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Afastamento para Fora do País

por Melissa Menezes publicado 01/04/2020 18h31, última modificação 04/08/2023 11h17

Definição

Afastamento do/a servidor/a com o objetivo de cooperação internacional, intercâmbio acadêmico, treinamento, capacitação, participação em congressos internacionais e a serviço da instituição.

 

Base Legal

  • Decreto nº 91.800/85 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências;
  • Decreto nº 1.387/95 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências;
  • Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
  • Portaria 2273/GR, de 30/09/2013 - Regulamenta Afastamento para o Exterior;
  • Portaria 2709/GR, de 19/12/2016 - Altera disposições Portaria 2273/GR, de 30/09/2013.

 

Documentação necessária

O processo deverá ser instaurado com todos os documentos exigidos.

  • Parecer da chefia imediata e do dirigente máximo do Campus ou da Reitoria, conforme lotação;
  • Ateste de disponibilidade orçamentária (afastamento com ônus);
  • Carta de aceitação emitida pela instituição organizadora do evento, original e com versão traduzida para a língua portuguesa;
  • Comprovação de participação da qualidade de apresentador do artigo de sua autoria;
  • Link do currículo lates atualizado, ou o próprio currículo (afastamento com ônus);
  • Plano de compensação de aulas (docentes);
  • Programa do evento, original e com versão traduzida para a língua portuguesa.

 

Informações gerais

Toda documentação deverá ser apresentada em original e com uma versão traduzida para a língua portuguesa, com Identificação do tradutor;
Deverá ser obedecido o quantitativo de viagens internacionais autorizado anualmente por meio de Resolução específica;
Os afastamentos deverão ser requeridos com 30 (trinta) dias de antecedência do início do evento;
Após o retorno, o/a servidor/a que se afastar com ônus ou ônus limitado terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar relatório das atividades desenvolvidas no evento/certificado, contados da data do término do evento, o qual deverá ser arquivado pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) na pasta do/a servidor/a.

 

Fluxo

Passos

 Procedimentos

1

O(a) servidor(a) preenche requerimento específico e formaliza processo, que é analisado pela CGP e, posteriormente, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

2

A DGP analisa o processo e envia o processo à Corregedoria.

3

A Corregedoria informa se o(a) servidora(a) responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa e enviar à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PRPPI ou à Pró-reitoria de Extensão – PROEX.

4

A PRPPI emite parecer sobre a solicitação. Cabe à Pró-reitoria atestar o interesse da Administração; relacionar o motivo da viagem com projeto de pesquisa/extensão; enquadrar a solicitação entre as hipóteses previstas; sugerir a modalidade (com ônus, sem ônus ou com ônus limitado) do afastamento e indicar o programa ao Reitor, conforme autorização do MEC.

5

O Reitor deve se manifestar sobre o pleito e, concordando com o afastamento, encaminhar os autos à DGP para emissão de portaria. Cabe ao Reitor indicar o programa e/ou a modalidade do afastamento.

6

A DGP emite portaria via Sistema Integrado de Protocolo , Pagamento e Gestão (SIPPAG) para assinatura do Reitor e publicação no Diário Oficial da União (DOU).

7

A DGP anexa cópia do DOU e encaminha à CGP, caso o(a) servidor(a) seja lotado(a) no Campus ou à Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal (CCLP), caso o(a) servidor(a) seja lotado(a) na Reitoria, para inclusão do afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e arquivamento na pasta do/a servidor/a.

PROCESSO: ( x ) SIM (  ) NÃO

Observação: o formulário encontra-se no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.