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Reposição ao Erário

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 06/11/2023 14h08

Definição

Ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente por servidoras/es, aposentadas/os, contratadas/os e beneficiárias/os de pensão civil.

 

Base Legal

 

Observação

Para a abertura do processo de reposição deverá constar a cópia do processo que deu causa à reposição, bem como a planilha de cálculo dos valores a serem devolvidos.

 Art. 9º A notificação para o processo de reposição ao erário, na forma do Anexo a esta Orientação Normativa, deverá conter:

 

I - a identificação do servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil;
II - o nome do órgão ou entidade ao qual o servidor, aposentado ou instituidor de pensão civil estiver vinculado;
III - o objeto da notificação e o número do respectivo processo administrativo;
IV - a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes;
V - a memória de cálculo descritiva dos valores identificados como pagos indevidamente, por meio do SIAPE, observada a prescrição quinquenal, quando for o caso;
VI - a cópia da nota técnica que identificou indícios de pagamentos de valores indevidos ao interessado; e
VII - o prazo para a apresentação da manifestação escrita.

 

Fluxograma

Passos

 Procedimentos

1

A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, a Coordenação de Aposentadoria de Pessoal - CAP, Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal - DAPP ou a Coordenação de Saúde do Servidor - CSS  formaliza processo a partir de despacho (informando o fato gerador e o período da reposição), ficha financeira, ficha funcional e dados pessoais extraídos do E-SIAPE, planilha de cálculo e demais documentos que forem necessários. Após isso, encaminha à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, solicitando emissão de Nota Técnica. 

2

A DGP emite Nota Técnica, Carta Oficial e Termo de Opção de Dívida e encaminha ao setor de abertura do processo para notificar diretamente o/a interessado/a por meios oficiais (e-mail, Aviso de Recebimento -AR ou edital de notificação no DOU) a fim de que ele/a apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso se encontre em outra instituição, a DGP encaminha o processo ao destino do/a interessado/a, para ciência e manifestação, no mesmo prazo.

Observação: caso o/a interessado/a não possua mais vínculo com o IFAl, a notificação será feita pela DGP. 

3

Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, com ou sem manifestação, o processo retorna à DGP para análise e decisão administrativa. Caso o/a interessado/a comprove que não possui débitos para reposição, a DGP conclui o processo e encaminha para nova ciência e e posterior arquivamento.

4

No caso da DGP entender pela reposição, emitirá decisão e notificará novamente o/a interessado/a, que terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso administrativo.

Decorrido o prazo de recurso, a DGP poderá reconsiderar a decisão - e o processo retornará para ciência do/a interessado/a; ou manter decisão de negativa ao recurso, devendo enviar o processo para a decisão final do Reitor.

Observação: nos casos em que houverem sido esgotadas as tentativas de contato e findados os prazos sem a devida manifestação do/a interessado/a, o processo administrativo será encaminhado para ciência do Reitor, com posterior envio à Procuradoria Federal junto ao IFAL para os procedimentos necessários à inscrição na Dívida Ativa da União.

5

Caso o Reitor ratifique a reposição ao erário, o processo será encaminhado ao setor de abertura de processo para providências quanto a nova notificação e a cobrança da reposição, que poderá ser via GRU ou desconto em folha, a depender da opção do/a interessado/a.

Observação 1: caso o/a interessado/a não possua mais vínculo com o Serviço Público Federal, a realização da reposição ao erário dar-se-á via GRU, conforme Art. 46 da Lei 8.112/90.

Observação 2: nos casos de reconhecimento da dívida pelo Ifal sem a devida quitação, o processo administrativo será encaminhado para ciência do Reitor, com posterior envio à Procuradoria Federal junto ao IFAL para os procedimentos necessários à inscrição na Dívida Ativa da União.

6

Caso o Reitor decida que não cabe a reposição ao erário, o processo seguirá para ciência do/a interessado/a e arquivo na CGP, CAP ou CCLP.

PROCESSO: ( X ) SIM               (     ) NÃO