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Lotação por Tempo Determinado

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 21/11/2024 14h00

Definição

É a mudança temporária de lotação das/os servidoras/es que compõem o quadro de pessoal do Ifal por interesse da Administração, sem mudança de unidade federativa.

 

Base Legal

 

Observações

1. A lotação poderá ter duração de um ano, podendo ser renovada uma vez pelo mesmo período.

2. Cessado o prazo previsto para a permanência do/a servidor/a na unidade de destino, o/a servidor/a deverá retornar, em até 10 (dez) dias, para sua unidade de origem.

 

Fluxograma

Passos

Procedimento

1

A abertura do processo é feita pelo/a gestor/a máximo/a do campus interessado na lotação temporária de servidor/a de outra unidade. Esse processo deverá ser instruído com o formulário específico e as respectivas autorizações do/a Diretor/a-Geral do campus de origem do/a servidor/a e do/a Diretor/a-Geral do campus de destino.

2

O processo será encaminhado à DGP para análise e encaminhamento ao Reitor para autorização.

3

Após a autorização do Reitor, o processo segue para a CCLP, para emissão de portaria. Se indeferido, será encaminhado para providências na DGP.

4

Uma vez emitida a portaria, a CCLP encaminhará o processo à Coordenação de Gestão de Pessoas para ciência do/a servidor/a e do/a Dirigente do campus de destino. Por fim, o processo seguirá para arquivamento na pasta funcional do/a servidor/a.

FORMULÁRIO: ( X ) SIM    (   ) NÃO         PROCESSO: ( X ) SIM   (   ) NÃO