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Contagem para tempo de aposentadoria

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/04/2020 11h15

Definição

Consiste no procedimento de realização de simulações para a aposentadoria, com base no tempo de serviço/contribuição do servidor, incluindo possíveis tempos averbados, considerando a situação específica de cada servidor em acordo com as regras da legislação vigente, para apresentação dos resultados com a indicação de preenchimento ou não dos requisitos para a aposentadoria, ou ainda uma estimativa de quando ocorrerá o preenchimento da regra mais próxima.

 

Documentação necessária

Requerimento de Contagem de Tempo para Aposentadoria.

 

Observações

Com a emissão da Medida Provisória 871/2019, de 18.01.2019 apenas mediante CTC emitida pelo INSS poderá ser averbado, pelos RPPS, tempo anterior de contribuição ao RGPS por seus servidores (anterior a 11/12/1990), inclusive para fins de vantagens financeiras como a concessão de abono de permanência. (SEI_ME-1708088-Nota-Informativa-SRPPS-01-2019 (1).
Cabe esclarecer também que o tempo já regularmente reconhecido e averbado pelos RPPS (sem emissão de certidão) até a edição da MP n° 871/2019, conforme previsões anteriores das Instruções Normativas do INSS e do Decreto n° 3.112/1999, poderá ser objeto de contagem e concessão de benefícios, bem como de requerimento de compensação financeira, sem a necessidade de emissão de CTC pelo INSS, visto que foram obedecidas as normas vigentes no âmbito do RGPS quando da realização da averbação. Portanto, a vedação de averbação automática produzirá efeitos apenas para o futuro, a partir da edição da referida Medida Provisória.

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

Preenche o formulário “REQUERIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA” (Disponível no site) e solicita abertura de processo no Protocolo do Campus/Reitoria

2

Protocolo do Campus/Reitoria

Abre processo e encaminha à CCLP/Reitoria.

3

CCLP/Reitoria

1. Atualiza a vida funcional do servidor no sistema SIAPE – PCA Histórico:

1.1 – servidores da reitoria: pasta funcional na CCLP;

1.2 – servidores dos campi: se necessário, solicita a pasta funcional do servidor à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus;

2. Despacha para a CAP/Reitoria com a atualização.

4

CAP/Reitoria

1. Providencia:

a) Mapa de tempo de serviço; 

b) Simulações de aposentadoria no sistema SIAPE;

c) Despacho com o resultado e orientações para ciência do servidor: se lotado na Reitoria, notifica o servidor para ciência na CAP e encaminha o processo para arquivamento na CCLP; se lotado nos campi, encaminha para a respectiva CGP dar ciência ao interessado e arquivar processo na pasta funcional do interessado. 

5

CGP/Campus

Dá ciência ao interessado e arquiva o processo.

 

 

 

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO