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Adesão ao FUNPRESP

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/04/2020 11h15

Definição

É o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações

FUNPRESP: Fundo de Previdência complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

 

Base Legal

  • Lei 12.618/12
  • Orientação Normativa nº 02/15

 

Fluxograma

Passos

Procedimentos

1

O servidor preenche requerimento de inscrição disponível no SIAPENET/SIGEPE, imprime 3 (três) vias e entrega à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP.

2

A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP carimba, assina, data no ato do recebimento e entrega uma via ao servidor.

3

A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP verifica no Siapenet se a adesão foi registrada. Em caso negativo deverá registrar a adesão, de acordo com os dados constantes do requerimento.

4

Confirmada a adesão, homologa, imprime 02 (duas) vias do comprovante que serão anexadas às outras duas vias do requerimento.

5

Uma via será arquivada na pasta do servidor, outra enviada, através de memorando, à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, a qual se encarregará de enviar à Funpresp, através de ofício, em até 05 (cinco) dias após o fechamento da folha.

FORMULÁRIO: ( X ) SIM      (   ) NÃO                              PROCESSO: ( X ) SIM          (    ) NÃO