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Progressão por Mérito Profissional-Servidor(a) Técnico-Administrativo(a)

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 12/05/2023 09h20

Definição

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, respeitado o interstício estabelecido em lei, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação;

Base Legal

 Requisitos

  • Para os servidores recém-admitidos: 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. 

  • Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

  • Ser aprovado em avaliação de desempenho individual.

Documentação necessária

  • Requerimento SIPAC;

  • Formulários de avaliações (autoavaliação e avaliação da chefia imediata) preenchidos e assinados eletronicamente no SIPAC.

Informações Gerais

  • Na contabilização de tempo de serviço para fins de Progressão Funcional são descontados os dias correspondentes a Licença para interesse particular, Licença sem remuneração, para tratamento de saúde de pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias, Afastamento para exercício de mandato eletivo e qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício para fins de progressão;

  • Durante a ausência legal do gestor titular caberá ao respectivo gestor substituto ou gestor imediatamente acima no nível hierárquico proceder com a avaliação de chefia, essa alteração deverá ser oficialmente encaminhada a CDCP por meio eletrônico;

  • A Progressão Funcional será concedida ao servidor que atingir a nota mínima de 6.1 no resultado final da avaliação de desempenho em cada uma das fichas avaliativas;

  • Aos servidores que estejam cedidos ou afastados para prestar colaboração técnica em outros órgãos será garantido o direito à avaliação de desempenho, cabendo ao Instituto Federal de Alagoas-IFAL encaminhar as fichas avaliativas ao órgão cessionário, quando solicitado pelo interessado;

  • Os servidores afastados de forma integral para qualificação em curso stricto sensu terão suas progressões baseadas nos relatórios de desempenho acadêmico relativos ao curso frequentado;

  • O servidor que estiver afastado no período de sua avaliação, seja por motivo de férias, licença médica, licença-prêmio, licença para capacitação ou qualquer outra licença considerada como de efetivo exercício, será avaliado imediatamente após seu retorno;

Onde realizar sua avaliação

O servidor preenche as avaliações pelo sistema de avaliação através do link: https://avaliacao.ifal.edu.br/login.php

Importante observar que as avaliações deverão ser anexadas no processo aberto no SIPAC e assinados eletronicamente.

FLUXOGRAMA PROCESSO ELETRÔNICO

UNIDADE

PROCEDIMENTO

Servidor

1. Abre o sistema de avaliação no site (https://avaliacao.ifal.edu.br/login.php);

2. Preenche de sua avaliação;

3. Aguarda avaliação da chefia imediata.

Chefia imediata

1. Abre o sistema de avaliação;

2. Preenchimento da avaliação do servidor

Servidor

4. Abre processo no SIPAC;

5. Preenche o requerimento de progressão por desempenho SIPAC;

6. Anexa as avaliações, assina e solicita assinatura da chefia no SIPAC;

7. Encaminha para CDCP para análise.

CDCP

1. Recebe e analisa o processo;

2. Instrução do processo com a documentação necessária;

3. Elaboração da Portaria eletrônica;

4. Despacho para a CGP se for servidor do Campus ou CCLP se for servidor da Reitoria para implantação.

CCLP/CGP

1. Recebimento do processo pela CCLP/servidor da Reitoria ou CGP/servidor do Campus.

2. Lançamento no sistema.

3. Arquivamento do Processo na pasta do servidor

 

FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                                                             PROCESSO: ( X ) SIM (    ) NÃO