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REMOÇÃO - SiRem

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 29/05/2023 17h33

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

 

Previsão Legal

 

Requisitos

  1. Poderão ser removidos, nos termos desta Portaria, os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do IFAL, inclusive aqueles que estejam cumprindo estágio probatório.

  2.  A remoção em virtude de processo seletivo dar-se-á mediante: 
    - Inscrição, mediante manifestação expressa do servidor, exclusivamente por meio do sistema SIREM, disponibilizado no sítio do IFAL, a partir de publicação de edital de cadastro de reserva;
    - Composição do cadastro de reserva a partir da classificação dos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria 1268/2015/DGP.

 

Documentação necessária

Comprovação de quitação do servidor, conforme documentos citados abaixo, para emissão de Memorando de Liberação do servidor a ser removido:

  1. Declaração de situação regular em biblioteca;
  2. Declaração Negativa de Patrimônio – DNP (incluindo materiais da TI)  providenciada junto à chefia imediata que por sua vez providenciará a emissão junto ao setor de patrimônio.
  3. Declaração de Prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;
  4. Relatório Parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;
  5. Relatório Parcial de Atividades Docentes (RIA).

 

Informações gerais

O servidor, uma vez removido, deixará de compor o cadastro de reserva, podendo se inscrever novamente no referido cadastro para pleitear nova remoção.
Obs.: Após a emissão de Memorando de Liberação do servidor a ser removido, este fica ciente de que deverá aguardar a emissão da Portaria autorizando a data da remoção.

 

Fluxograma 

Passo

Setor

Procedimento

1

Técnico – DGP

Docente – PROEN

Solicitação de Edital de remoção 

2

CCAP

1. Estudo das vagas e demanda disponível

2. Análise do Edital de concurso para verificação existência de nomeação direta (sem necessidade de SIREM)

3. Confecção e publicação do Edital de Remoção 

4. Execução dos ciclos

5. Homologação do Resultado Final do Edital de Remoção

3

DCE

1. Publicação no site

4

CCAP

1. Processo de nomeação, posse e exercício de candidato recém-nomeado

5

Direção-Geral do Campus

Após chegada do novo servidor, liberar o servidor a ser removido 

6

CCAP

Confecção e publicação da portaria de remoção.

7

Servidor

Apresentação no Campus destino ou, se for o caso, Reitoria.

FORMULÁRIO: (    ) SIM     ( X ) NÃO                                  PROCESSO: ( X ) SIM             (    ) NÃO