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Substituição de Chefia - Pagamento

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 02/10/2025 10h11

Definição

É a retribuição paga à/ao substituta/o, previamente designada/o pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar da/o titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).

 

Base Legal

 

Requisitos

Afastamento ou impedimento legal da/o titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) ou de Coordenação de Curso (FCC).

Designação prévia por meio de Portaria. 

 

Documentação Necessária

Requerimento através do formulário próprio;

Portaria de nomeação/designação da/o substituta/o e da/o titular;

Comprovante do afastamento do titular;

Documentos que comprovem a efetiva substituição (cópia do registro de frequência homologado e para requerente ocupante de CD3 ou CD2 relatório de atividades de substituição assinado pela chefia).

 

Observações

1. É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao/à servidor/a interessado/a instruir processo de Substituição Remunerada separadamente e para cada exercício vigente.

2. As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.

3. A/O substituta/o assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.

4. A/O substituta/o faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos. Tal retribuição será paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

5. Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do/a servidor/a quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o/a servidor/a faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído.

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor/a

1- Abrir processo no Sipac: PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA

2- Preencher REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA no Sipac.

3- Anexar Portaria de designação de substituição.

4- Anexar comprovante de frequência ou relatório do PGD.

5- Enviar processo ao DAPP.

2

DAPP - para servidor/a da Reitoria e do Campus Benedito Bentes 

CGP - para servidor/a de campus

1- Verificar compatibilidades (Férias e Afastamentos).

2- Elaborar planilha financeira e cadastrar no sistema.

3- Emitir ficha financeira para verificar inclusão em folha.

4- Enviar a CCLP para arquivar (nos caso de servidoras/es lotadas/os na reitoria ou Campus Benedito Bentes)

3

CCLP/CGP

1- Arquivar o processo.

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO