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Licença para Capacitação

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 01/02/2024 11h04

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que possa afastar-se do exercício de seu cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de desenvolvimento ou atividades voluntárias que contribuam para seu crescimento profissional. A Licença Capacitação deve atender aos interesses da instituição, e do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFAL.

BASE LEGAL

1- Art. 87 da Lei nº 8.112/1990.

2- Decreto nº 9.991/2019.

3- Resolução nº 28-CS-2019

4- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de Fevereiro de 2021

5- Portaria Conjunta ME-SEPNIV nº 6/2022

 

 

PÚBLICO ALVO

Servidores ocupantes de cargo efetivo

 

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1- A licença para capacitação destina-se para:

a) Ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

b) Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

c) Curso presencial para aprendizado de língua estrangeira no Brasil ou no exterior, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;

d) Curso conjugado com:

1-atividade prática em posto de trabalho em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou,

2- atividade voluntária, em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

 

 

2- A licença para capacitação pode ser dividida em até seis períodos. A parcela não pode ser inferior a 15 dias e deve-se observar o interstício mínimo de 60 dias entre as licenças e outros afastamentos para desenvolvimento.

3- Os períodos de licença para capacitação, de um quinquênio a outro, não são acumuláveis.

4- O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento, regra geral, deverá ressarcir o gasto com seu afastamento.

5- A licença para capacitação pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento.

 

 

6- TODA ATIVIDADE CUSTEADA PELO SERVIÇO PÚBLICO DEVERÁ TER A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OS SERVIDORES QUE USUFRUÍREM DA LICENÇA CAPACITAÇÃO DEVERÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SALVO EXCEÇÕES, APRESENTAR OS CERTIFICADOS OU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ATIVIDADE EXERCIDA DURANTE A LICENÇA POR MEIO DO PROCESSO ELETRÔNICO QUE ORIGINOU A SOLICITAÇÃO.

 

 

REQUISITOS BÁSICOS

Para o Servidor

Para a Licença

1- Ter cumprido cinco anos de efetivo exercício no setor público federal;

1- Estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do IFAL do ano de usufruto da licença;

2- Ter cumprido estágio probatório no cargo em que está em exercício.

2- Estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; e

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

 

3- Só poderá ser concedida quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor contemplando uma carga horária total da ação (ou do conjunto de ações) igual ou superior a 30 horas semanais.

 

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

SIPAC

Cursos normais

1- Requerimento de Licença Capacitação;

2- Manifestação da Chefia Imediata (formulário no próprio Sipac, a chefia pode assinar eletronicamente);

3- Pedido de exoneração/dispensa quando o servidor ocupar cargo comissionado/função de confiança, no caso da licença ser superior a trinta dias consecutivos;

4- Documento Oficial da Instituição de Ensino contendo: nome da instituição, endereço completo, CNPJ, telefone e endereço eletrônico referente à instituição de ensino; local ou modalidade em que será ministrado o curso, tempo de duração, data de início e término, carga horária que contemple ao menos 30h semanais e outros dados relevantes. (Pode ser declaração, histórico, ou qualquer outro documento da instituição que contenha essas informações);

5- Relatório de Afastamentos (encaminhar o processo a CGP do seu campus ou no caso da reitoria a CCLP e posterior envio a CDCP).

Trabalho final de curso

No caso de trabalho de final de curso (como dissertação e tese), além dos documentos anteriores, deve ser acrescentado:

a) Comprovante de matrícula atualizado;

b) Carta do orientador informando da conclusão das demais atividades acadêmicas e justificando a necessidade da licença capacitação e a carga horária total necessária para conclusão do trabalho final de curso;

c) Um documento, carta, declaração, documento correlato ou regulamento da instituição com informações sobre o programa, os prazos e as formas para a entrega do trabalho final;

d) Plano/Cronograma de trabalho com as atividades previstas para o período da licença com todas as etapas, atividades e períodos previstos, indicando carga horária, dias e horários das atividades semanais, assinado pelo servidor e pelo orientador.

Cursos conjugados com atividades Práticas em posto de trabalho

No caso de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais, deve ser acrescentado:

a) Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável;

b) Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição dos objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor; os resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação; o período de duração da ação; a carga horária semanal; e o cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

 

 

SOUGOV

Cursos normais

1- requerimento preenchido no sougov;

2- Termo de Ciência da chefia (disponível em: ModelodedocumentoparatermoanunnciadachefiaimediataparaLC20220328.docx (live.com) );

3- Currículo cronológico – inclusive LC (https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos);

4- Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP de seu órgão ou entidade, gere um PDF contendo a necessidade de desenvolvimento que será atendida com licença (Art 28, IV, da Instrução Normativa nº 21/2021) (disponível em: https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/gestao-de-pessoas/capacitacao-e-desenvolvimento/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp ).

Curso conjugado com realização de atividade voluntária

No caso de curso conjugado com realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior, deve ser acrescentada :

a)Termo de Compromisso assinado entre a Organização e o Voluntário;

b)Plano de Trabalho contendo a descrição das atividades, a serem realizadas assinado pela Organização e o Voluntário bem como a carga horária semanal e total; o período e o local de realização. (disponível em: https://www.gov.br/patriavoluntaria/dynamic-page/107 ) .

Passo a passo da solicitação no SOUGOV: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/copy2_of_PassoaPassoReqLicenaCapacitaoSOUGOV.pdf

Calculadora de Carga Horária para Licença Capacitação

 

PDP Vigente

Instruções para gerar comprovante de demanda no PDP 2024:

1- Acesse a planilha (PDP IFAL 2024) no link disponibilizado no site do IFAL;
2- selecione na planilha o tema geral, o recorte do tema geral e a necessidade a ser atendida;
3- em seguida, clique na impressora, que abrirá os configurações de impressão;
4- a sua direita, no canto superior das configurações, em "imprimir", você deve clicar e optar por "Células selecionadas";
5 - Mais abaixo, em "Escala", clique e selecione a opção "Ajustar à página";
6- confira se o documento está com as informações selecionadas e clique no canto superior direito em "próxima";
7- agora é só escolher a pasta de destino e salvar o documento.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - PDP 2024