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Auxílio-Natalidade

por Melissa Menezes publicado 05/06/2020 16h05, última modificação 02/07/2026 17h08

Definição

Auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao/à servidor/a público/a ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho.

 

Base Legal

 

Informações

  • O Auxílio-Natalidade é devido à servidora, mas poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor na hipótese de a parturiente não ser servidora pública federal;
  • Para fins de pagamento do Auxílio-Natalidade de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, correspondente ao cargo de nível auxiliar de Auxiliar de Serviços Diversos da Carreira do Seguro Social, é de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito reais).
  • O direito de requerer o Auxílio-Natalidade prescreve após cinco anos da data de nascimento da criança.

 

Requerimento

O requerimento deve ser feito por meio do SouGov.br, conforme orientações contidas no link abaixo:

Servidora (mãe): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov

Servidor (pai): https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-natalidade/como-solicitar-o-auxilio-natalidade

 

Requisitos

  • Nascimento de filho(os), inclusive no caso de natimorto;
  • Ser servidor/a ocupante de cargo efetivo de órgão ou entidade do SIPEC.

   

Fluxo

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor/a

Preencher requerimento e anexar documentos.

2

CCLP/CGP

1- Analisar o requerimento;

2- Deferir ou solicitar documentação complementar.