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Ajuda de Custo

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 06/07/2022 08h49

Definição

Será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.

Requisitos

1. Passar a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração, com mudança de domicílio em caráter permanente.
 

Base Legal

 

Observações

A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Fluxograma

Passos

Procedimentos

1

O servidor preenche requerimento específico e formaliza Processo, o qual é enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, para análise.

2

A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP encaminha à CGP do Campus do servidor para cálculo do valor devido e envia para o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF.

3

Caberá ao DCF as providências quanto ao pagamento, uma vez que o mesmo não é feito mais em folha.

FORMULÁRIO: ( x ) SIM (  ) NÃO         PROCESSO: ( x ) SIM (  ) NÃO