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Aceleração da Progressão por Capacitação - Servidor(a) Técnico-Administrativo(a)

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 30/12/2025 16h01

Definição

A Lei nº 15.141/2025 reestruturou a carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), substituindo a antiga Progressão por Capacitação pela Aceleração da Progressão. Desde 1º de janeiro de 2025, os antigos "Níveis de Capacitação" foram extintos, e a evolução funcional passou a ocorrer entre os 19 padrões de vencimento da nova tabela. Esse desenvolvimento consiste na mudança de padrão a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a conclusão de cursos compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional. Para garantir o direito à aceleração, o servidor deve comprovar a carga horária mínima exigida para seu nível de classificação, utilizando certificações obtidas dentro do respectivo interstício. Conforme quadro abaixo:

Nível de classificação

Carga horária

A

40 horas

B

60 horas

C

90 horas

D

120 horas

E

150 horas

 Base legal

 

Requisitos

  • 5 anos de efetivo exercício para obter a primeira aceleração.

Informações importantes

Para solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação, o servidor deve observar as seguintes condições:

1. Validade dos Cursos

  • Período: Serão aceitos apenas cursos realizados dentro do interstício de 5 (cinco) anos  correspondente ao período da progressão atual.

  • Ineditismo: O certificado não pode ter sido utilizado anteriormente para qualquer outro desenvolvimento na carreira.

  • Compatibilidade: O curso deve ser compatível com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional do servidor, conforme os critérios da Portaria MEC nº 9 (29/06/2006) e o Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005 (incluído pela Lei nº 15.141/2025).

 

2. Restrições e Impedimentos

  •  Cursos Ministrados: Não são aceitos certificados de cursos onde o servidor atuou como instrutor/ministrante, uma vez que a progressão exige que o servidor esteja na condição de aluno para sua própria capacitação.
  • Documentação em Língua Estrangeira: Certificados emitidos em outros idiomas só terão validade legal se acompanhados de tradução oficial/declaração traduzida, conforme exigido pelo art. 224 da Lei nº 10.406/2002.

 

3. Vigência e Efeitos Financeiros

A concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação ocorrerá após a publicação da Portaria específica. Os efeitos financeiros obedecerão aos seguintes prazos:

  • Data do Requerimento: Se o servidor já possuía a certificação ao abrir o processo.

  • Data da Titulação: Se a conclusão do curso ocorrer em data posterior à abertura do requerimento.

 

Documentação necessária

  • Requerimento de aceleração por capacitação no SIPAC;
  • Cópia do(s) certificado(s).

 

 Fluxograma - Processo Eletrônico

UNIDADE

PROCEDIMENTO

SERVIDOR

1. Abre processo de aceleração da progressão por capacitação no SIPAC;

2. Preenche o requerimento de aceleração por capacitação no SIPAC;

3. Anexa os certificados referente as horas para a progressão;

4. Encaminha para a CCLP/CGP de seu campus solicitando envio a CDP.

CCLP/CGP

1. Anexa Tela CACOPCA E-Siape com as últimas progressões;

2. Encaminha para a CDP/DGP/Reitoria.

CDP

1. Recebimento e Análise de processo;

2. Instrução do processo com a documentação necessária.

3. Elaboração da Portaria eletrônica;

4. Envio para CGP do solicitante ou para CCLP para implantação (caso reitoria ou Campus avançado Benedito Bentes).

CCLP/CGP

1. Recebimento do processo pela CCLP/servidor da Reitoria ou CGP/servidor do Campus;

2. Lançamento no sistema;

3. Arquivamento do Processo na pasta do servidor.

 

FORMULÁRIO SIPAC: ( X ) SIM (    ) NÃO                                                              PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO