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Redistribuição

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 07/11/2023 15h34

Definição

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).


Previsão legal

  • Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
  • Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • Ofício circular n° 27/2002, MPOG, de 09/04/2002.
  • Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=447
  • Ofício circular Ofício Circular n°3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC.
  • Disponível em: Ofício circular 03-2017 – SETEC-MEC.
  • Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA.
  • Ofício circular nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC.
  • Portaria SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

 

Requisitos

No processo administrativo de redistribuição de cargo efetivo ocupado deverá constar os seguintes documentos:

I -Pela Instituição:

  1. Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração;
  2. Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a VI do artigo 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023;
  3. Declaração expressa da unidade correcional da entidade de origem, destacando a inexistência de eventuais prejuízos ao regular andamento de Processo Administrativo Disciplinar a que o servidor esteja respondendo ou afirmando que não há PAD em curso;
  4. Declaração de que o(s) servidor(es) não esteja(m) em gozo de licença ou afastamento;
  5. Ficha funcional ou equivalente que comprove que o(s) servidor(es) não tenha(m) sido redistribuído(s) nos últimos três anos;
  6. Portaria de aprovação em estágio probatório do(s) servidor(es) envolvido(s) na redistribuição ou declaração da área de Gestão de Pessoas de que o(s) servidor(es) tenha(m) sido(s) aprovado(s) no estágio probatório.


II - 
Pelo servidor:

  1. Declaração de concordância expressa do(s) servidor(es) ocupantes do(s) cargo(s) com a redistribuição proposta;
  2. No processo administrativo de redistribuição de cargo efetivo vago deverá constar os seguintes documentos:
  • Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração;
  • Demonstração do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a VI do artigo 6º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023;
  • Declaração de que não há concurso público vigente ou em andamento de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição;
  • Extrato do SIAPE comprovando que o cargo está vago.

 

Documentação necessária

  1. Formulário  (tanto para servidor do IFAL quanto para servidor externo);

  2. Ficha Funcional (apenas para servidor externo);

  3. Justificativa comprovando o interesse da Administração na redistribuição por reciprocidade (permuta entre servidores) para ambos os servidores envolvidos, conforme Ofício Circular n°3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC cita o Acórdão n° 1.308/2014 – TCE – Plenário, publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2014: “(…) o procedimento da “redistribuição por reciprocidade” deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei n° 8.112 , de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo.

Informações gerais

  • O processo de redistribuição deverá ser aberto pelo servidor do IFAL junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído, para posteriormente ser encaminhado ao IFAL;

  • A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;

  • A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;

  • A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;

  • O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;

  • A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);

  • A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.

  • No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidos num mesmo processo.

 

Fluxograma

Para servidor externo ao IFAL

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor interessado de outra Instituição 

Preenche formulário. 

Anexa ao formulário demais documentos solicitados e solicita abertura de processo no setor de PROTOCOLO da Reitoria/Campus de interesse. 

2

PROTOCOLO

Abre processo e encaminha à CCAP.

3

CCAP

Manifesta-se quanto à disponibilidade de vaga em contrapartida e concurso em validade. Encaminha à DGP, se for técnicos, ou PROEN, se for docente.

4

DGP/PROEN

Instrui o processo com a documentação pertinente e encaminha para o Reitoria/Campus.

5

Reitoria/Campus

Havendo concordância dos Pró-Reitores/Direção-Geral, emite parecer e encaminha à PROEN (no caso de servidor docente)/DGP ( no caso de servidor técnico) para manifestação. 

6

DGP/PROEN

Após ciência, encaminha para CCAP

7

CCAP

Elabora Minuta de Ofício, encaminha para a Gabinete/Reitoria anuência do Reitor. 

8

Gabinete/Reitoria

Se o Reitor estiver de acordo com a redistribuição, envia do processo à Instituição de origem do servidor interessado. 

9

Instituição de origem do servidor interessado 

Se de acordo com a redistribuição, encaminha-se para o MEC. 

10

MEC

Faz a publicação no Diário Oficial da União. 

 

Para servidor do IFAL

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor interessado 

Abre o processo na Instituição de interesse. Preenche formulário. Anexa ao formulário demais documentos solicitados tanto pela instituição de interesse quanto.  

Anexa ao formulário demais documentos solicitados e solicita abertura de processo no setor de PROTOCOLO da Reitoria/Campus de interesse. 

2

Instituição de interesse

Realiza os trâmites necessários e encaminha para DGP/Reitoria do IFAL que o encaminhará para CCAP.

CCAP

Faz análise preliminar, verifica a possibilidade da Redistribuição e encaminha à PROEN (no caso de servidor docente)/DGP (no caso de servidor técnico) para manifestação. 

3

DGP/PROEN

Manifesta-se quanto a Redistribuição e encaminha o processo e o encaminha à Direção do Campus/Pró-reitoria para manifestação do Diretor Geral ou do Reitor.

Reitoria/Campus

Manifesta-se quanto a Redistribuição e devolve o processo à DGP/PROEN. 

DGP/PROEN

Após ciência, encaminha para CCAP.

CCAP

Havendo concordância da Direção-Geral/Pró-reitor, elabora Minuta de Ofício, encaminha para anuência do Reitor e posteriormente ao Gabinete da Reitoria.

Gabinete/Reitoria

Se o Reitor estiver de acordo com a redistribuição, analisa o processo e se manifesta. Em caso favorável, emite Ofício e devolve para Secretaria do Gabinete.

Secretaria do Gabinete

Encaminha ao setor de Protocolo para envio do processo ao MEC.

MEC

Faz a publicação no Diário Oficial da União. 

FORMULÁRIO: ( X ) SIM            ( X ) NÃO                          PROCESSO: ( X ) SIM         (    ) NÃO