Você está aqui: Página Inicial > O Ifal > Gestão de Pessoas > Guia de Procedimentos > Afastamento para Pós-Graduação
conteúdo

Afastamento para Pós-Graduação

por Jhonathan Pino publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 04/08/2023 11h12

Definição

Afastamento dos(as) servidores(as) para participar de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.

 

Base Legal

 

 

Requisitos básicos

  • Participação em processo seletivo interno;
  • Para os(as) TAEs: pertencer ao quadro efetivo do Ifal há 3 anos (Mestrado) ou 4 anos (Doutorado);
  • Tempo para aposentadoria corresponder, no mínimo, ao dobro do período do afastamento;
  • Não ter se afastado para tratar de assunto particular até a data da presente solicitação: 2 anos anteriores para Mestrado e Doutorado; e 4 anos para Pós-doutorado ;
  • Não ter pendências acadêmicas e administrativas;
  • Ter sido aceito, como aluno regular, em um curso de Pós-graduação Strictu Sensu ou Pós-doutorado.

 

Documentação necessária

O(a) candidato(a) que se submeter ao processo seletivo deverá protocolar a documentação, abaixo listada, para análise da Comissão de Seleção.

Informações gerais

Se o afastamento ensejar contratação de professor(a) substituto(a), a portaria somente será emitida após a convocação e assinatura do contrato, para evitar a descontinuidade das aulas, devendo o(a) docente permanecer no exercício de suas atividades.
Para os casos de afastamento em  programa de pós-graduação no exterior, além da emissão da portaria, é preciso a publicação no Diário Oficial da União - DOU. 

Fluxo

Passos

Procedimentos

1

Após a publicação do Edital de Processo Seletivo, o(a) servidor(a) deverá preencher formulário específico, com as devidas manifestações e assinaturas das chefias, anexar a documentação exigida pelo Edital, e formalizar processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, que encaminhará para análise da Comissão de Seleção.

2

Após publicação do resultado final pela comissão, os afastamentos aprovados que demandem contratação de professor substituto serão encaminhados pela DGP à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP, para informar a disponibilidade no Banco de Equivalência e se existe concurso em validade na área (se for docente). Para os processos cuja carga horária do docente afastado for absorvida pelos demais professores do curso, o processo seguirá direto para a Reitoria.

3

O Reitor deverá se manifestar sobre o pleito, autorizando ou não o afastamento, e o processo será encaminhado para emissão de portaria pela DGP.

4

Caberá à DGP, quando não houver contratação de substituto, emitir portaria de afastamento via SIPPAG, para assinatura do Reitor. Quando o afastamento estiver condicionado à contratação de Professor Substituto, essa competência será da CCAP, que emitirá a portaria somente após a contratação desse(a) professor(a).

5

Assinada a portaria, a CCAP fará o bloqueio do(a) servidor(a) no Sistema de Remoção - SIREM e o processo será encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, em caso de servidor(a) de Campus; ou à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal - CCLP, em caso de servidor da Reitoria, para inclusão do afastamento no SIGEPE e arquivo na pasta do(a) servidor(a).

PROCESSO: ( x ) SIM (  ) NÃO

Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.