Substituição de Chefia - Pagamento
Definição
É a retribuição paga à/ao substituta/o, previamente designada/o pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar da/o titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).
Base Legal
- Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
- Lei n° 12.677/2012 (dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; ; altera as Leis nºs 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis nºs 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis nºs 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências.).
- Ofício Circular nº 01/SRH/MP, DE 28/01/2005.
- Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005.
- Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
- Nota Técnica nº 6926/2017-MP (Substituição – Período Parcial – Impossibilidade no presente caso).
- Nota Técnica nº 12168/2017-MP (Impossibilidade de designação de servidor sem vínculo para substituir servidor ocupante de Função Gratificada - FG).
- Nota Informativa nº 11040/2018-MP (Esclarecimentos acerca da possibilidade de pagamento de sucessivas substituições, efeito cascata, em decorrência de vacância do cargo).
- Nota Técnica nº 6317/2019-MP (Jornada de trabalho de 40 horas para servidor com função de confiança e sujeito à jornada especial de 24 horas por operar com substâncias radioativas).
- Parecer n° 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA ( Impossibilidade de Designação de Função Gratificada para servidor em exercício provisório ou em colaboração técnica).
Requisitos
Afastamento ou impedimento legal da/o titular do Cargo de Direção (CD), da Função Gratificada (FG) ou de Coordenação de Curso (FCC).
Designação prévia por meio de Portaria.
Documentação Necessária
Requerimento através do formulário próprio;
Portaria de nomeação/designação da/o substituta/o e da/o titular;
Comprovante do afastamento do titular;
Documentos que comprovem a efetiva substituição (cópia do registro de frequência homologado e para requerente ocupante de CD3 ou CD2 relatório de atividades de substituição assinado pela chefia).
Observações
1. É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao/à servidor/a interessado/a instruir processo de Substituição Remunerada separadamente e para cada exercício vigente.
2. As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.
3. A/O substituta/o assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.
4. A/O substituta/o faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos. Tal retribuição será paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
5. Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do/a servidor/a quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o/a servidor/a faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído.
Fluxograma
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Passo |
Setor |
Procedimento |
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1 |
Servidor/a |
1- Abrir processo no Sipac: PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA 2- Preencher REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA no Sipac. 3- Anexar Portaria de designação de substituição. 4- Anexar comprovante de frequência ou relatório do PGD. 5- Enviar processo ao DAPP. |
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2 |
DAPP - para servidor/a da Reitoria e do Campus Benedito Bentes CGP - para servidor/a de campus |
1- Verificar compatibilidades (Férias e Afastamentos). 2- Elaborar planilha financeira e cadastrar no sistema. 3- Emitir ficha financeira para verificar inclusão em folha. 4- Enviar a CCLP para arquivar (nos caso de servidoras/es lotadas/os na reitoria ou Campus Benedito Bentes) |
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3 |
CCLP/CGP |
1- Arquivar o processo. |
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FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
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