveis ao regime de Dedicação Exclusiva.

Abaixo, detalhamos os normativos aplicáveis a cada tema e os respectivos canais de consulta.

1. Normativos que Regem a Dedicação Exclusiva (DE) dos Docentes do Ifal

O regime de Dedicação Exclusiva (DE) impõe à(ao) docente a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo as exceções previstas em lei e regulamento interno.

 

Esfera

Normativo

Previsões Principais

Federal

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal)

Estabelece que o regime de 40 (quarenta)

horas com dedicação exclusiva implica o

impedimento do exercício de outra atividade

remunerada, com as exceções previstas na própria Lei.

Interno (Ifal)

Resolução Nº 14/CS, de 9 de outubro de 2017 (Aprova o Regulamento  para participação em Atividades Esporádicas)

Disciplina as atividades esporádicas remuneradas

ou não em assuntos de especialidade para docentes

em DE. Limita as atividades esporádicas do Art. 2º,

I, a 30 (trinta) horas anuais e as dos Incisos II

e III a 8 (oito) horas semanais ou 416 (quatrocentas e

dezesseis) horas anuais. O exercício sem autorização

prévia é considerado falta grave.

Subsidiário

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais)

Aplica-se subsidiariamente.

 

2. Normativos que Regem o Conflito de Interesses (CI)

Conflito de Interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Esta temática se aplica a todos os agentes públicos do Poder Executivo federal, em relação às disposições dos Arts. 4º e 5º da Lei nº 12.813/2013.

 

Esfera

Normativo

Previsões Principais

Federal

Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses – LCI)

Define conflito de interesses. Elenca as situações que

configuram conflito de interesses no exercício do cargo

(Art. 5º).

Federal

Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013

Disciplina a consulta sobre a existência de conflito de

interesses e o pedido de autorização para o exercício de

atividade privada, no âmbito da competência da CGU.

Estabelece que as consultas devem ser feitas por petição

eletrônica, exigindo objeto determinado e descrição

contextualizada da dúvida.

Interno (Ifal)

Portaria Nº 2050, de 2 de junho de 2020

Estabelece o fluxo interno para tratamento de conflito de

interesses no Ifal. As consultas e pedidos de autorização,

cadastrados na plataforma SeCI, passam por juízo de

admissibilidade da DGP, que os encaminhará para a análise

da Comissão de Ética do Ifal.

 

Observação: O juízo de admissibilidade visa verificar se a consulta ou o pedido de autorização apresentado na plataforma SeCI: (i) diz respeito à Lei nº 12.813/2013; (ii) é referente a situação concreta (não em tese); (iii) está relacionada diretamente ao agente público solicitante; e (iv) apresenta os elementos necessários para a análise de mérito (conforme art. 3º da Portaria Interministerial nº 333/2013). O solicitante deve fornecer, no formulário, todos os dados fáticos que permitam ao órgão responder com segurança à questão concreta (Manual de Tratamento de Conflito de Interesses - 2ª Edição – Agosto de 2022).

3. Orientações para Formalização de Consultas

3.1. Dúvidas relativas à Dedicação Exclusiva (DE)

As dúvidas relativas à compatibilidade entre atividades privadas e o exercício do cargo, cujo cerne da questão é o Regime de Dedicação Exclusiva (ou seja, se a atividade se encaixa nas exceções permitidas pela Lei nº 12.772/2012 e regulamentada pela Resolução Nº 14/CS/2017), devem seguir o fluxo interno estabelecido na referida Resolução.

Fluxo de Consulta (Dedicação Exclusiva – DE):

1. O(A) servidor(a) docente deverá preencher o modelo de solicitação constante no Anexo Único da Resolução Nº 14/CS/2017.

2. O pedido de autorização deve ser encaminhado, conforme a lotação do/a servidor/a.

No Campus: à Direção-Geral.

Na Reitoria: a uma das 5 Pró-Reitorias (aquela com correlação à atividade esporádica solicitada).

3. A chefia imediata se manifestará sobre o preenchimento dos requisitos, especialmente a convergência com os fins institucionais e a ausência de prejuízo às atividades.

4. Compete ao Reitor ou aos Diretores-Gerais (dirigentes máximos da unidade) decidir sobre a autorização da atividade esporádica.

5. O início das atividades dependerá da emissão da Portaria de Autorização pela autoridade competente.

 

3.2. Dúvidas relativas ao Conflito de Interesses (CI)

As dúvidas sobre situações de potencial conflito de interesses (confronto entre interesses públicos e privados) e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, devem ser formalizadas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses – SeCI/CGU.

Fluxo de Consulta (Conflito de Interesses – CI):

1. O(A) servidor(a) docente deve submeter a consulta ou o pedido de autorização por meio do SeCI/CGU.

2. A solicitação deve ser formulada por petição eletrônica contendo a identificação da(o) interessada/o, referência a objeto determinado e uma descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida. Consultas formuladas em tese ou genéricas não serão apreciadas.

3. A DGP, após verificação de requisitos (juízo de admissibilidade), encaminha a solicitação para análise preliminar da Comissão de Ética do Ifal.

4. Se a Comissão de Ética concluir pela inexistência ou irrelevância de risco de conflito de interesses, a DGP autorizará o exercício da atividade privada e comunicará o resultado. Caso haja impedimento de outra ordem, o(a) servidor(a) será informado(a).

5. Se for verificada a existência de potencial conflito de interesses relevante, a DGP encaminhará a consulta, devidamente fundamentada, para apreciação da Controladoria-Geral da União (CGU), conforme o Art. 7º da Portaria Interministerial nº 333/2013.

Conclusão

Reforçamos que a Dedicação Exclusiva (DE) trata de uma restrição de regime funcional (disciplinada pela Lei nº 12.772/2012 e pela Resolução Ifal nº 14/CS/2017), enquanto o Conflito de Interesses (CI) trata da ética e moralidade pública na interação entre o público e o privado (disciplinado pela Lei nº 12.813/2013, Portaria Interministerial nº 333/2013 e Portaria Ifal nº 2050/2020).

Recomendamos a leitura do trecho que versa sobre Dedicação Exclusiva no Manual de Tratamento de Conflito de Interesses - 2ª Edição – Agosto de 2022.

Contamos com a colaboração de todos(as) os(as) servidores(as) docentes para utilizar o canal e o fluxo adequado a cada tipo de consulta, garantindo a celeridade e a correta aplicação das normas vigentes.

 Consulte a base legal relativa ao "Conflito de Interesses"

LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 -   Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021 Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Portaria 2.050 – GR/IFAL, de 2 de junho 2020 - Estabelece o fluxo interno para tratamento de conflito de interesses no âmbito do Instituto Federal de Alagoas - IFAL.

Guia de entendimentos sobre conflito de interesses e outras interpretações na aplicação do MLCTI tem por objetivo orientar os servidores, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre a aplicação do Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação (MLCTI) com segurança e responsabilidade.

Fluxograma de Conflito de Interesses no IFAL

Portaria Normativa 91 - Ifal, de 21 de maio de 2025 -  Institui o regulamento sobre normas e procedimentos para prevenir conflitos de interesse relacionados ao recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, à variação patrimonial e à transparência das agendas dos agentes públicos, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - Ifal.