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Estágio Probatório

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 03/02/2026 10h05

    Definição

    A avaliação especial de desempenho em ESTÁGIO PROBATÓRIO é um período de adaptação onde será verificado o desempenho do servidor recém admitido na Instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado, com duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua entrada em exercício.

     

    Base Legal

    • Prevista no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e na Emenda Constitucional  nº 19 de 04/06/98. 

    • Decreto nº 12.374/2025;

    • Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.

     

    Requisitos

    Ser servidor efetivo recém admitido no serviço público.

     

    Documentação Necessária

    1. Formulários de avaliação do estágio Probatório;

    2. Certificado de conclusão do PDI - Programa de Desenvolvimento Inicial do Governo Federal promovido pela ENAP.

     

    Observações

    1. O servidor e o avaliador deverão assinar no campo próprio do formulário ao final de cada etapa de avaliação.

     

    Fluxograma

    Unidade

    Procedimento

    CDP/CGP

    1. Formalizar o processo administrativo com os formulários de avaliação de estágio probatório.

    2. Enviar o processo de . Estágio Probatório para a chefia imediata do servidor avaliado. (esse procedimento será realizado por três vezes, referente as três etapas da avaliação)

    Chefia Imediata/ Reitoria ou Campus

    1. Realizar a avaliação do servidor em Estágio Probatório

    2. Encaminha para a Comissão. (esse procedimento será realizado por três vezes, referente as três etapas da avaliação)



    Comissão


    1. Recebimento do Processo e analise.

    2. Encaminha para a Reitoria para homologação do Estágio Probatório.

    Reitoria

    1. Recebimento do Processo e analise

    2. Homologação pelo Reitor do Estágio Probatório

    3. Envio do Processo para a CDP.

    CDP

    1. Recebimento do processo  da Reitoria.

    2. Elaboração da Portaria eletrônica

    3. Envio para publicação no Boletim de serviço

    4. Despacho para a CGP se for servidor do Campus ou CCLP se for servidor da Reitoria.

    CCLP/CGP

    1. Recebimento do processo pela CCLP/servidor da Reitoria ou CGP/servidor do Campus.

    2. Arquivamento do Processo na pasta do servidor

    FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO