Incentivo à Qualificação
Definição
Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
Base Legal
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Artigo 11 da Lei 11.091 de 12/01/2005.
Requisito
Ser servidor estável.
Documentação necessária
Requerimento, cópia do certificado ou diploma.
Observações
Caso o servidor não possua o certificado ou diploma a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação, desde que acompanhado do comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. (Ofício Circular SEI Nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME).
Fluxograma
Unidade |
Procedimento |
Servidor |
1. Preenche o formulário de Incentivo a Qualificação 2. Anexa os documentos, conforme Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME de 18/06/2019, que são: 2.1. Documento formal expedido pela instituição, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; 2.2. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. |
Protocolo |
1. Abertura do Processo de Incentivo a Qualificação 2. Encaminha para a CDP |
CDCP |
1. Recebimento do Processo e analise 2. Instrução do processo com a documentação necessária. 3. Elaboração da Portaria eletrônica 4. Envio para publicação no Boletim de serviço 5. Despacho para a CGP se for servidor do Campus ou CCLP se for servidor da Reitoria. |
CCLP/CGP |
1. Recebimento do processo pela CCLP/servidor da Reitoria ou CGP/servidor do Campus. 2. Lançamento no sistema. 3. Arquivamento do Processo na pasta do servidor |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO