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Substituição de Chefia - Designação (verificar Fluxo de Substituição de Chefia - Pagamento)

por Dalva Barrocas publicado 02/10/2025 10h21, última modificação 02/10/2025 16h30

Definição

É o período em que o/a servidor/a assume automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento (FG, FCC e CD), em decorrência de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

 

Base Legal

 

Requisitos

Afastamento ou impedimento legal da/o titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) ou de Coordenação de Curso (FCC).

Designação prévia por meio de Portaria. 

 

Observações

1. Tipos de Substituto/a:

Substituto/a permanente - é aquele/a servidor/a designado/a para exercer o encargo de substituto/a nos casos de afastamentos e impedimentos legais do/a titular sem prazo determinado.

Substituto/a eventual - é aquele/a servidor/a designado/a para exercer o encargo de substituto/a nos casos de afastamentos e impedimentos legais do/a titular com prazo determinado.

2. Regras de Acúmulo de Atribuições:

Até 30 dias de substituição: O/A servidor/a que já for ocupante de outra função gratificada ou cargo de direção acumulará as atribuições de seu cargo/função de origem com as do cargo/função substituído/a.

A partir do 31º dia: O/A substituto/a deixará de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes ao cargo/função substituído/a, com a percepção da retribuição correspondente. Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do/a servidor/a quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído.

3. Designação:

O processo deverá ser aberto pelo/a titular do cargo em comissão ou pela chefia superior, não podendo ser aberto pelo/a servidor/a indicado/a para a substituição.

4. Situações em que é aplicável a substituição:

Férias regulamentares;

Ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);

Licença capacitação;

Licença à gestante, à adotante e à paternidade;

Licença para tratamento da própria saúde;

Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

Quando o/a titular estiver cumprindo pena por suspensão;

Afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e

Participação de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

5. Impedimentos:

Durante o período em que o/a titular se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo comissionado;

Quando a/o ocupante do cargo em comissão estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado;

Quando a/o titular se ausentar por motivo de greve;

Quando a/o titular optar pelo recesso natalino;

Durante o período de substituição, a/o substituta/o não pode estar em gozo de jornada especial ou usufruindo de qualquer licença, afastamento ou concessão.

6. Substituição de Dirigentes Máximos:

REITOR

As/Os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - possuir o título de doutor/a; ou

II - estar posicionado/a nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

PRÓ-REITOR

As/Os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.

DIRETOR-GERAL

As/Os servidoras/es ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

I- preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

7. Substituição de FCC:

Nos termos do art. 7º da Lei nº 12.667 de 25/06/2012, apenas docentes podem ser designados/as substitutos(as) de ocupantes de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

8. Efeito retroativo:

Não é possível a emissão de portaria de substituição de chefia com efeito retroativo, devendo a solicitação ser realizada com antecedência de 5 (cinco) dias.

*É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao servidor interessado instruir processo de Pagamento de Substituição de Chefia.

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor/a

1- Abrir processo no Sipac: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PORTARIA

2- Preencher: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA

3- Enviar processo para

CCLP - no caso de servidor/a da Reitoria e do Campus Benedito Bentes 

OU 

CGP - no caso de  servidor/a de campus

2

CCLP -  no caso de servidor/a da Reitoria e do Campus Benedito Bentes 

CGP -  no caso de servidor/a de campus

1- Emitir a Portaria de Substituição

2 -Realizar os ajustes nos Sistemas Siape e SIGRH.

3

CCLP/CGP

1- Arquivar o processo.

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO