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Exercícios Anteriores

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 13/01/2026 15h14

Definição

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA) - PESSOAL

Definição Geral: Compreende toda e qualquer verba (direta ou indireta) vinculada à relação funcional entre o agente público e a Administração Pública Federal (direta, autárquica ou fundacional), conforme o art. 18 da LC nº 101/2000, cujo pagamento não tenha ocorrido no exercício financeiro de competência do fato gerador.

DEA por Decisão Administrativa: Valores reconhecidos formalmente pela Administração, desde que respeitado o prazo de prescrição quinquenal (5 anos), nos termos do Decreto nº 20.910/1932.

DEA por Decisão Judicial: Valores reconhecidos pelo Judiciário que, embora já implementados no sistema oficial (Sigepe AJ), deixaram de ser pagos por falhas operacionais, erros administrativos ou outros motivos de natureza administrativa.

 

Base Legal

PORTARIA CONJUNTA SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 - Estabelece regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, decorrente de decisão administrativa ou judicial, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

 

Observações

Valores

Valores até R$ 15.000,00 (quinze mil) são autorizados e desbloqueados pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, com possibilidade de serem pagos no mês subsequente.

Valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e inferiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), são autorizados e desbloqueados pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, mas o pagamento fica condicionado à disponibilidade orçamentária atestada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O/A servidor/a poderá optar em fazer renúncia parcial dos valores que superem o limite de pagamento de  R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fins de recebimento imediato dos valores, nos termos do PARECER N° 1081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU e da PORTARIA CONJUNTA SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, DE 7 DE JANEIRO DE 2026  Para tanto, deverá anexar ao processo o TERMO DE RENÚNCIA PARCIAL DE VALOR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Valores acima R$ 70.000,00 (setenta mil reais) são autorizados e desbloqueados pela Pró-reitoria de Administração – PROAD, mas o pagamento fica condicionado à disponibilidade orçamentária atestada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Hipóteses de Prioridade para Pagamento de Exercícios Anteriores

Como Solicitar Prioridade para Pagamento de Exercícios Anteriores  (SouGov)

Terão prioridade os pagamentos de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e cuja pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de que trata o art. 3º da Portaria SRT/MGI Nº 4.721, de 4 de julho de 2024 , seja:
I - pessoa com idade superior a oitenta anos;
II - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
III - pessoa com deficiência;
IV - pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo administrativo; e
V - pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

 

Fluxograma

Passos

Procedimentos

1

Todo processo que gerou pagamento que não foi efetuado dentro do ano em curso é transformado em processo de exercício anterior, uma vez que não poderá ser pago na folha normal.

2

Após inclusão do ano em curso, o DAPP ou a CGP elabora planilha de cálculo dos anos anteriores, colhe a assinatura do/a servidor/a na DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, verifica a intenção da renúncia parcial de valores (TERMO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE) e envia à DGP para emissão de Nota Técnica.

3

Após emissão da Nota Técnica, a DGP envia o processo ao DAPP ou à CGP para inclusão dos valores no Módulo de Exercício Anterior e, posteriormente, devolve à DGP para autorização no sistema.

4

Após autorização, a DGP encaminha o processo à CCLP ou à CGP para arquivamento na pasta do/a servidor/a, quando set tratar de valores inferiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Quando o montante superar R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o processo deverá ser encaminhado à PROAD, com posterior encaminhamento à CCLP ou à CGP para arquivamento na pasta do/a servidor/a.

FORMULÁRIO: (  ) SIM               ( x ) NÃO                    PROCESSO: ( x ) SIM             (  ) NÃO