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Adicionais Ocupacionais

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/04/2020 11h09

Definição

Adicional sobre o Vencimento do Cargo Efetivo, a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

Base Legal

 

  • Decreto Lei nº 1.873/81. 
  • Arts. 68 a 72 e art. 186, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
  • Lei nº 8.270/91.
  • Decreto nº 97.458/89. 
  • Orientação Normativa nº 04/SGP/MPOG, de 14/02/2017.
  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

 

 

Requisitos

Exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas, com exposição permanente ou habitual com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.

Documentação Necessária

  • Formulário contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor;

  • Portaria de Lotação emitida pelo Diretor/Campus para o mesmo local pelo qual o servidor está solicitando o adicional;

  • Plano Individual de Trabalho (docentes);

  • Frequência do horário de Trabalho (técnico administrativo);

  • Portaria de Designação (Cargo de chefia/coordenação/direção)

 

 Observações 

  1. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

  2. O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez) por cento, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

  3. A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento.

  4. O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

  5. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.

  6. O Adicional de Insalubridade/Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.

  7. Caso o servidor mude de ambiente funcional ou lotação será necessário o preenchimento do formulário para uma nova avaliação.

  8. Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença para Capacitação, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade.

  9. Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.

  10. Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.

  11. Não terá direito ao adicional de insalubridade o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.

  12. De acordo com ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, em seu art 9ª, parágrafo único, há referência a “No caso do servidor estar submetido a condições insalubres ou perigosas em período de tempo que não configure exposição habitual, nos termos do inciso II do caput deste artigo, mas em período de tempo que configure o direito ao adicional conforme os Anexos e Tabelas das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978, prevalecerá o direito ao recebimento do respectivo adicional.”

 

Fluxograma

Passo

Responsável

Detalhamento da ação

01

Servidor

Abertura de processo administrativo

02

CGP

Conferência de documentação exigida

03

CSS

Encaminhamento do processo para análise

04

SESMT

Análise do processo, emissão e cadastro do laudo Técnico ambiental

05

DGP

Autorização de emissão de portaria

06

CSS

Emissão de Portaria Interna

07

Sec. do Gabinete

Assinatura da portaria pelo Reitor e publicação no Boletim de serviço

08

CSS

Cadastro servidor, emissão de portaria no SIAPE NET (externa) e pagamento no módulo de Adicionais

09

CGP

Arquivamento

 FORMULÁRIO DOCENTE: ( X ) SIM             (    ) NÃO                                 PROCESSO: ( X ) SIM           (    ) NÃO

 FORMULÁRIO TAE: ( X ) SIM             (    ) NÃO                                 PROCESSO: ( X ) SIM           (    ) NÃO