Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - Servidor(a) Efetivo(a)
Definição
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação pela Junta Médica.
Base Legal
1. Art. 81, inciso I, §1º, arts. 82 e 83 da Lei nº 8.112, de 1990, alterados pela Lei nº 11.269, de 2010.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
2. Decreto nº 7.003/2009.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm
3. Orientação Normativa SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010.
4. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª Edição Revisada: Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017 ).
5. Decreto nº11.255/2022. Disponível em https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11255.htm
Documentação necessária
1. Atestado Médico Original, contendo as seguintes informações:
– Identificação do servidor e do familiar, ou seu dependente legal;
– Grau de parentesco com o servidor;
– Tempo de afastamento sugerido;
– Informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo servidor durante o período;
– Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) ou o diagnóstico (quando expressamente autorizados pelo paciente);
– Local e data;
– Identificação do emitente com assinatura e registro no conselho de classe.
2. Para cadastramento de dependentes para Licença por Doença em Pessoa da Família:
(Uma vez cadastrados no sistema, não será mais necessária a apresentação desses documentos).
– filhos: cópia da certidão de nascimento;
– pais: cópia da carteira de identidade do servidor;
– cônjuge: cópia da certidão de casamento;
– companheiro: declaração de união estável passada em cartório com duas testemunhas ou cópia da certidão de nascimento de filhos em comum;
– enteados: cópia da certidão de casamento e cópia da certidão de nascimento do enteado; quando o servidor não é casado deve ser apresentada uma declaração de união estável passada em cartório com duas testemunhas;
– menor sob guarda: termo de guarda;
– padrasto ou madrasta: cópia da certidão de casamento do pai ou mãe e cópia da carteira de identidade do servidor; não havendo casamento, deverá ser apresentada uma declaração de união estável, passada em cartório, com duas testemunhas e cópia da carteira de identidade do servidor;
– dependente que viva às expensas do servidor: cópia da declaração do imposto de renda onde conste a dependência econômica, ou documento expedido pelo setor de recursos humanos informando que o dependente consta nos assentamentos funcionais do servidor.
Informações Gerais
1. Deverá ser apresentado na perícia médica: atestado, emitido pelo médico que assiste do familiar, exames laboratoriais ou radiografias.
2. Somente serão aceitos documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico.
3. A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
4. A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor;
5. A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
6. O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
7. A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
- Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até 14 dias corridos, computados fins de semana e feriados;
- O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses;
- O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível;
8. O atestado deverá ser enviado através do AtestadoWEB com prazo máximo de (05) cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. Caso o prazo para entrega do atestado exceda os cinco dias, o familiar deverá ser submetido a exame pericial presencial.
9. No caso do atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003/2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de seu dependente no atestado, torna-se obrigatório o exame pericial, ainda que se trate de atestado inferior ou igual a (03) três dias.
10. Não é permitido interromper férias para requerer licença por motivo em doença em pessoa da família.
11. Os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS, por serem servidores, têm direito a licença por motivo de doença da família, nas mesmas condições citadas anteriormente.
12. Os contratados por tempo determinado e os empregados públicos não farão jus à licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que não são definidos como servidores públicos.
13. Encontrando-se o familiar ou dependente impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade hospitalar (perícia externa).
Fluxograma
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de 24h Enviar o atestado via AtestadoWeb, em prazo de até 5 dias corridos |
2 |
SIASS |
Agendamento para perícia médica via AtestadoWeb (sougov) Realiza a perícia do servidor ; Registra a licença no SIAPE SAÚDE |
3 |
CGP/CSS |
Recebe o registro da licença via (SIAPE) |
4 |
CGP/CSS |
Comunica a chefia imediata do servidor |
FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO