Substituição de Chefia - Designação (verificar Fluxo de Substituição de Chefia - Pagamento)
Definição
É o período em que o/a servidor/a assume automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento (FG, FCC e CD), em decorrência de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Base Legal
- Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
- Lei n° 12.677/2012 (dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; ; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências.).
- Ofício Circular nº 01/SRH/MP, DE 28/01/2005.
- Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
- Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 6926/2017-MP (Substituição – Período Parcial – Impossibilidade no presente caso).
- Nota Técnica nº 12168/2017-MP (Impossibilidade de designação de servidor sem vínculo para substituir servidor ocupante de Função Gratificada - FG).
- Nota Informativa nº 11040/2018-MP (Esclarecimentos acerca da possibilidade de pagamento de sucessivas substituições, efeito cascata, em decorrência de vacância do cargo).
- Nota Técnica nº 6317/2019-MP (Jornada de trabalho de 40 horas para servidor com função de confiança e sujeito à jornada especial de 24 horas por operar com substâncias radioativas).
- Parecer n° 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA ( Impossibilidade de Designação de Função Gratificada para servidor em exercício provisório ou em colaboração técnica).
Requisitos
Afastamento ou impedimento legal da/o titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) ou de Coordenação de Curso (FCC).
Designação prévia por meio de Portaria.
Observações
1. Tipos de Substituto/a:
Substituto/a permanente - é aquele/a servidor/a designado/a para exercer o encargo de substituto/a nos casos de afastamentos e impedimentos legais do/a titular sem prazo determinado.
Substituto/a eventual - é aquele/a servidor/a designado/a para exercer o encargo de substituto/a nos casos de afastamentos e impedimentos legais do/a titular com prazo determinado.
2. Regras de Acúmulo de Atribuições:
Até 30 dias de substituição: O/A servidor/a que já for ocupante de outra função gratificada ou cargo de direção acumulará as atribuições de seu cargo/função de origem com as do cargo/função substituído/a.
A partir do 31º dia: O/A substituto/a deixará de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes ao cargo/função substituído/a, com a percepção da retribuição correspondente. Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do/a servidor/a quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído.
3. Designação:
O processo deverá ser aberto pelo/a titular do cargo em comissão ou pela chefia superior, não podendo ser aberto pelo/a servidor/a indicado/a para a substituição.
4. Situações em que é aplicável a substituição:
Férias regulamentares;
Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
Licença capacitação;
Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
Licença para tratamento da própria saúde;
Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
Quando o/a titular estiver cumprindo pena por suspensão;
Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
Participação de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
5. Impedimentos:
Durante o período em que o/a titular se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo comissionado;
Quando a/o ocupante do cargo em comissão estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado;
Quando a/o titular se ausentar por motivo de greve;
Quando a/o titular optar pelo recesso natalino;
Durante o período de substituição, a/o substituta/o não pode estar em gozo de jornada especial ou usufruindo de qualquer licença, afastamento ou concessão.
6. Substituição de Dirigentes Máximos:
REITOR
As/Os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - possuir o título de doutor/a; ou
II - estar posicionado/a nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
PRÓ-REITOR
As/Os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
DIRETOR-GERAL
As/Os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I- preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
7. Substituição de FCC:
Nos termos do art. 7º da Lei nº 12.667 de 25/06/2012, apenas docentes podem ser designados/as substitutos(as) de ocupantes de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).
8. Efeito retroativo:
Não é possível a emissão de portaria de substituição de chefia com efeito retroativo, devendo a solicitação ser realizada com antecedência de 5 (cinco) dias.
*É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao servidor interessado instruir processo de Pagamento de Substituição de Chefia.
Fluxograma
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Passo |
Setor |
Procedimento |
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1 |
Servidor/a |
1- Abrir processo no Sipac: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PORTARIA 2- Preencher: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA 3- Enviar processo para CCLP - no caso de servidor/a da Reitoria e do Campus Benedito Bentes OU CGP - no caso de servidor/a de campus |
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2 |
CCLP - no caso de servidor/a da Reitoria e do Campus Benedito Bentes CGP - no caso de servidor/a de campus |
1- Emitir a Portaria de Substituição 2 -Realizar os ajustes nos Sistemas Siape e SIGRH. |
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3 |
CCLP/CGP |
1- Arquivar o processo. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
