Aceleração da Progressão por Capacitação - Servidor(a) Técnico-Administrativo(a)
Definição
A Lei nº 15.141/2025 reestruturou a carreira dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), substituindo a antiga Progressão por Capacitação pela Aceleração da Progressão. Desde 1º de janeiro de 2025, os antigos "Níveis de Capacitação" foram extintos, e a evolução funcional passou a ocorrer entre os 19 padrões de vencimento da nova tabela. Esse desenvolvimento consiste na mudança de padrão a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a conclusão de cursos compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional. Para garantir o direito à aceleração, o servidor deve comprovar a carga horária mínima exigida para seu nível de classificação, utilizando certificações obtidas dentro do respectivo interstício. Conforme quadro abaixo:
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Nível de classificação |
Carga horária |
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A |
40 horas |
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B |
60 horas |
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C |
90 horas |
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D |
120 horas |
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E |
150 horas |
Base legal
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Portaria MEC nº 39, de 14/01/2011 (DOU 17/01/2011, Seção 1, pág. 14);
- Nota Técnica nº 31887/2025, de 05 de agosto de 2025
- Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025
Requisitos
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5 anos de efetivo exercício para obter a primeira aceleração.
Informações importantes
Para solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação, o servidor deve observar as seguintes condições:
1. Validade dos Cursos
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Período: Serão aceitos apenas cursos realizados dentro do interstício de 5 (cinco) anos correspondente ao período da progressão atual.
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Ineditismo: O certificado não pode ter sido utilizado anteriormente para qualquer outro desenvolvimento na carreira.
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Compatibilidade: O curso deve ser compatível com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional do servidor, conforme os critérios da Portaria MEC nº 9 (29/06/2006) e o Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005 (incluído pela Lei nº 15.141/2025).
2. Restrições e Impedimentos
- Cursos Ministrados: Não são aceitos certificados de cursos onde o servidor atuou como instrutor/ministrante, uma vez que a progressão exige que o servidor esteja na condição de aluno para sua própria capacitação.
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Documentação em Língua Estrangeira: Certificados emitidos em outros idiomas só terão validade legal se acompanhados de tradução oficial/declaração traduzida, conforme exigido pelo art. 224 da Lei nº 10.406/2002.
3. Vigência e Efeitos Financeiros
A concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação ocorrerá após a publicação da Portaria específica. Os efeitos financeiros obedecerão aos seguintes prazos:
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Data do Requerimento: Se o servidor já possuía a certificação ao abrir o processo.
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Data da Titulação: Se a conclusão do curso ocorrer em data posterior à abertura do requerimento.
Documentação necessária
- Requerimento de aceleração por capacitação no SIPAC;
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Cópia do(s) certificado(s).
Fluxograma - Processo Eletrônico
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UNIDADE |
PROCEDIMENTO |
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SERVIDOR |
1. Abre processo de aceleração da progressão por capacitação no SIPAC; 2. Preenche o requerimento de aceleração por capacitação no SIPAC; 3. Anexa os certificados referente as horas para a progressão; 4. Encaminha para a CCLP/CGP de seu campus solicitando envio a CDP. |
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CCLP/CGP |
1. Anexa Tela CACOPCA E-Siape com as últimas progressões; 2. Encaminha para a CDP/DGP/Reitoria. |
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CDP |
1. Recebimento e Análise de processo; 2. Instrução do processo com a documentação necessária. 3. Elaboração da Portaria eletrônica; 4. Envio para CGP do solicitante ou para CCLP para implantação (caso reitoria ou Campus avançado Benedito Bentes). |
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CCLP/CGP |
1. Recebimento do processo pela CCLP/servidor da Reitoria ou CGP/servidor do Campus; 2. Lançamento no sistema; 3. Arquivamento do Processo na pasta do servidor. |
FORMULÁRIO SIPAC: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO
