Licença Para Tratamento da Própria Saúde - Servidor(a) Efetivo(a)
Definição
Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.
Base Legal
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Artigos 202 a 205 da Lei nº 8.112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
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Decreto nº 7.003/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7003.htm
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Decreto nº 11.255/2022. Disponível em https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11255.htm
Documentação necessária
Atestado Médico Original, com o Código de Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.
*Em caso de não fornecimento de CID no atestado, sempre será necessária a realização de perícia médica
Observações
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1. O atestado médico deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe; o nome do agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento. Todos os dados devem estar de forma legível.
2. O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
3. Após esse prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde, ressaltando-se que o referido tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
4. A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:
- Não ultrapasse o período de (14) quatorze dias corridos; e
- Somada a outras licenças para tratamento de saúde, gozadas nos 12 meses anteriores, seja inferior a quinze dias.
- O envio do atestado ocorra em até 5 dias corridos.
5. A licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses, poderá ser avaliada por perícia singular e acima deste número de dias, obrigatoriamente, por junta composta por três médicos ou três odontólogos.
6. Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade hospitalar (perícia externa).
7. Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa alegada, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte.
8. O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado, independentemente do tipo de jornada de trabalho.
9. A conclusão do exame pericial será comunicada por meio do “laudo pericial de licença para tratamento de saúde”. Se a conclusão pericial exigir reavaliação da capacidade de trabalho, o servidor deverá retornar à perícia no término da licença, mediante prévio agendamento, com os documentos solicitados.
10. Caso haja prorrogação da licença para tratamento de saúde, será emitido um novo “laudo de licença para tratamento de saúde”.
11. O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade será submetido a novo exame pericial em posse de relatório do médico assistente . Caso não se configure mais a incapacidade, a perícia emitirá novo laudo pericial de licença para tratamento de saúde modificando a data de retorno ao trabalho.
12. O comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990).
13. Os casos de avaliação por junta médica serão agendados na unidade do SIASS.
Fluxograma
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor |
Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de 24h Envio do atestado através do AtestadoWeb com prazo máximo de cinco dias corridos. |
2 |
SIASS |
Agendamento para perícia médica via AtestadoWeb(sougov) Realiza a perícia do servidor; Registra a licença no SIAPE SAÚDE; |
3 |
CGP/CSS |
Recebe o registro da licença via SIAPE |
4 |
CGP/CSS |
Comunica a chefia imediata do servidor |