REMOÇÃO - SiRem
Definição
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Previsão Legal
Requisitos
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Poderão ser removidos, nos termos desta Portaria, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do IFAL, inclusive aqueles que estejam cumprindo estágio probatório.
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A remoção em virtude de processo seletivo dar-se-á mediante:
- Inscrição, mediante manifestação expressa do servidor, exclusivamente por meio do sistema SIREM, disponibilizado no sítio do IFAL, a partir de publicação de edital de cadastro de reserva;
- Composição do cadastro de reserva a partir da classificação dos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria 1268/2015/DGP.
Documentação necessária
Comprovação de quitação do servidor, conforme documentos citados abaixo, para emissão de Memorando de Liberação do servidor a ser removido:
- Declaração de situação regular em biblioteca;
- Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI) providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio.
- Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
- Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
- Relatório Parcial de Atividades Docentes (RIA).
Informações gerais
O servidor, uma vez removido, deixará de compor o cadastro de reserva, podendo se inscrever novamente no referido cadastro para pleitear nova remoção.
Obs.: Após a emissão de Memorando de Liberação do servidor a ser removido, este fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da remoção.
Fluxograma
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Técnico – DGP Docente – PROEN |
Solicitação de Edital de remoção |
2 |
CCAP |
1. Estudo das vagas e demanda disponível 2. Análise do Edital de concurso para verificação existência de nomeação direta (sem necessidade de SIREM) 3. Confecção e publicação do Edital de Remoção 4. Execução dos ciclos 5. Homologação do Resultado Final do Edital de Remoção |
3 |
DCE |
1. Publicação no site |
4 |
CCAP |
1. Processo de nomeação, posse e exercício de candidato recém-nomeado |
5 |
Direção-Geral do Campus |
Após chegada do novo servidor, liberar o servidor a ser removido |
6 |
CCAP |
Confecção e publicação da portaria de remoção. |
7 |
Servidor |
Apresentação no Campus destino ou, se for o caso, Reitoria. |
FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO