Colaboração Técnica
Definição
Colaboração Técnica é o afastamento do/a servidor/a de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculadas/os a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.
Base Legal
- Artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91.
- Artigo 30, da Lei nº 12.772/2012 (para docentes)
- Artigo 26-A, da Lei nº 11.091/2005 (para TAEs)
Observações
O prazo do afastamento para a colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa não poderá exceder a 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem;
O prazo do afastamento para o/a servidor/a prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação não poderá exceder o período de 1 (um) ano, com ônus para a instituição de origem;
A colaboração somente será concedida a servidoras/es aprovadas/os no estágio probatório;
Compete ao órgão em que o/a servidor/a estiver em exercício, o controle da frequência do/a servidor/a ou empregado/a público/a, bem como seu envio ao órgão de origem mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês;
O/A servidor/a terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
O/A servidor/a deverá apresentar relatório anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração, assinado pelo/a servidor/a e pela chefia imediata do órgão de exercício e chefia imediata da unidade de origem;
A prorrogação do afastamento para colaboração técnica deverá ser solicitada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, com apresentação do relatório das atividades realizadas e com novo cronograma das atividades que serão desenvolvidas no próximo período;
A colaboração técnica poderá ser interrompida no interesse da Administração ou a pedido do/a servidor/a.
Fluxograma - servidor/a do IFAL que pretende ter exercício em outro órgão
Passo | Procedimento |
1 |
O órgão para o qual o/a servidor/a pretende se afastar deverá encaminhar solicitação, via ofício, ao IFAL, contendo o plano de trabalho com as atividades a serem exercidas pelo/a servidor/a. |
2 |
Será instaurado processo administrativo eletrônico. |
3 |
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) analisará e, por meio de despacho, encaminhará o processo ao local de lotação do/a servidor/a, a fim de que a chefia imediata se manifeste acerca da viabilidade de autorização da colaboração. |
4 |
Sendo autorizada a colaboração, deverão os autos retornar à DGP para a emissão de Termo de Colaboração Técnica e posterior encaminhamento à Secretaria do Gabinete para assinatura do Reitor. Ao retornar à DGP, o termo assinado deve ser anexado ao processo administrativo e enviado à Secretaria de Gabinete para emissão de ofício ao órgão no qual o/a servidor/a desenvolverá suas atividades. |
5 |
Com o retorno do termo assinado pelo dirigente máximo do órgão, a DGP emitirá portaria, via Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG), com publicação no DOU *Caso haja exigência de extrato por parte do órgão onde o/a servidor/a irá exercer suas atividades, a DGP providenciará sua emissão. |
6 |
Após a publicação da portaria, a DGP enviará os autos à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal (CCLP) para os devidos registros e acompanhamento. |
7 |
A CCLP fará o acompanhamento dos prazos da colaboração, devendo questionar o órgão de exercício, via ofício, com 60 (sessenta) dias de antecedência do encerramento da colaboração, quanto ao interesse de renovação. |
8 |
O Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP), na Reitoria, e Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs), no caso dos campi, ficarão responsáveis pelo acompanhamento da frequência dos/as servidores/as em colaboração técnica. |
FORMULÁRIO: ( ) SIM ( x ) NÃO PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO
Fluxograma - servidor/a de outro órgão que pretende ter exercício no IFAL
Passo | Procedimento |
1 |
1. Servidor/a de outro órgão: o/a interessado/a deverá instaurar processo por meio de requerimento, conforme formulário em anexo, direcionado ao Reitor, que deverá ser encaminhado ao e-mail protocolo@ifal.edu.br, anexando a seguinte documentação: 1.1 Cópia da portaria de homologação do estágio probatório; 1.2 Currículo lattes ou currículo vitae; 1.3 Projeto contendo plano de atividades, com prazos e finalidades, objetivamente definidos, para o período de 1 (um) ano de duração (deve constar o local no qual o requerente pretende desenvolver suas atividades e cronograma detalhado). |
2 |
O processo deverá ser encaminhado para análise da DGP, com posterior envio ao local de lotação onde o/a interessado/a pretende exercer as atividades, a fim de que manifeste interesse na colaboração, devendo o processo ser reencaminhado à DGP. |
3 |
Nos caso de colaboração técnica de docente, os autos devem ser enviados à PROEN para ciência do pleito. |
4 |
Os autos serão encaminhados ao Senhor Reitor para anuência e emissão de ofício direcionado ao órgão de origem do/a interessado/a, solicitando seu exercício no IFAL. *A portaria deverá ser emitida pelo órgão de origem do/a servidor/a, com publicação e no DOU e comunicação formal ao IFAL. |
FORMULÁRIO: ( x ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO