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Desaverbação

por Dalva Barrocas publicado 07/11/2024 11h45, última modificação 07/11/2024 14h55

Definição

Desfazimento das inserções realizadas nos assentamentos funcionais do/a servidor/a e dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal dos períodos contributivos realizados ao Regime Geral de Previdência Social, ao regime próprio de previdência social ou ao sistema de proteção social dos militares para contagem recíproca entre os regimes, desde que não tenha gerado benefícios previdenciários ou vantagens remuneratórias.

Base legal

Requisitos

  1. Será concedida a desaverbação desde que a/o interessada/o não tenha utilizado o tempo para obtenção de benefícios previdenciários ou de quaisquer benefícios remuneratórios.

  2. É vedada a desaverbação do tempo de licença-prêmio contado em dobro para fins de aposentadoria ou percepção de abono de permanência, por se tratar de ato irretratável.

  3. Não é possível a desaverbação de tempo de contribuição, posterior à data de implementação dos requisitos para aposentadoria, com vistas à contagem em outro cargo público.

Documentação necessária

 Formulário devidamente preenchido, assinado e datado pelo/a servidor/a requerente;

Fluxo

Servidor/a – abre o processo “Desaverbação de tempo de contribuição” no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), anexando o requerimento “Requerimento de Desaverbação de Tempo de Contribuição.

CAP – verifica se o/a servidor/a utilizou o tempo para fins de abono de permanência/ aposentadoria ou se tem processo aberto solicitando o abono de permanência ou aposentadoria.

Se o tempo não foi utilizado envia o processo à CCLP.

Se o tempo foi utilizado envia o processo à DGP para indeferimento.

CCLP – verifica se houve a concessão de outras vantagens remuneratórias resultantes da averbação.

Não havendo nenhum impedimento:

Emite a portaria de desaverbação.

Devolve a CTC em caso de desaverbação do tempo total.

Envia processo para o AFD.

Anexa o processo de desarverbação (acessório) ao processo de averbação (principal) – arquiva o processo

Havendo impedimento:

Envia à DGP para indeferimento.

Observação: o formulário relativo a este fluxo está disponível no SIPAC.