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Professor(a) Substituto(a) - Procedimentos para Prorrogação, Rescisão e Encerramento Contratual

por Dalva Barrocas publicado 05/06/2023 17h11, última modificação 01/08/2023 18h33

Procedimentos de Encerramento de contrato pelo TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL

 O contrato extinguir-se-á sem obrigação de indenizações por nenhuma das partes, pelo término do prazo contratual. (Art. 12 da Lei n.º 8.745, de 1993).

 

ETAPA?

QUEM FAZ?

O QUE FAZER?

1

CCAP

- Envia, com antecedência, memorando à Direção de Ensino do campus com cópia para Coordenação e à PROEN para informar sobre o término do contrato.

- Cadastra o desligamento no SIAPE e no e-pessoal.

- Encaminha processo ao DAPP para os ajustes.

2

DAPP

- Realiza os cálculos dos acertos financeiros pendentes do/a servidor/a e efetua os ajustes financeiros junto ao SIAPE, após devolve o processo à CCAP.

3

CCAP

- Finalizar o processo.

- Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.

 

 

Procedimentos para PRORROGAÇÃO de contrato

 

ETAPA?

QUEM FAZ?

O QUE FAZER?

1

CCAP

- Envia com antecedência processo à Direção de Ensino do campus com cópia para Coordenação, para consultar sobre a possibilidade de renovação/prorrogação do contrato.

 

2

Direção de Ensino

Responde processo e devolve a CCAP.

 

CCAP

1. No caso de renovação: CCAP solicita pronunciamento da PROEN.

ou

2. No caso de não renovação: trata-se de caso normal de TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL.

3

CCAP

- Sendo Renovado:

1. emissão do Termo Aditivo;

2. colher as assinaturas no Termo Aditivo;

3. publicação no DOU do Extrato do Termo Aditivo; e

4. e-mail para o servidor com o termo devidamente assinado.

 

Procedimentos para RESCISÃO de contrato por INICIATIVA DO CONTRATADO

Definição

- A extinção do contrato, antes do término, por parte do contratado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (Art. 12, § 1.º da Lei nº 8.745, de 1993, com redação dada pela Lei n.º 10.667, de 2003).

Interessado(a)

- Professoras/es Substitutas/os da Instituição com intenção de rescisão contratual.

 Documentos necessários para instruir a rescisão de contrato A PEDIDO

- Solicitação do/a Professor/a Substituto/a direcionada à Direção de Ensino, com o pedido de rescisão de contrato através de formulário próprio (cadastrado no SIPAC), que deverá constar qual data acontecerá o desligamento, sendo encaminhada à CCAP através de processo instruído pela Direção de Ensino.

Documentos Necessários para abertura do Processo

Formulário de solicitação de rescisão de contrato temporário. (formulário no SIPAC)

Tipo de Processo

Rescisão Contratual

Assunto

Rescisão Contratual de Professor/a Substituto/a – (NOME DO PROFESSOR SUBSTITUTO)

Natureza do Processo

OSTENSIVO

Classificação (CONARQ)

029.5 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - GESTÃO DE PESSOAS - OUTRAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE PESSOAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TRANSITÓRIOS

Procedimentos do processo ou serviço

 

ETAPA?

QUEM FAZ?

O QUE FAZER?

1

Professor/a Substituto/a

Comunica interesse em rescisão do contrato à Direção de Ensino ou ao Departamento no qual está lotado/a, com antecedência mínima de 30 dias da data do efetivo desligamento.

2

Direção de Ensino

- Verifica regularidade junto à Biblioteca e regularidade acadêmica e patrimonial;

- e encaminha o processo para CCAP.

3

CCAP

Faz o desligamento no SIAPE e, em seguida, encaminha para o DAPP.

4

DAPP

Realiza os cálculos dos acertos financeiros pendentes do servidor e efetua os ajustes financeiros junto ao SIAPE, após devolve o processo à CCAP.

5

CCAP

Cadastrar o desligamento no e-pessoal.

Finalizar o processo.

Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.

 

Procedimentos para RESCISÃO de contrato por INICIATIVA DO IFAL

Quando a extinção do contrato partir da instituição contratante (IFAL), sem justa causa, esta deverá ressarcir o contratado, no valor correspondente a metade do que lhe caberia até o término do contrato (Art. 12, § 2º da Lei n.º 8.745, de 1993).

Documentos necessários para instruir Rescisão de Contrato pela Direção de Ensino

- Formulário de solicitação de rescisão de contrato temporário, assinado pela Direção de Ensino, informando a partir de quando deverá ocorrer a rescisão e a justificativa para tal, bem como deverá constar a ciência do interessado.

Interessado(a)

Direção de Ensino do Campus

Tipo de Processo

Rescisão Contratual

Assunto

Rescisão Contratual de Professor/a Substituto/a – (NOME DO PROFESSOR SUBSTITUTO)

Natureza do Processo

OSTENSIVO

Classificação (CONARQ)

029.5 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - GESTÃO DE PESSOAS - OUTRAS AÇÕES REFERENTES À GESTÃO DE PESSOAS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TRANSITÓRIOS

Documentos Necessários para abertura do Processo

Formulário de solicitação de rescisão de contrato temporário (formulário no SIPAC)

Procedimentos do processo ou serviço

 

ETAPA?

QUEM FAZ?

O QUE FAZER?

1

Direção de Ensino do campus

Comunica interesse em rescisão do contrato via processo administrativo, preenchendo o Formulário de solicitação de rescisão de contrato temporário, e encaminha o processo à CCAP.

2

CCAP

Analisa se o processo está devidamente instruído.

Efetua o desligamento da/o contratada/o no SIAPE.

Encaminha o processo ao DAPP.

3

DAPP

Realiza os cálculos dos acertos financeiros pendentes da/o contratada/o e efetua os ajustes financeiros junto ao SIAPE, após devolve o processo à CCAP.

4

CCAP

Cadastrar o desligamento no e-pessoal.

Finalizar o processo.

Incluir no Assentamento Funcional Digital – AFD.

 

Procedimentos de ACERTO RESCISÓRIO

O/A professor/a substituto/a, em regime de contrato temporário regido pela Lei nº 8.745/1993, perceberá, ao término da vigência de seu contrato, os acertos financeiros resultantes da rescisão contratual, conforme descrito abaixo:

- acerto de gratificação natalina proporcional;

- acerto de férias indenizadas;

- acerto de 1/3 de férias indenizadas;

- acerto de remuneração proporcional; e

- acerto de benefícios (transporte, alimentação, pré-escolar).

Havendo saldo positivo resultante do acerto rescisório, o valor será creditado normalmente na conta bancária cadastrada para recebimento de salário, sem qualquer necessidade de requerimento por parte do Interessado. O pagamento ocorre na mesma data de crédito do salário (no primeiro dia útil do mês subsequente).

Havendo saldo negativo resultante do acerto rescisório, a/o interessada/o, será notificada/o para reposição ao erário do montante percebido indevidamente, nos termos do Art. 47, da Lei 8.112/90.

 

Contato

Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP

Email: cpessoal@ifal.edu.br

Telefone: (82) 3194-1164

Obs: Entrar em contato, preferencialmente via e-mail.

 

Fundamentação legal

1. Lei n° 8.112/1990;

2. Lei n° 8.745/1993;

3. Instrução Normativa/IFAL n°06/2022.