Ajuda de Custo
Definição
Será devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação do servidor.
Requisitos
1. Passar a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Base Legal
- Arts. 53 a 57, da Lei nº 8.112/90;
- Decreto nº 4.004 de 8 de novembro de 2001;
- ON nº 3/SEGEP/MPOG de 15/02/2013.
Observações
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Fluxograma
Passos |
Procedimentos |
1 |
O servidor preenche requerimento específico e formaliza Processo, o qual é enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, para análise. |
2 |
A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP encaminha à CGP do Campus do servidor para cálculo do valor devido e envia para o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF. |
3 |
Caberá ao DCF as providências quanto ao pagamento, uma vez que o mesmo não é feito mais em folha. |
FORMULÁRIO: ( x ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO