Auxílio-Transporte
Definição
Solicitação de benefício destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo.
Base Legal
- Decreto Nº 2880/1998;
- Medida Provisória Nº 2.165-36, DE 28 DE JUNHO DE 2001; obs: reedição em tramitação;
- Instrução Normativa N° 207/2019;
- Nota Técnica Consolidada Nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota Técnica nº 30.479-2020;
- Nota Informativa Nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Informações
- Entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.
- É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio.
- Quando a localidade de residência do/a servidor/a não for atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração, o pagamento do auxílio-transporte poderá ser feito da utilização de transporte seletivo.
- O auxílio-transporte é devido apenas para os dias em que houver deslocamento, assim não é devido durante férias ou quaisquer outros afastamentos do servidor, inclusive aqueles considerados como efetivo exercício.
- O/A servidor/a deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo-lhe, inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
- Sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício (alteração de endereço residencial, alteração de lotação, mudança do valor das passagens) o servidor deverá imediata e obrigatoriamente solicitar as devidas alterações.
Requisitos
Ter despesa mensal com transporte coletivo maior do que 6% do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial e utilizar transporte coletivo municipal, estadual ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
Requerimento
O requerimento deve ser feito por meio do SouGov.br, conforme orientações contidas no link abaixo:
Adicionalmente, o/a servidor/a deverá abrir processo no SIPAC do tipo “Auxílio-transporte – complementação aos dados informados no SouGov.br” e anexar o formulário “Informações Adicionais para Concessão de Auxílio-transporte”, bem como o comprovante da legalidade dos valores solicitados. Para a comprovação dos valores poderão ser informadas as tabelas de valores constantes na Arsal, valores de passagens constante no site da empresa ou bilhetes de passagem.
Após finalizar o procedimento, o seu pedido de auxílio transporte será avaliado pela sua Unidade de Gestão de Pessoas.
Fluxo
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Servidor/a |
Preencher requerimento no SouGov.br, assinar declaração e juntar comprovações, quando necessário. |
2 |
DAPP/CGP |
1- Analisar o requerimento; 2- Deferir ou solicitar documentação complementar; 3- Realizar ajuste financeiro a contar da data do requerimento, levando em consideração que o pagamento do auxílio deve ser efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte. |