Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Guia de Procedimentos > Licença paternidade e prorrogação
conteúdo

Licença paternidade e prorrogação

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/04/2020 11h08

Definição

Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s).
A Prorrogação da referida licença será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

Previsão legal

1. Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
2. Arts. 102, inciso VIII, letra “a”, Art. 185 e 208 da lei nº 8.112/90.
Disponível em:
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
3. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
4. Decreto nº 1.590/95 (DOU 11/08/1995) Art. 6º, § 1º.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm
5. Decreto nº 8.737/16 (DOU 04/05/2016).
Disponível em:  
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8737.htm
6. Nota Técnica nº 2978/2016-MP.
Disponível em:
https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=12817
7. Nota Técnica nº 16295/2016-MP.
Disponível em: 
https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=12910

 

Requisitos

Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório. 

Documentação necessária

1. Formulário devidamente preenchido e assinado;
2. Cópia da certidão de nascimento, e no caso de adoção, também a cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.

 

Informações gerais

1. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural.
2. A prorrogação de que trata o Decreto 8.737/2016 será garantida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
3. A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

1. Abertura do processo por meio do FORMULÁRIO DE LICENÇA PATERNIDADE E PRORROGAÇÃO (Disponível no site)

2

CCLP

1. Análise dos documentos comprobatórios

2. Inclusão da licença no sistema SIAPE 

3. Envio ao Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal 

3

DAPP

1. Realiza os ajustes financeiros no sistema SIAPE

2. Envio à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal

4

CCLP

1. Arquivo na pasta funcional do servidor

FORMULÁRIO: ( X ) SIM          ( X ) NÃO                           PROCESSO: ( X ) SIM         (    ) NÃO