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Remoção por Motivo de Saúde

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 04/10/2024 09h42

Definição

Remoção decorrente de problema de saúde do(a) servidor(a) ou de familiar, conforme arts. 36 e 241 da Lei 8.112/90:

Art. 36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

[...]

III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

Art. 241 Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

*Observação: "viva às suas expensas" - dedução do imposto de renda.

 

Base Legal: 

 

 Observações:

O/a servidor/a ou seu familiar será convocado(a) para realizar perícia junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). No momento da perícia o/a servidor/a familiar deverá levar toda a documentação (laudos e exames) referente ao motivo de saúde que fundamentou a solicitação;

Quando a Remoção for por motivo de saúde de pessoa da família, faz-se necessário que a/o dependente esteja cadastrado para fins de imposto de renda;

Reserva-se à Administração Pública Federal, no resguardo de seus interesses, indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do(a) servidor(a), de pessoa de sua família ou dependente.

 Fluxograma

Passo

 Processo

1

O(a) servidor(a) preenche formulário específico, abre processo eletrônico e encaminha à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

2

DGP encaminhará memorando eletrônico à unidade de lotação do(a) servidor(a) dando ciência quanto à solicitação ao Gestor, sendo Direção-Geral, no caso dos campi, e Pró-Reitoria/Diretoria Sistêmica, em se tratando da Reitoria, e após emitirá despacho ao SIASS, a qual é unidade responsável pela análise técnica do caso e emissão de laudo.

3

Laudo favorável: DGP analisa com as áreas envolvidas qual a indicação de unidade de lotação do servidor a qual atenda os requisitos estabelecidos no parecer emitido pelo SIASS e a demanda institucional. Após conclusão da análise e definição do local de lotação, a DGP emite portaria para assinatura do Reitor.

Laudo desfavorável: o processo é enviado ao(à) servidor(a) para ciência.

4

Após assinatura, os autos retornam à DGP que enviará memorando eletrônico a unidade de origem e destino do(a) servidor(a), informando acerca da remoção.

5

A Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal (CCLP) fará os registros no sistema e encaminhará para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), no caso do campus, e DGP, em se tratando de movimentação para a Reitoria.

6

A unidade de gestão de pessoas de destino arquivará o processo.

FORMULÁRIO: ( x ) SIM   (  ) NÃO         PROCESSO: ( x ) SIM   (  ) NÃO

 Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.