Afastamento para Pós-Graduação
Definição
Afastamento dos(as) servidores(as) para participar de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.
Base Legal
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Resolução n. 44-CS-2011. (Afastamentos solicitados anteriores à Resolução n. 39 – CS-2019). TAE’S.
- Resolução nº 40-CS-2019 - Regulamenta o afastamento de servidores para cursar Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutoramento fora do país.
Requisitos básicos
- Participação em processo seletivo interno;
- Para os(as) TAEs: pertencer ao quadro efetivo do Ifal há 3 anos (Mestrado) ou 4 anos (Doutorado);
- Tempo para aposentadoria corresponder, no mínimo, ao dobro do período do afastamento;
- Não ter se afastado para tratar de assunto particular até a data da presente solicitação: 2 anos anteriores para Mestrado e Doutorado; e 4 anos para Pós-doutorado ;
- Não ter pendências acadêmicas e administrativas;
- Ter sido aceito, como aluno regular, em um curso de Pós-graduação Strictu Sensu ou Pós-doutorado.
Documentação necessária
O(a) candidato(a) que se submeter ao processo seletivo deverá protocolar a documentação, abaixo listada, para análise da Comissão de Seleção.
a) Comprovante de aprovação de matrícula ou de aceite da Instituição do curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado no país; b) Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme anexo X; c) Projeto de pesquisa aprovado no programa de pós-graduação, observado o inciso II do Art. 12º, da Resolução nº 39/CS/2019; d) Comprovantes de que não possui pendências nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, e nas áreas administrativas (biblioteca, contabilidade e patrimônio); e) Documento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES que comprove que a avaliação do curso de pós-graduação seja igual ou superior a 3,0 (três) em sua última avaliação; f) Plano de trabalho descrevendo as atividades a serem desenvolvidas, os possíveis resultados e os impactos da pesquisa para o Ifal, no caso de pós-doutorado; |
g) Manifestação da chefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação; h) Manifestação da Coordenação ou Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifal, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação; i) Manifestação do Colegiado do Curso, no caso de docente, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação*; j) Local em que o curso de pós-graduação ou pós-doutorado será realizado*; k) Carga horária semanal prevista*; l) Período do afastamento previsto*; m) Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ifal, indicando aquela necessidade de desenvolvimento; n) Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do § 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, conforme anexo X. |
Informações gerais
Se o afastamento ensejar contratação de professor(a) substituto(a), a portaria somente será emitida após a convocação e assinatura do contrato, para evitar a descontinuidade das aulas, devendo o(a) docente permanecer no exercício de suas atividades.
Para os casos de afastamento em programa de pós-graduação no exterior, além da emissão da portaria, é preciso a publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Fluxo
Passos |
Procedimentos |
1 |
Após a publicação do Edital de Processo Seletivo, o(a) servidor(a) deverá preencher formulário específico, com as devidas manifestações e assinaturas das chefias, anexar a documentação exigida pelo Edital, e formalizar processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, que encaminhará para análise da Comissão de Seleção. |
2 |
Após publicação do resultado final pela comissão, os afastamentos aprovados que demandem contratação de professor substituto serão encaminhados pela DGP à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP, para informar a disponibilidade no Banco de Equivalência e se existe concurso em validade na área (se for docente). Para os processos cuja carga horária do docente afastado for absorvida pelos demais professores do curso, o processo seguirá direto para a Reitoria. |
3 |
O Reitor deverá se manifestar sobre o pleito, autorizando ou não o afastamento, e o processo será encaminhado para emissão de portaria pela DGP. |
4 |
Caberá à DGP, quando não houver contratação de substituto, emitir portaria de afastamento via SIPPAG, para assinatura do Reitor. Quando o afastamento estiver condicionado à contratação de Professor Substituto, essa competência será da CCAP, que emitirá a portaria somente após a contratação desse(a) professor(a). |
5 |
Assinada a portaria, a CCAP fará o bloqueio do(a) servidor(a) no Sistema de Remoção - SIREM e o processo será encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, em caso de servidor(a) de Campus; ou à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal - CCLP, em caso de servidor da Reitoria, para inclusão do afastamento no SIGEPE e arquivo na pasta do(a) servidor(a). |
PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos. |