Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Guia de Procedimentos > Afastamento para Doutorado Sanduíche
conteúdo

Afastamento para Doutorado Sanduíche

por Dalva Barrocas publicado 30/06/2023 19h39, última modificação 30/06/2023 19h39

Definição

É um programa de bolsa de estudo, no qual o(a) servidor(a) tem a oportunidade de complementar (em até 12 meses) seu doutorado em outra instituição brasileira ou internacional.

 

Base Legal

Lei 8112, de 11 de novembro de 1990, arts. 95 e 96-A

Decreto 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências (retificado em 9 de fevereiro de 1995)

Portaria n° 69, de 2 de maio de 2013 – CAPES - Aprova o Regulamento de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE

Portaria 87, de 20 de junho de 2016 - CAPES - Estabelece normas para bolsas no exterior

Portaria n° 289, de 28 de dezembro de 2018CAPES - Institui Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, aplicável às ações da Diretoria de Relações Internacionais - DRI

Protocolo de cooperação entre a Universidade do Minho, Portugal e o Ifal, Brasil

Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento

 

Requisito

O(A) servidora(a) estar, devidamente, matriculado(a) no programa de pós-graduação.

 

Documentação necessária

Requerimento preenchido com dados pessoais e funcionais, bem como solicitação de autorização à chefia imediata, ao diretor-geral (caso o(a)servidor(a) seja lotado(a) no Campus) e ao reitor para iniciar o Afastamento para Doutorado Sanduíche;

Parecer da chefia imediata e do dirigente máximo do Campus ou da Reitoria, conforme lotação;

Link do currículo lattes atualizado ou o próprio currículo;

Edital interno de seleção de Doutorado Sanduíche da CAPES;

Termo de outorga de concessão e de aceite da bolsa da CAPES, com o detalhamento das informações sobre datas e demais informações que possam interessar;

Plano de trabalho, com cronograma de atividades detalhado, que foi apresentado à instituição onde será realizado o Doutorado Sanduíche;

Documento comprobatório, que ateste a aprovação ou o aceite no Doutorado Sanduíche, mencionando o período no exterior.

 

Informações

Os afastamentos deverão ser requeridos com 30 (trinta) dias de antecedência do início do evento, sob pena de indeferimento;

No caso de o(a) servidor(a) já estar afastado para Pós-Graduação Stricto Sensu, não há necessidade de abertura de um novo processo para cursar o Doutorado Sanduíche, mas apenas do desarquivamento que deu origem ao afastamento para Pós-graduação;

Em se tratando de servidor(a) que não esteja em afastamento, os documentos serão os mesmos exigidos para o Afastamento de Doutorado;

O(A) servidor(a) docente deverá incluir as informações relativas ao Afastamento para Doutorado Sanduíche no relatório para pós-graduação, enviado semestralmente à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPI). Em caso de servidor(a) técnico-administrativo(a), lotado(a) no Campus, o referido relatório deverá ser enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus, com posterior envio à Comissão Interna de Supervisão (CIS). Caso o (a) técnico-administrativo(a), seja lotado(a) na Reitoria, deverá ser enviado para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), com posterior envio à CIS.

 

Fluxograma

Passos

Procedimentos

1

O(A) servidor(a) deverá solicitar o desarquivamento do processo que deu origem ao afastamento inicial para pós-graduação, preencher requerimento específico e anexar os documentos comprobatórios com anuência da Chefia Imediata/Direção do Campus. Após isso, os autos serão encaminhados para análise da DGP.

2

O processo será encaminhado pela DGP ao reitor para análise e manifestação da solicitação.

3

O reitor deverá se manifestar sobre o pleito e, concordando com o afastamento, encaminhará os autos à DGP para emissão de portaria.

4

A DGP emitirá portaria via Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão de Pessoas (SIPPAG) para assinatura do reitor e haverá publicação no Diário Oficial da União (DOU), caso a modalidade de afastamento seja para fora do país.

5

A DGP anexará cópia da portaria e do DOU e encaminhará à CGP, caso o(a) servidor(a) seja lotado(a) em Campus; caso o(a) servidor(a) seja lotado(a) na Reitoria, o encaminhamento será feito à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal (CCLP) para ciência e atualização da portaria, ou seja, do documento legal (DL) do afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e posterior arquivamento em seus assentamentos funcionais.

 

Formulários e/ou requerimentos

Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.