Adesão ao FUNPRESP
Definição
É o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações
FUNPRESP: Fundo de Previdência complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.
Base Legal
- Lei 12.618/12
- Orientação Normativa nº 02/15
Fluxograma
Passos |
Procedimentos |
1 |
O servidor preenche requerimento de inscrição disponível no SIAPENET/SIGEPE, imprime 3 (três) vias e entrega à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP. |
2 |
A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP carimba, assina, data no ato do recebimento e entrega uma via ao servidor. |
3 |
A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP verifica no Siapenet se a adesão foi registrada. Em caso negativo deverá registrar a adesão, de acordo com os dados constantes do requerimento. |
4 |
Confirmada a adesão, homologa, imprime 02 (duas) vias do comprovante que serão anexadas às outras duas vias do requerimento. |
5 |
Uma via será arquivada na pasta do servidor, outra enviada, através de memorando, à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, a qual se encarregará de enviar à Funpresp, através de ofício, em até 05 (cinco) dias após o fechamento da folha. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO