Cadastro de dependentes para acompanhar pessoa da família
Definição
Inclusão de dependentes para fins de redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte; auxílio pré-escolar e acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença.
Base legal
1. Lei nº 9.250, de 26/12/1995, art. 35. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
2. Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, art. 77, § 1º.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
3. Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001, art. 38.
Disponível em: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2001/in0152001.htm
4. Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19/07/2010.
Requisitos
Podem ser dependentes para abatimento no Imposto de Renda retido na fonte:
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Cônjuge ou companheiro(a) na união estável;
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Companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
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Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
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Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
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Pais, avós e bisavós que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
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Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
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Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentação necessária
1. Formulário devidamente preenchido;
2.Cônjuge: Cópia da certidão de casamento, RG e CPF;
3.Companheiro (a): Declaração de União estável, RG e CPF;
4.Filho (a) ou enteado (a) ou até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF;
5.Filho (a) ou enteado (a) de 21 até o dia em que completar 24 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do comprovante de matrícula, a cada 06 meses;
6. Filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e laudo médico atestando a incapacidade;
7. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais até 21 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do termo de guarda judicial;
8. Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF, cópia do termo de guarda judicial e cópia do comprovante de matrícula, a cada 06 meses;
9. Pessoa absolutamente incapaz ou menor pobre até 21 anos do (a) qual o (a) servidor (a) seja tutor (a) ou curador (a): Cópia da certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cópia do termo de tutela ou curatela;
10. Pais, avós e bisavós: Cópia da certidão de casamento e/ou RG, CPF e cópia do comprovante de rendimentos ou Declaração de Dependência Econômica.
Fluxograma
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Abertura do processo por meio do FORMULÁRIO DE CADASTRO DE DEPENDENTES (Disponível no site) |
2 |
CCLP/CGP |
1. Análise dos documentos comprobatórios 2. Cadastro dos dependentes e inclusão dos benefícios no sistema SIAPE 3. Envio ao Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (em caso de auxílio pré-escolar) |
3 |
DAPP/CGP |
1. Realiza os ajustes financeiros no sistema SIAPE e envio à CCLP. |
4 |
CCLP / CGP |
O processo é finalizado e arquivado na pasta funcional do servidor. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO