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Exercícios Anteriores

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 31/07/2024 16h22

Definição

São as dívidas resultantes de compromissos financeiros gerados em exercícios anteriores àqueles que ocorreram o pagamento.

 

Base Legal

 

Observações

Valores

Valores até R$ 5.000,00 (cinco mil) são autorizados e desbloqueados pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, com possibilidade de serem pagos no mês subsequente.

Valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), são autorizados e desbloqueados pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, mas o pagamento fica condicionado à liberação de orçamento pelo Ministério do Planejamento – MPOG.

O/A servidor/a poderá optar em fazer renúncia parcial dos valores que superem o limite de pagamento de 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de recebimento imediato dos valores, nos termos do Parecer nº 1081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU. Para tanto, deverá anexar ao processo o TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL DE VALOR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Valores acima R$ 30.000,00 (trinta mil reais) são autorizados e desbloqueados pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, mas o pagamento fica condicionado à liberação de orçamento pelo Ministério do Planejamento – MPOG.

Hipóteses de Prioridade de Pagamento

Terão prioridade os pagamentos de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e cuja pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de que trata o art. 3º da Portaria SRT/MGI Nº 4.721, de 4 de julho de 2024 , seja:
I - pessoa com idade superior a oitenta anos;
II - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
III - pessoa com deficiência;
IV - pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
V - pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

 

Fluxograma

Passos

Procedimentos

1

Todo processo que gerou pagamento que não foi efetuado dentro do ano em curso é transformado em processo de exercício anterior, uma vez que não poderá ser pago na folha normal.

2

Após inclusão do ano em curso, CGP ou DAPP elabora planilha de cálculo dos anos anteriores, colhe a assinatura do servidor na declaração de que não ajuizará o objeto e envia a DGP para emissão de Nota Técnica.

3

Após emissão da Nota Técnica, a DGP envia o processo para a CGP incluir os valores no Módulo de Exercício Anterior e, posteriormente, devolver à DGP para autorização no sistema.

4

Após autorização, a DGP encaminha o processo à CGP para arquivar na pasta do/a servidor/a.

FORMULÁRIO: (  ) SIM               ( x ) NÃO                    PROCESSO: ( x ) SIM             (  ) NÃO