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Progressão por Capacitação-Servidor(a) Técnico-Administrativo(a)

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/05/2023 09h03

Definição

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, realizado após o seu ingresso na instituição e compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida (20 horas), respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da legislação vigente.

 Base legal

Requisitos

  • Para os servidores recém-admitidos: 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. 

  • Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

Informações importantes

  •  Os cursos devem ser compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.

  • O servidor  poderá somar cargas horárias de cursos realizados durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, sendo vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.  (parágrafo 4 do artigo 10 da Lei 11.091 de 12/01/2005).

  • A Progressão por Capacitação Profissional será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento com os documentos corretos na unidade organizacional.

  • A carga horária excedida referente aos certificados entregue para  a progressão no nível anterior de capacitação e que não foram utilizados para a mesma, poderão ser computados para a próxima progressão por capacitação, desde que, o servidor tenha realizado pelo menos uma ação de capacitação no interstício em que se encontra.

Documentação necessária

  • Requerimento no SIPAC;

  • Cópia do(s) certificado(s);

 

 Fluxograma- Processo Eletrônico

UNIDADE

PROCEDIMENTO

SERVIDOR

1. Abre processo de progressão por capacitação no SIPAC;

2. Preenche o formulário de progressão por capacitação no SIPAC;

3. Anexa os certificados referente as horas para a progressão;

4. Encaminha para a CGP de seu campus solicitando envio a CDCP.

CGP

1. Anexa Tela CACOPCA E-Siape com as últimas progressões;

2. Encaminha para a CDCP/DGP/Reitoria

CDCP

1. Recebimento e Análise de processo;

2. Instrução do processo com a documentação necessária.

3. Elaboração da Portaria eletrônica;

4. Envio para CGP do solicitante ou direto para implantação (caso reitoria ou Campus avançado Benedito Bentes).

CCLP/CGP

1. Recebimento do processo pela CCLP/servidor da Reitoria ou CGP/servidor do Campus.

2. Lançamento no sistema.

3. Arquivamento do Processo na pasta do servidor.

 

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                                                              PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO