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Abono Permanência

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 28/03/2023 17h11

Definição

Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, manifeste opção de permanecer em atividade. 

 

Base legal

  • Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988
  • Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003
  • Orientação Normativa nº 6, de 13 de outubro de 2008
  • Ofício nº 160 /2007/COGES/SRH/MP, de 12/11/2007
  • Orientação Normativa/MPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007
  • Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019

 

Requisitos

Cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária, conforme regras vigentes.

 

Documentação necessária

Requerimento de Abono de Permanência.

 

Observações

1- O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.

2- O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.

3- Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.

4- O Abono de Permanência vigorará até que o servidor complete 75 anos (Lei Complementar 152/2015, DOU de 04/12/2015), quando ocorrerá a aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requerer a aposentadoria pelos requisitos até então preenchidos. A partir da aposentadoria, seja compulsória, seja voluntária, o servidor não mais fará jus ao referido benefício.

5- Importante observar que não se trata de deixar de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor descontado.

 

Fluxograma

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor

Preenche o formulário “REQUERIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA” (Disponível no site) e solicita abertura de  processo no Protocolo do Campus/Reitoria

2

Protocolo do Campus/Reitoria

Abre processo e encaminha à CCLP/Reitoria.

3

CCLP/Reitoria

1. Atualiza a vida funcional do servidor no sistema SIAPE – PCA Histórico:

1.1 – servidores da reitoria: pasta funcional na CCLP;

1.2 – servidores dos campi: solicita a pasta funcional do servidor à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus;

 

2. Despacha para a CAP/Reitoria com a atualização.

4

CAP/Reitoria

1. Providencia:

a) Mapa de tempo de serviço; 

b) Simulações de aposentadoria no sistema SIAPE;

2. Em caso de NÃO preenchimentos dos requisitos para o abono de permanência:

a) Despacha para o campus de origem para ciência do servidor ou, no caso de servidores da Reitoria, notifica o servidor para ciência na CAP;

b) Encaminha o processo para arquivamento na pasta funcional do servidor (CGP/CAMPUS ou CCLP/REITORIA).

3. Em caso de preenchimento dos requisitos para o abono de permanência:

a) Imprime o(s) requerimento(s) de Abono de Permanência do sistema SIAPE;

b) Servidores da Reitoria: notifica para opção da regra de Abono e assinatura do Requerimento emitido pelo SIAPE;

c) Servidores dos Campi: envia os autos à Coordenação de Gestão de Pessoas do campus.

5

CGP/Campus

Notifica o servidor para opção e assinatura do Requerimento do SIAPE. Devolve os autos à CAP.

6

CAP/Reitoria

1. Emite Portaria de Concessão de Abono de Permanência e encaminha para assinatura do Reitor.

2. Envia para publicação no Boletim de Serviço.

3. Cadastra o Abono de Permanência no sistema SIAPE.

4. Encaminha os autos ao Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal – DAPP, ou à Coordenação de Gestão de Pessoas dos Campi, para ajustes financeiros.

7

DAPP/Reitoria ou CGP/Campus

1. Realiza os ajustes financeiros no sistema da folha de pagamento.

2. Encaminha o processo para arquivo na pasta funcional do servidor:

2.1 Servidores da Reitoria: CCLP;

2.2 Servidores dos campi: CGP.

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO