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Professor(a) Substituto(a) - Férias

por Dalva Barrocas publicado 05/06/2023 14h50, última modificação 20/06/2023 11h38

Orientações Importantes

 A Coordenação do Campus deverá programar as férias, juntamente, com o(a) substituto(a) e encaminhar o formulário através de processo para a Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal (CCAP).

 

Demais orientações:

 Art. 4º Os servidores terão direito ao período de férias correspondente a:

(. . .)

III – 30 (trinta) dias, no caso de contrato por tempo determinado previsto na Lei 8.745/90.

 Art. 5º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos no mínimo 12 (doze) meses de exercício.

 Art. 10° O período de férias poderá ser usufruído de forma integral ou parcelado em até 2 (duas) etapas, em comum acordo com a chefia imediata, observado o interesse da Administração.

 Art. 12. A programação e reprogramação de férias serão autorizadas pela chefia imediata, observado o interesse da Administração, e cadastradas no SIAPE pela CCAP.

 

Deve-se observar o prazo de 60 (sessenta dias de antecedência) para garantir que o agendamento ou reprogramação de férias não seja impossibilitado pelo fechamento mensal do sistema para cálculo da folha de pagamento.

 

 Previsão Legal

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

 Requisitos

 Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.

 

 Documentação Básica

 Não é necessário o professor(a) substituto(a) apresentar documentação para agendar férias;

 As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas no formulário pela CHEFIA IMEDIATA, que deverá ser enviado por meio de processo para a CCAP.

 

 FLUXO

 

Setor Procedimento
1 Chefia Imediata

A solicitação de férias deverá ser informada até 60 (sessenta) dias antes do seu início.

 A chefia imediata faz a instrução, preenchendo o formulário (Requerimento Férias), com a assinatura do professor substituto no documento, enviando-o por meio de processo à CCAP.

2 CCAP

Faz a inclusão das férias no SIAPE.

 

OBSERVAÇÂO - Informamos que os(as) substitutos(as) não incluem suas férias no SOUGOV, pois a CCAP é o setor responsável pela sua análise, gerência e inclusão. Férias de substitutos permanecem inseridas no SIAPE pela CCAP, que deverá ser informada pelo chefe imediato do substituto através de processo específico:

Tipo do Processo: FÉRIAS PROFESSOR SUBSTITUTO

Tipo do Documento: REQUERIMENTO DE FÉRIAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

 *O formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.