Exercícios Anteriores
Definição
São as dívidas resultantes de compromissos financeiros gerados em exercícios anteriores àqueles que ocorreram o pagamento.
Base Legal
Observações
Valores
Valores até R$ 5.000,00 (cinco mil) são autorizados e desbloqueados pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, com possibilidade de serem pagos no mês subsequente.
Valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), são autorizados e desbloqueados pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, mas o pagamento fica condicionado à liberação de orçamento pelo Ministério do Planejamento – MPOG.
O/A servidor/a poderá optar em fazer renúncia parcial dos valores que superem o limite de pagamento de 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de recebimento imediato dos valores, nos termos do Parecer nº 1081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU. Para tanto, deverá anexar ao processo o TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL DE VALOR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Valores acima R$ 30.000,00 (trinta mil reais) são autorizados e desbloqueados pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, mas o pagamento fica condicionado à liberação de orçamento pelo Ministério do Planejamento – MPOG.
Hipóteses de Prioridade de Pagamento
Fluxograma
Passos |
Procedimentos |
1 |
Todo processo que gerou pagamento que não foi efetuado dentro do ano em curso é transformado em processo de exercício anterior, uma vez que não poderá ser pago na folha normal. |
2 |
Após inclusão do ano em curso, CGP ou DAPP elabora planilha de cálculo dos anos anteriores, colhe a assinatura do servidor na declaração de que não ajuizará o objeto e envia a DGP para emissão de Nota Técnica. |
3 |
Após emissão da Nota Técnica, a DGP envia o processo para a CGP incluir os valores no Módulo de Exercício Anterior e, posteriormente, devolver à DGP para autorização no sistema. |
4 |
Após autorização, a DGP encaminha o processo à CGP para arquivar na pasta do/a servidor/a. |
FORMULÁRIO: ( ) SIM ( x ) NÃO PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO