Progressão por Mérito Profissional-Servidor(a) Técnico-Administrativo(a)
Definição
Progressão por mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada doze meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
Base Legal
- Lei 11.091 de 12/01/2005;
- Resolução No 35/CD, de 20 de novembro de 2008;
- Medida provisória 1286 de 01 de janeiro de 2025.
Requisitos
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Para os servidores recém-admitidos: 12 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional.
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Para as demais progressões, interstício de 12 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
- Ser aprovado em avaliação de desempenho individual.
Documentação necessária
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Requerimento com modelo do SIPAC;
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Formulários de avaliações (autoavaliação e avaliação da chefia imediata) preenchidos e assinados eletronicamente no SIPAC.
- Formulário de informações para progressão funcional por desempenho que deverá ser preenchido pela CCLP ou CGP, a depender da lotação do servidor (NOVO - Modelo no SIPAC).
Informações Gerais
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Na contabilização de tempo de serviço para fins de Progressão Funcional são descontados os dias correspondentes a Licença para tratar de interesse particular, Licença sem remuneração, Licença para tratamento de saúde de pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias, Afastamento para exercício de mandato eletivo e qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício para fins de progressão;
- Nos casos de movimentação de pessoal, a avaliação deverá considerar o cargo ou a função gratificada, a equipe e a lotação na qual o servidor esteve em exercício por mais tempo;
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Durante a ausência legal do gestor titular caberá ao respectivo gestor substituto ou gestor imediatamente acima no nível hierárquico proceder com a avaliação de chefia, e essa alteração deverá ser oficialmente encaminhada a CDP por meio eletrônico;
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A Progressão Funcional será concedida ao servidor que atingir a nota mínima de 6.1 no resultado final da avaliação de desempenho em cada uma das fichas avaliativas;
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Aos servidores que estejam cedidos ou afastados para prestar colaboração técnica em outros órgãos será garantido o direito à avaliação de desempenho, cabendo ao Instituto Federal de Alagoas-IFAL encaminhar as fichas avaliativas ao órgão cessionário, quando solicitado pelo interessado;
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Os servidores afastados de forma integral para qualificação em curso stricto sensu terão suas progressões baseadas nos relatórios de desempenho acadêmico relativos ao curso frequentado;
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O servidor que estiver afastado no período de sua avaliação, seja por motivo de férias, licença médica, licença-prêmio, licença para capacitação ou qualquer outra licença considerada como de efetivo exercício, será avaliado imediatamente após seu retorno.
Onde realizar sua avaliação
O servidor preenche as avaliações pelo sistema de avaliação através do link: https://avaliacao.ifal.edu.br/login.php.
Importante observar que as avaliações deverão ser anexadas no processo aberto no SIPAC e assinados eletronicamente.
UNIDADE |
PROCEDIMENTO |
Servidor |
1. Abre o sistema de avaliação no site (https://avaliacao.ifal.edu.br/login.php); 2. Preenche de sua avaliação; 3. Aguarda avaliação da chefia imediata. |
Chefia imediata |
1. Abre o sistema de avaliação; 2. Preenchimento da avaliação do servidor. |
Servidor |
4. Abre processo no SIPAC; 5. Preenche o requerimento de progressão por desempenho SIPAC e assina; 6. Anexa as avaliações, assina e solicita assinatura da chefia no SIPAC; 7. Encaminha para CGP ou CCLP solicitando a inserção do Formulário de informações para progressão funcional por desempenho (NOVO) e após preenchimento, o envio do processo à CDP. |
CGP/CCLP |
1. Preenche o Formulário de informações para progressão funcional por desempenho de acordo com instruções recebidas pela CDP; 2. Envia o processo para a CDP. |
CDP |
1. Recebe e analisa o processo; 2. Instrução do processo com a documentação necessária; 3. Elaboração da Portaria no SIPPAG; 4. Despacha para a CGP, se for servidor do Campus, ou CCLP, se for servidor da Reitoria para a implantação da progressão. |
CCLP/CGP |
1. Recebimento do processo pela CCLP ou CGP; 2. Lançamento no sistema; 3. Arquivamento do Processo na pasta do servidor. |