Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Guia de Procedimentos > Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
conteúdo

Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 12/04/2020 10h55

Definição

Licença, por prazo indeterminado, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Base Legal

  • § 1o art. 84, da Lei 8.112/90.

 

Documentação necessária

1. Certidão de Casamento ou de convivência marital;
2. Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
3. Para licença com remuneração e lotação provisória: comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor em órgão da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

 

Observações

1. O servidor deve aguardar em exercício a autorização para a LCA.
2. O servidor pode optar por manter o vínculo ao regime de previdência do servidor público, como também informar o recolhimento mensal da respectiva contribuição por meio da guia DARF, nos termos da Orientação Normativa nº 3, de 13/11/2002, da SRH/MPOG.
3. Tendo em vista que o Exercício Provisório deverá ser autorizado pelo MEC, o processo deverá tramitar em seu formato físico.

Fluxograma 

Passo

Procedimento

1

Servidor preenche formulário (com anexos), colhe as devidas assinaturas e abre processo para a DGP.

2

DGP analisa o processo e emite parecer a ser encaminhado para o Gabinete do Reitor.

3

Gabinete do Reitor encaminha o processo para o MEC.

FORMULÁRIO: ( x ) SIM   (  ) NÃO         PROCESSO: ( x ) SIM   (  ) NÃO