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Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor(a) Contratado(a)

por Melissa Menezes publicado 12/04/2020 10h52, última modificação 26/09/2023 09h31

Definição

Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

Base Legal

Requisito

Ser servidor contratado, regido pelo RGPS.

Documentação necessária

  • Atestado Médico Original, com o Código de Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento. 

Observações

  1. O atestado médico deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe; o nome do agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento. Todos os dados devem estar de forma legível

  2. Servidor/a deve apresentar o atestado médico via AtestadoWEb no prazo máximo de 5 dias corridos a partir do primeiro dia do afastamento

  3. Não há dispensa de perícia para os servidores contratados e não há dispensa para acompanhamento de pessoa da família.

  4. Nos casos de afastamentos de 01 até 15 dias relativos a uma mesma doença, a perícia será agendada com a própria Unidade SIASS. (A partir do 16° dia de afastamento pela mesma doença, as licenças serão concedidas pelo INSS. (O contratado deve ligar para o 135 do INSS e fazer o agendamento na Agência de Previdência Social)

  5. Encontrando-se o servidor impossibilitado de locomover-se ou estando hospitalizado, o exame pericial poderá ser realizado em sua residência ou na entidade hospitalar (perícia externa).

  6. Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa alegada, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte.

  7. O início da licença por motivo de saúde do servidor deverá corresponder à data do início do afastamento de suas atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado, independentemente do tipo de jornada de trabalho.

  8. A conclusão do exame pericial será comunicada por meio do “laudo pericial de licença para tratamento de saúde”.

  9. O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade será submetido a novo exame pericial em posse de relatório do médico assistente . Caso não se configure mais a incapacidade, a perícia emitirá novo laudo pericial de licença para tratamento de saúde modificando a data de retorno ao trabalho. 

  10. comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990).

 

Orientação para licença médica de professor/a substituto/a

As/Os servidoras/es contratadas/os temporariamente, como as/os professoras/es substitutas/os, têm sua situação previdenciária regida pela CLT e portanto sua licença médica fica a cargo do órgão empregador, por exemplo IFAL, nos primeiros 15 dias de afastamento, sendo necessária perícia no INSS para licenças mais longas.
Este/a servidor/a tem 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da data do início de sua incapacidade laboral, incluídos os fins de semana, para apresentar seu atestado médico na unidade SIASS. Caso o atestado seja apresentado na própria unidade de trabalho, o atestado deve ser colocado em envelope lacrado e enviado à unidade SIASS.

 

Licença para tratamento da própria saúde- até o limite de 15 dias

Os/As professoras/es temporárias/os e substitutas/os são contratadas/os pela Lei n.º 8.745, de 1993, portanto, não são detentoras/es de cargo público regidos pela Lei n.º 8.112, de 1990 e, nesta condição, quando a licença médica ultrapassar 15 (quinze) dias, as/os mesmas/os devem ser submetidas/os à perícia médica do INSS para a conclusão quanto a existência da incapacidade laboral.
Portanto, nesta IFE, somente serão aceitos atestados médicos até o limite de 15 (quinze) dias de afastamento. Caso ultrapasse esse quantitativo, o/a interessado/a deverá dar entrada de requerimento de auxílio-doença junto ao INSS.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/marcar-ou-remarcar-pericia-medica-do-inss

 

Fluxograma

Passo

Interessados/as

Procedimentos

1

Substituto/a

Comunicar a chefia imediata a necessidade da licença médica, em um prazo de 24h

Envio do atestado através do AtestadoWeb com prazo máximo de cinco dias corridos.

2

SIASS

Agendamento para perícia médica via AtestadoWeb (sougov)

Realiza a perícia do servidor;

Registra a licença no SIAPE SAÚDE

Caso o afastamento seja superior a 15 dias, a Unidade SIASS informará imediatamente ao DAPP via memorando, para que entrem em contato com o contratado. Em casos de afastamentos superiores a 15 dias relativos a mesma doença, o pagamento salarial pelo IFAL será imediatamente SUSPENSO

3

CGP/CSS

Recebe o registro da licença via (SIAPE)

4

CGP/CSS

Comunica a chefia imediata do servidor

Fluxograma - Afastamento superior a 15 dias

Passo

Interessados/as

Procedimentos

1

Substituto/a

Envia atestado via SouGov.

2

SIASS

SIASS agenda a perícia relacionada aos primeiros 15 dias.
SIASS agenda a perícia através do SouGov.
O SouGov notifica a CGP e o/a substituto/a.
SIASS realiza a perícia.
O SouGov envia o laudo automaticamente para a CGP do campus e
para o/a substituto/a
Informa à CCAP que o/a servidor/a apresenta licença posterior a 15 dias
a ser avaliado.

3

CCAP

Abre processo.
Orienta o/a substituto como proceder perante o INSS.
Envia o processo para a CSS.

4

Substituto/a

Entra no INSS.

5

CSS

Cadastra ocorrência no Siape.
Envia o processo para o DAPP para realizar os descontos dos
dias pagos pelo INSS.

6 DAPP

Realiza os descontos dos dias pagos pelo INSS.
Devolve o processo para arquivamento.

7 CCAP Arquiva o processo na pasta do/a substituto/a.

 FORMULÁRIO: (  ) SIM ( X ) NÃO         PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO