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Licença para Tratar de Interesses Particulares

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 13/12/2021 07h43

Definição

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

Base Legal

 

Requisitos

Ter cumprido o período de estágio probatório.

 

Observações

A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.
A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.
Para fins de concessão de nova licença da espécie, o servidor terá que permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo da referida licença.
O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
Caso o servidor, na data de publicação desta Portaria Normativa, esteja usufruindo a licença em período superior ao estipulado no parágrafo anterior, ficará resguardado o término do referido período sendo-lhe vedadas novas concessões, ou prorrogações.
Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações previstos no regime jurídico único e a legislação aplicável ao conflito de interesses.
O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
É facultado ao servidor licenciado permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à Coordenação de Pagamento de Pessoal (DGP/Reitoria), conforme TERMO DE OPÇÃO a ser preenchido.

Fluxograma

Passo

Procedimento

1

 O servidor preenche formulário para tratar de interesse particular*, com as devidas assinaturas e formaliza processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP para análise.

2

Após análise, a DGP encaminha para a Reitoria, para autorização do Reitor.

3

Após o parecer do Reitor, a DGP emitirá portaria para assinatura do Reitor.

4

Após assinatura, a DGP encaminhará o processo para a CGP/CCLP, para implantação da licença e posterior arquivamento na pasta funcional do servidor.

*Formulário  disponível no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.