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Auxílio-Transporte

por Márcia Bom publicado 23/07/2021 09h45, última modificação 19/03/2025 10h53

Definição

 

Solicitação de benefício destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo.

 

Base Legal

 

 

Informações

 

  • Entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.

 

  • É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio.

 

  • Quando a localidade de residência do/a servidor/a não for atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração, o pagamento do auxílio-transporte poderá ser feito da utilização de transporte seletivo.

 

  • O auxílio-transporte é devido apenas para os dias em que houver efetivo deslocamento, assim não é devido durante férias ou quaisquer outros afastamentos do servidor, inclusive aqueles considerados como efetivo exercício.

 

  • O/A servidor/a deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo-lhe, inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.

 

  • Sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício (alteração de endereço residencial, alteração de lotação, mudança do valor das passagens) o servidor deverá imediata e obrigatoriamente solicitar as devidas alterações.

 

Requisitos

 

Ter despesa mensal com transporte coletivo maior do que 6% do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial e utilizar transporte coletivo municipal, estadual ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.

 

Requerimento

O requerimento deve ser feito por meio do SouGov.br, conforme orientações contidas no link abaixo:

Como solicitar auxílio transporte? (link)

Adicionalmente, o/a servidor/a deverá abrir processo no SIPAC do tipo “Auxílio-transporte – complementação aos dados informados no SouGov.br” e anexar os seguintes documentos:

1.“Informações Adicionais para Concessão de Auxílio-transporte” (modelo cadastrado no Sipac);

2. "Declaração de residência habitual", conforme o caso (modelo cadastrado no Sipac);

3. "Declaração de horário de trabalho semanal - chefia imediata" (modelo cadastrado no Sipac);

4. Grade horária do transporte utilizado para análise da compatibilidade com o tempo de percurso e a jornada de trabalho, conforme IN 71/2025,art. 8º, inc. III, b.

5. Comprovante da regularidade dos valores solicitados. Para a comprovação dos valores poderão ser informadas as tabelas de valores constantes na Arsal, valores de passagens constantes no site da empresa ou bilhetes de passagem.

Após finalizar o procedimento, o seu pedido de auxílio transporte será avaliado pela sua  Unidade de Gestão de Pessoas.

 

Fluxo

Passo

Setor

Procedimento

1

Servidor/a

1 - Preencher requerimento no SouGov.br;

2 - Abrir processo no SIPAC;

3 - Movimentar o processo para DAPP/CGP.

2

DAPP/CGP

1- Analisar o requerimento;

2- Deferir ou solicitar documentação complementar;

3- Realizar ajuste financeiro a contar da data do requerimento.