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Auxílio-Transporte

por Márcia Bom publicado 23/07/2021 09h45, última modificação 25/07/2023 15h15

Definição

Solicitação de benefício destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo.

 

Base Legal

  • Decreto Nº 2880/1998
  • Medida Provisória Nº 2.165-36, DE 28 DE JUNHO DE 2001
  • Instrução Normativa N° 207/2019
  • Nota Técnica Consolidada Nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Técnica nº 30.479-2020
  • Nota Informativa Nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

 

Informações

  • Entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.
  • É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio.
  • Quando a localidade de residência do/a servidor/a não for atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração, o pagamento do auxílio-transporte poderá ser feito da utilização de transporte seletivo.
  • O auxílio-transporte é devido apenas para os dias em que houver deslocamento, assim não é devido durante férias ou quaisquer outros afastamentos do servidor, inclusive aqueles considerados como efetivo exercício.
  • O/A servidor/a deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo-lhe, inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
  • Sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício (alteração de endereço residencial, alteração de lotação, mudança do valor das passagens) o servidor deverá imediata e obrigatoriamente solicitar as devidas alterações.

 

Requisitos

Ter despesa mensal com transporte coletivo maior do que 6% do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial e utilizar transporte coletivo municipal, estadual ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.

 

Requerimento

O requerimento deve ser feito por meio do SouGov.br, conforme orientações contidas no link abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br

Após finalizar o procedimento, o seu pedido de auxílio transporte será avaliado pela sua  Unidade de Gestão de Pessoas.

 

Fluxo

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor/a

Preencher requerimento no SouGov.br, assinar declaração e juntar comprovações, quando necessário.

2

DAPP/CGP

1- Analisar o requerimento;

2- Deferir ou solicitar documentação complementar;

3- Realizar ajuste financeiro a contar da data do requerimento, levando em consideração que o pagamento do auxílio deve ser efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte.