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Comunicação de Falecimento e Auxílio-Funeral

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 05/08/2025 15h49

Definição

A Comunicação de Falecimento é o registro oficial da morte de um servidor(a) público(a) (ativo(a), aposentado(a) ou pensionista) nos sistemas administrativos federais. Seu principal objetivo é atualizar o cadastro funcional e encerrar corretamente o vínculo do(a) falecido(a), prevenindo pagamentos indevidos. Além de ser fundamental para a organização administrativa, essa comunicação é um pré-requisito indispensável para a solicitação do Auxílio Funeral.

O Auxílio-funeral é devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor(a) falecido(a), ativo(a) ou aposentado(a). 

Base legal

 

Requisitos

Ter efetuado o pagamento do funeral de servidor(a) falecido(a), ativo(a) ou aposentado(a). 

Documentação necessária

  • Comunicação de óbito preenchida no SouGov conforme segue: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitar-comunicacao-falecimento/como-solicitar-a-comunicacao-de-falecimento

  • Cópia da certidão de óbito;

  • Auxílio-funeral preenchido no SouGov conforme segue: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-funeral/solicitar
  • Documentos exigidos: 
  • Certidão de óbito (Cópia); 
  • Documentação original que comprove o parentesco conforme segue:

    Se o(a) requerente for o(a) cônjuge, a certidão de casamento deve estar atualizada em cartório. Companheiro(a) e demais pessoas que viviam às expensas do(a) servidor(a) público(a) devem apresentar ao menos 3 (três) dos documentos relacionados na Orientação Normativa SRH nº 9, de 05 de novembro de 2010:
    I – certidão de nascimento de filho(a) havido em comum;
    II – certidão de casamento religioso;
    III – declaração de imposto de renda do(a) servidor(a), em que conste o(a) interessado como seu(sua) dependente;
    IV – disposições testamentárias;
    V – declaração especial feita perante Tabelião;
    VI – prova de residência no mesmo domicílio;
    VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    IX – conta bancária conjunta;
    X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do(a) interessado(a) como dependente do(a) servidor(a);
    XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados(as);
    XII – apólice de seguro no qual conste o(a) servidor(a) como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) servidor(a) como responsável;
    XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) servidor(a) em nome do dependente;
    XV – declaração de não emancipação do(da) dependente menor de vinte e um anos; ou
    XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

  • Comprovante de despesa em nome do(a) requerente e com referência expressa ao(à) falecido(a); 
  • Comprovante de conta corrente, como: cartão do banco, extratos. *Não pode ser nem conta salário nem conta poupança;
  • Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo(a) agente público(a) falecido(a);
  • Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

 

Informações gerais

1. O auxílio-funeral pago à pessoa da família do(a) servidor(a) falecido9a), corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o(a) servidor(a) teria direito no mês de seu falecimento.
2. O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da nota de serviço apresentada, sendo que e o valor da indenização ficará limitado a um mês da remuneração ou provento a que o(a) servidor(a) teria direito no mês de seu falecimento.
3. O pagamento de auxílio-funeral deverá será efetuado à pessoa que tiver pago o funeral.
4. Em caso de falecimento do(a) servidor(a) em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição.
5. Consideram-se família do(a) servidor(a), além do9da) cônjuge e filho(a), quaisquer pessoas que vivem as suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao(à) cônjuge, o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar.
6. A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.
7. Não há previsão legal para pagamento de auxílio funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do(a) servidor(a). Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

Fluxograma - Comunicação de falecimento

Passo

Setor

Procedimento

1

Familiares ou Terceiros 

1- Preenchimento da comunicação de falecimento no SouGov.br.

2

CCLP

1- Realização da exclusão no Sistema;

2-Confecção da portaria de vacância.

3

DAPP

1-Verificação da necessidade de juste de pagamento.

 

REQUERIMENTO NO SOUGOV: ( X ) SIM    (    ) NÃO       

PROCESSO: (  ) SIM     ( x ) NÃO

Fluxograma - Auxílio-funeral

Passo

Setor

Procedimento

1

Familiares ou Terceiros (que tiveram despesas com o funeral)  

1- Preenchimento do requerimento do auxílio-funeral no SouGov.br;

2

DAPP

1- Abertura do processo no SIPAC com os documentos do SouGov.br;

2-Confecção da planilha de pagamento;

3- Envio ao DCF.

3

DCF

1- Pagamento e devolução do processo ao DAPP para emissão de portaria.

4

DAPP

1- Emissão de portaria e devolução do processo para arquivamento no DCF.

REQUERIMENTO NO SOUGOV: ( X ) SIM    (    ) NÃO       

PROCESSO: ( x ) SIM     (   ) NÃO