Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
De acordo com o Decreto n. 12.122/2024, tanto o assédio moral e sexual quanto a discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, negros, pessoas com deficiência e LGBTQIAP+.
Definições (Portaria MGI n. 6.179/2025):
Assédio Moral - conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional.
Assédio Sexual - conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Outras condutas de natureza sexual inadequadas - expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade.
Discriminação - compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. Abrange todas as formas de discriminação.
Essa página tem como objetivo informar e conscientizar a comunidade do Ifal sobre as práticas que vêm sendo adotadas para prevenir e combater o assédio e a discriminação nas relações de trabalho e acadêmicas.
Dúvidas ou sugestões devem ser enviadas para Unidade de Integridade do Ifal: integridade@ifal.edu.br
Normativos
Decreto n. 12.122/2024 - Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
Portaria MGI n. 6.719/2024 - institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD/Ifal).
Portaria Ifal n. 82/2025 - aprova o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ifal (PPEAD/Ifal).
Cartilhas e Campanhas
Guia Lilás/CGU - Orientações para prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal.
Denúncias/Ifal - Orientações para a comunidade do Ifal sobre como fazer uma denúncia e os requisitos mínimos que devem contar nas manifestações.
Redes de Acolhimento
Rede de Acolhimento são espaços institucionais responsáveis por realizar uma primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando os princípios do PPEAD/Ifal, e tem as seguintes finalidades:
I - Prestar orientações e informações sobre o tema, indicando as cartilhas e guias relativos à temática;
II - Acolher as pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente de trabalho e acadêmico, demonstrando postura que proporcione segurança, compreensão, respeito e cuidado;
III - Buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação na Instituição;
IV - Encaminhar a pessoa para o atendimento especializado, quando for o caso e se assim ela desejar; e
V - Orientar sobre a formalização da denúncia, se assim a pessoa desejar.
Segue abaixo as designações das Redes de Acolhimento no Ifal:
Reitoria
Campus Benedito Bentes
Campus Maragogi
Campus Marechal Deodoro
Campus Palmeira do Índios
Campus Penedo
Campus Piranhas
Campus São Miguel dos Campos