Auxílio Pré-escolar
Definição:
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade na faixa etária compreendida desde o nascimento até os 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
Base Legal:
Decreto nº 977/1993
Instrução Normativa nº 12/1993
Portaria nº 10/ME, de 13 janeiro de 2016
Parecer nº 1.260-2007 CONSULTORIA JURIDICA DO MP
Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP.
Requisitos:
Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.
Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico.
Documentação necessária:
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo servidor.
Certidão de nascimento do filho
Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido pelo juízo competente, se for o caso.
Laudo médico atualizado, emitido por junta médica oficial, no caso de dependente com deficiência com idade mental inferior a 06 (seis) anos.
Informações:
A participação do servidor, cota-parte, corresponderá a percentuais que variam de 5% a 25%, incidindo sobre o valor da sua remuneração, conforme segue:
FAIXA DE REMUNERAÇÃO |
PERCENTUAL DA COTA-PARTE |
Até R$ 6.888,05 |
5% |
De R$ 6.888,06 a R$ 13.776,10 |
10% |
De R$ 13.776,11 a R$ 20.664,15 |
15% |
De R$ 20.664,16 a R$ 27.552,20 |
20% |
De R$ 27.552,21 a R$ 136.383,39 |
25% |
O valor-teto para a assistência pré-escolar atualmente pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações é de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), conforme o estabelecido pela Portaria nº 10/ME, de 13 janeiro de 2016.
O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional fará jus ao benefício em apenas um dos vínculos.
Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direita, autárquica e fundacional, o benefício será concedido somente a um deles.
O auxílio pré-escolar é extensivo aos contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/1993, conforme Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP.
Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direita, autárquica e fundacional, o benefício será concedido somente a um deles
Fluxograma
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Interessado |
Cadastrar processo no SIPAC do tipo AUXÍLIO PRÉ-ECOLAR e anexar o requerimento de auxílio pré-escolar e a certidão de nascimento. |
2 |
CCLP ou CGP |
Cadastrar o do auxílio pré-escolar no SIAPE. |
3 |
DAPP ou CGP |
Conferir a inclusão do pagamento na folha. |
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4 |
CCLP/CGP |
Arquivar o processo. |
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FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |