Afastamento para Fora do País
Definição
Afastamento do/a servidor/a com o objetivo de cooperação internacional, intercâmbio acadêmico, treinamento, capacitação, participação em congressos internacionais e a serviço da instituição.
Base Legal
- Decreto nº 91.800/85 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências;
- Decreto nº 1.387/95 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências;
- Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
- Portaria 2273/GR, de 30/09/2013 - Regulamenta Afastamento para o Exterior;
- Portaria 2709/GR, de 19/12/2016 - Altera disposições Portaria 2273/GR, de 30/09/2013.
Documentação necessária
O processo deverá ser instaurado com todos os documentos exigidos.
- Parecer da chefia imediata e do dirigente máximo do Campus ou da Reitoria, conforme lotação;
- Ateste de disponibilidade orçamentária (afastamento com ônus);
- Carta de aceitação emitida pela instituição organizadora do evento, original e com versão traduzida para a língua portuguesa;
- Comprovação de participação da qualidade de apresentador do artigo de sua autoria;
- Link do currículo lates atualizado, ou o próprio currículo (afastamento com ônus);
- Plano de compensação de aulas (docentes);
- Programa do evento, original e com versão traduzida para a língua portuguesa.
Informações gerais
Toda documentação deverá ser apresentada em original e com uma versão traduzida para a língua portuguesa, com Identificação do tradutor;
Deverá ser obedecido o quantitativo de viagens internacionais autorizado anualmente por meio de Resolução específica;
Os afastamentos deverão ser requeridos com 30 (trinta) dias de antecedência do início do evento;
Após o retorno, o/a servidor/a que se afastar com ônus ou ônus limitado terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar relatório das atividades desenvolvidas no evento/certificado, contados da data do término do evento, o qual deverá ser arquivado pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) na pasta do/a servidor/a.
Fluxo
Passos |
Procedimentos |
1 |
O(a) servidor(a) preenche requerimento específico e formaliza processo, que é analisado pela CGP e, posteriormente, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
2 |
A DGP analisa o processo e envia o processo à Corregedoria. |
3 |
A Corregedoria informa se o(a) servidora(a) responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa e enviar à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PRPPI ou à Pró-reitoria de Extensão – PROEX. |
4 |
A PRPPI emite parecer sobre a solicitação. Cabe à Pró-reitoria atestar o interesse da Administração; relacionar o motivo da viagem com projeto de pesquisa/extensão; enquadrar a solicitação entre as hipóteses previstas; sugerir a modalidade (com ônus, sem ônus ou com ônus limitado) do afastamento e indicar o programa ao Reitor, conforme autorização do MEC. |
5 |
O Reitor deve se manifestar sobre o pleito e, concordando com o afastamento, encaminhar os autos à DGP para emissão de portaria. Cabe ao Reitor indicar o programa e/ou a modalidade do afastamento. |
6 |
A DGP emite portaria via Sistema Integrado de Protocolo , Pagamento e Gestão (SIPPAG) para assinatura do Reitor e publicação no Diário Oficial da União (DOU). |
7 |
A DGP anexa cópia do DOU e encaminha à CGP, caso o(a) servidor(a) seja lotado(a) no Campus ou à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal (CCLP), caso o(a) servidor(a) seja lotado(a) na Reitoria, para inclusão do afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e arquivamento na pasta do/a servidor/a. |
PROCESSO: ( x ) SIM ( ) NÃO
Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.