Lotação por Tempo Determinado
Definição
É a mudança temporária de lotação das/os servidoras/es que compõem o quadro de pessoal do Ifal por interesse da Administração, sem mudança de unidade federativa.
Base Legal
Observações
1. A lotação poderá ter duração de um ano, podendo ser renovada uma vez pelo mesmo período.
2. Cessado o prazo previsto para a permanência do/a servidor/a na unidade de destino, o/a servidor/a deverá retornar, em até 10 (dez) dias, para sua unidade de origem.
Fluxograma
Passos |
Procedimento |
1 |
A abertura do processo é feita pelo/a gestor/a máximo/a do campus interessado na lotação temporária de servidor/a de outra unidade. Esse processo deverá ser instruído com o formulário específico e as respectivas autorizações do/a Diretor/a-Geral do campus de origem do/a servidor/a e do/a Diretor/a-Geral do campus de destino. |
2 |
O processo será encaminhado à DGP para análise e encaminhamento ao Reitor para autorização. |
3 |
Após a autorização do Reitor, o processo segue para a CCLP, para emissão de portaria. Se indeferido, será encaminhado para providências na DGP. |
4 |
Uma vez emitida a portaria, a CCLP encaminhará o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas para ciência do/a servidor/a e do/a Dirigente do campus de destino. Por fim, o processo seguirá para arquivamento na pasta funcional do/a servidor/a. |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO